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norma nº 1796/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1796 / 2012
Date 2012-01-18
EmentaCria o cargo de subcomandante adjunto da guarda municipal de Maracanaú, altera a Lei N°- 1.268, de 05 de dezembro de 2007, que consolida a legislação da guarda municipal de Maracanaú, e dá outras providências.
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:-ita PREFEITURA DE MARACANAU
LEI N- 1.796, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
AFIXADO
EM: ifl/O l/IO . 
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ïiamelèCarlos Moreira
MAT 21500
CRIA O CARGO DE SUBCOMANDANTE
ADJUNTO DA GUARDA MUNICIPAL DE
MARACANAÚ, ALTERA A LEI N°- 1.268, DE
05 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE
CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO DA GUARDA
MUNICIPAL DE MARACANAÚ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito
de Maracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. I2. Fica criado, no âmbito da Guarda Municipal de Maracanaú, o cargo de 
provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder 
Executivo, de Subcomandante Adjunto, simbologia FAD-1, cujas atribuições serão 
disciplinadas pela Lei ns 1.268, de 05 de dezembro de 2007.
Art. 2fi. O Cargo de Subcomandante Adjunto será exercido exclusivamente por 
um componente do corpo da Guarda Municipal de Maracanaú, indicado pelo 
Comandante Geral, sendo observados os atributos inerentes à função, como lealdade ao 
Comandante Geral e à Instituição, a eficiência, dedicação exclusiva, interesse pelo 
serviço, pontualidade, sigilo profissional e assiduidade.
Parágrafo Único. O Subcomandante Adjunto terá precedência hierárquica sobre 
os demais componentes do Corpo de Guarda Municipal de Maracanaú.
Art. 39. O inciso II do Art. 5S da Lei ne 1.268, de 05 de dezembro de 2007, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 52. A estrutura organizacional da Guarda Municipal será a seguinte:
I - ..................................
II - Direção Intermediária:
Subcomandante;
Subcomandante Adjunto.” NR
Art. 42. A Lei nô 1.268, de 05 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescido do 
Art. 8e-A, cuja redação é a seguinte:
“Ari. 8Q-A O Subcomandante Adjunto tem por atribuição principal o apoio e
assessoramento ao Comandante Geral e ao Subcomandante, com as seguintes
competências:
Carlos Cá 1
SUB-P
Rua 01, n2 652, Palácio do JenipapeirpiConjunto Novo Maracanaú, M aracanaú, Ceará
CBfP-61.905-430
/ - dirigir, coordenar, fiscalizar e orientar as atividades do Gabinete do
Subcomandante Adjunto;
II - atender e orientar as pessoas que se dirigem ao Comando da Guarda,
encaminhando-as para as soluçòes das demandas;
III - organizar a agenda do Gabinete do Subcomandante Adjunto;
IV - examinar e despachar com o Chefe do Grupamento de Execução
Operacional e, quando necessário, com o Comandante Geral todo expediente que lhe
for dirigido;
V - exercer o papel de Ajudante de Ordens do Comando da Guarda;
VI - quando necessário acompanhar o Comandante Geral nas reuniões oficiais;
VII - acompanhar os projetos da instituição, especialmente, os convênios
celebrados com outras instituições.
VIII - representar a Guarda Municipal de Maracanaú em reuniões e audiências
oficiais que se fizerem necessárias, no caso de ausência, impedimento e afastamento do
Subcomandante”.
PREFEITURA DE MARACANAÚ
Art. 52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O R I U N D A DA M E N S A G E M N8 007/2012 
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
Rua 01, n5 652, Palácio do Jenipapeiro, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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