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norma nº 1798/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1798 / 2012
Date 2012-01-18
EmentaFixa o piso remuneratório dos servidores públicos do Município de Maracanaú no valor de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), a partir de 10 de janeiro de 2012, e adota outras providências.
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PREFEITURA DE MARACANAU 
LEI N° 1.798, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
W « K l 23500
Fixa o piso remuneratório dos
servidores públicos do Município de
Maracanaú no valor de R$ 630,00
(seiscentos e trinta reais), a partir de Io
de janeiro de 2012, e adota outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de
Maracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. Io. Fica estabelecido o piso remuneratório dos servidores públicos do 
Município de Maracanaú, a partir de Io de janeiro de 2012, no valor de R$ 630,00 
(seiscentos e trinta reais), ressalvado o pessoal contratado por tempo determinado para 
atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, previsto na Lei n° 
1.438, de 31 de julho de 2009.
Parágrafo Único. O servidor contratado por tempo determinado para atender a 
necessidade temporária de excepcional interesse público a que alude a parte final do Art. Io, 
perceberá piso remuneratório de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), nos termos do 
Decreto Federal n° 7.655, de 23 de dezembro de 2011, que fixou 0 salário mínimo nacional, 
em atendimento ao art. 7o, inciso IV da CF/88, bem como da Lei Federal n° 12.382/2011.
Art. 2o. A remuneração do cargo de provimento em comissão de Chefe de Serviço, 
simbologia FAD-6, consistirá em vencimento básico de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e 
Gratificação de Representação de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais).
Art. 3o. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias consignadas no Orçamento vigente do Município, suplementadas se 
necessárias.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data^de stía putíjlicação, com efeitos financeiros 
retroativos a partir de Io de janeiro de 2012.,
PAÇO QUATRO DE JULH
DE JANEIRO DE 2012.
PRE
CANAÚ, EM 18
CANAU
O R I U N D A DA M E N S A G E M N" 011/2012 
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
áe 4/me/d^alácÍ0 J en*Pa Peir0’ P ua 01, n° 652, Conjunto Novo M aracanaú, M aracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
OR GERAL

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