| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1796 / 2012 |
| Date | 2012-01-18 |
| Ementa | Cria o cargo de subcomandante adjunto da guarda municipal de Maracanaú, altera a Lei N°- 1.268, de 05 de dezembro de 2007, que consolida a legislação da guarda municipal de Maracanaú, e dá outras providências. |
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I CÂMARA MUNICIPAL O t MARAC'\<’ R E C E B I P Q 1 3 JAU■> iâSSHra Í >cob 3,Q 35.Zn fi ★ * :-ita PREFEITURA DE MARACANAU LEI N- 1.796, DE 18 DE JANEIRO DE 2012. AFIXADO EM: ifl/O l/IO . ^VOpfcJbCjQj flOCULau^. ïiamelèCarlos Moreira MAT 21500 CRIA O CARGO DE SUBCOMANDANTE ADJUNTO DA GUARDA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, ALTERA A LEI N°- 1.268, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. I2. Fica criado, no âmbito da Guarda Municipal de Maracanaú, o cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, de Subcomandante Adjunto, simbologia FAD-1, cujas atribuições serão disciplinadas pela Lei ns 1.268, de 05 de dezembro de 2007. Art. 2fi. O Cargo de Subcomandante Adjunto será exercido exclusivamente por um componente do corpo da Guarda Municipal de Maracanaú, indicado pelo Comandante Geral, sendo observados os atributos inerentes à função, como lealdade ao Comandante Geral e à Instituição, a eficiência, dedicação exclusiva, interesse pelo serviço, pontualidade, sigilo profissional e assiduidade. Parágrafo Único. O Subcomandante Adjunto terá precedência hierárquica sobre os demais componentes do Corpo de Guarda Municipal de Maracanaú. Art. 39. O inciso II do Art. 5S da Lei ne 1.268, de 05 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 52. A estrutura organizacional da Guarda Municipal será a seguinte: I - .................................. II - Direção Intermediária: Subcomandante; Subcomandante Adjunto.” NR Art. 42. A Lei nô 1.268, de 05 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescido do Art. 8e-A, cuja redação é a seguinte: “Ari. 8Q-A O Subcomandante Adjunto tem por atribuição principal o apoio e assessoramento ao Comandante Geral e ao Subcomandante, com as seguintes competências: Carlos Cá 1 SUB-P Rua 01, n2 652, Palácio do JenipapeirpiConjunto Novo Maracanaú, M aracanaú, Ceará CBfP-61.905-430 / - dirigir, coordenar, fiscalizar e orientar as atividades do Gabinete do Subcomandante Adjunto; II - atender e orientar as pessoas que se dirigem ao Comando da Guarda, encaminhando-as para as soluçòes das demandas; III - organizar a agenda do Gabinete do Subcomandante Adjunto; IV - examinar e despachar com o Chefe do Grupamento de Execução Operacional e, quando necessário, com o Comandante Geral todo expediente que lhe for dirigido; V - exercer o papel de Ajudante de Ordens do Comando da Guarda; VI - quando necessário acompanhar o Comandante Geral nas reuniões oficiais; VII - acompanhar os projetos da instituição, especialmente, os convênios celebrados com outras instituições. VIII - representar a Guarda Municipal de Maracanaú em reuniões e audiências oficiais que se fizerem necessárias, no caso de ausência, impedimento e afastamento do Subcomandante”. PREFEITURA DE MARACANAÚ Art. 52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. O R I U N D A DA M E N S A G E M N8 007/2012 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Rua 01, n5 652, Palácio do Jenipapeiro, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430