| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1798 / 2012 |
| Date | 2012-01-18 |
| Ementa | Fixa o piso remuneratório dos servidores públicos do Município de Maracanaú no valor de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), a partir de 10 de janeiro de 2012, e adota outras providências. |
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Quüiiclû ílü y d i }m 0 ( 1 / 2 0 ) 2 s LABORE LEI M U N IC IP A L N ° 119Î ___ ! äßm D E I d ! ö l U O i ä , S A N C IO N A D A i PROM ULG AD A PEIO iX M O . SENHOR Carlos Edui suB-pra ★ ★ ra CÂMARA MUNICIPAL D E M A R A C 'U \ RECEBI P O 23 JM Sh N° Profccolo a 0 ° i7 0 -u jv o ^ "€ o e ' fcü >■ -»tOCulista PREFEITURA DE MARACANAU LEI N° 1.798, DE 18 DE JANEIRO DE 2012. W « K l 23500 Fixa o piso remuneratório dos servidores públicos do Município de Maracanaú no valor de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), a partir de Io de janeiro de 2012, e adota outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. Io. Fica estabelecido o piso remuneratório dos servidores públicos do Município de Maracanaú, a partir de Io de janeiro de 2012, no valor de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), ressalvado o pessoal contratado por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, previsto na Lei n° 1.438, de 31 de julho de 2009. Parágrafo Único. O servidor contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público a que alude a parte final do Art. Io, perceberá piso remuneratório de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), nos termos do Decreto Federal n° 7.655, de 23 de dezembro de 2011, que fixou 0 salário mínimo nacional, em atendimento ao art. 7o, inciso IV da CF/88, bem como da Lei Federal n° 12.382/2011. Art. 2o. A remuneração do cargo de provimento em comissão de Chefe de Serviço, simbologia FAD-6, consistirá em vencimento básico de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e Gratificação de Representação de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais). Art. 3o. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente do Município, suplementadas se necessárias. Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data^de stía putíjlicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de Io de janeiro de 2012., PAÇO QUATRO DE JULH DE JANEIRO DE 2012. PRE CANAÚ, EM 18 CANAU O R I U N D A DA M E N S A G E M N" 011/2012 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. áe 4/me/d^alácÍ0 J en*Pa Peir0’ P ua 01, n° 652, Conjunto Novo M aracanaú, M aracanaú, Ceará CEP 61.905-430 OR GERAL