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norma nº 1795/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1795 / 2012
Date 2012-01-18
EmentaConcede abono aos médicos, simbologia FSF -1 do programa de saúde da família - PSF, detentores de cargos de provimento em comissão, bem como aos veterinários, detentores de cargo efetivo, do quadro de pessoal da secretaria de saúde do município de Maracanaú e dá outras providências.
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LEI N9 1.795, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
Concede abono aos médicos, simbologia
FSF - 1, do Programa de Saúde da Família
- PSF, detentores de cargos de provimento
em comissão, bem como aos veterinários,
detentores de cargo efetivo, do Quadro de
Pessoal da Secretaria de Saúde do
Município de Maracanaú e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de
Maracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. I9. Fica concedido aos médicos, simbologia FSF - I, do Programa de Saúde da 
Família - PSF, detentores de cargos de provimento em comissão, criado pela Lei Municipal 
n2. 560/97, e aos veterinários, detentores de cargo de provimento efetivo, do Quadro de 
Pessoal da Secretaria de Saúde do Município de Maracanaú, abono mensal de R$ 500,00 
(quinhentos reais).
Art. 22. O abono de que trata o art. I2 será concedido a partir de l 2 janeiro de 2012, 
juntamente com a remuneração dos médicos, simbologia FSF - I, do Programa de Saúde da 
Família - PSF, bem como com a remuneração dos veterinários, detentores de cargo efetivo, 
até 31 de dezembro de 2012.
Art. 39. Os recursos financeiros, para a concessão do abono de que trata o art. I2 
desta Lei, serão oriundos do orçamento municipal vigente da Secretaria de Saúde, 
suplementados, se necessário.
Art. 42. Esta Lei entra em vigor na data de sua publjcaçào, salvo quanto ao Art. 22 
que terá efeitos financeiros a partir de l 2 janeiiwie 20L
PAÇO QUATRO DE JULHO DA P^EF^ITURA DE
DE JANEIRO DE 2012.
AFIXADO
EM: Ü / O l j i è
D a n ß le w rio s Bõrêira
MAT 21500
CANAÚ, EM 18
Carlos Edu
süb-pr*
ORIUNDA DA MENSAGEM 
N8 006/2012 DE A U TO R IA 
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n9 652, Conjunto Novo M aracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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