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norma nº 1800/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1800 / 2012
Date 2012-01-18
EmentaDispõe sobre o reajuste do vencimento básico dos servidores do Grupo Ocupacional do Magistério — MAG e das funções gratificadas, na forma que especifica, e dá outras providências.
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LABORE
LE I M U N IC IP A L N" 1.100 
D i JJ / 0l /J 0.L A
S A N C I O N A D A E P R O M U L G A D A P E I O E K M O . S E N H O R
PREFEITURA DE MARACANAÚ 
LEI N2 1.800, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
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C E B I (’ O
13 JAB
Dispõe sobre o reajuste do vencimento
básico dos servidores do Grupo
ocupacional do Magistério — MAG e das
Funções Gratificadas, na forma que
especifica, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. I2. Fica reajustado em 10% (dez por cento) o vencimento básico dos integrantes do Grupo 
Ocupacional do Magistério, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2-. Ficam reajustadas em 10% (dez por cento) as gratificações por Função Gratificada de 
Direção Escolar (FGD), Função Gratificada de Vice-Direção (FGVD), Função Gratificada de Secretário 
Escolar (FGS), e as gratificações incorporadas por função de direção e vice-direçào escolar, na 
conformidade do Art. 24 da Lei ns 1.510, de 29 de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores.
Art. 3-. A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e o demonstrativo da origem dos 
recursos para seu custeio ficam dispensados de apresentação, nos termos do art. 17, § 6e da Lei 
Complementar no. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 42. As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no 
orçamento municipal vigente.
Art. 52. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 
partir de l s de janeiro de 2012.
Art. 62. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA
JANEIRO DE 2012
Carlos E d Jrú M m d e Almeid
SUB'I^OCimADOr^T^'i
RACANAÚ, AOS 18 DE
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MAT 21500
O R I U N D A DA M E N S A G E M N s 010/ 2012 DE 
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
Rua 01, ne 652, Conjunto Novo M aracanaú, M aracanaú, Ceará 
CEP 61.905-430
PREFEITURA DE MARACANAU 
ANEXO ÚNICO À LEI N2 1.800, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
CLASSE FORMAÇÀO REFERÊNCIA VENCIMENTO 
EM 01/01/2012
PI 793,92
P2 809,79
PROVISÓRIA 
NÍVEL MÉDIO 
(EXTINTA 
QUANDO 
VAGAR)
32 PEDAGÓGICO P3 825,98
P4 842,51
P5 859,35
P6 876,55
P7 894,08
49 PEDAGÓGICO P8 911,95
P9 930,20
PIO 948,80
PROVISÓRIA
LICENCIATUR
A CURTA LICENCIATURA P ll 856,97 (EXTINTA CURTA
QUANDO
VAGAR)
Al 1.071,21
LICENCIATURA
PLENA
A2 1.092,64
A A3 1.114,51
A4 1.136,76
A5 1.159,51
BI 1.285,46
B2 1.311,17
B ESPECIALIZAÇÃO B3 1 337,39
B4 1.364,14
B5 11391,43
C l 1.499,70
C2 1.529,69
C MESTRADO C3 li.560,30
C4 1.591,50
C5 1.623,34
Dl lj.713,94
D2 1.748,22
D DOUTORADO D3 1.783,19
D4 1.818,85
D5 ft 1.855,22
Carlos Edu
SUB - PR'
Rua 01, n2 652, Conjunto Novo M aracanaú, M aracanaú, Ceará / \ j"“ | ^ A P ) Q .
CEP 61.905-430 , W
EM: l i a
a de Almeida
DOR GERAL
DónTeTíUirlos tforetn
MAT 21500
RAÇAíJS
PREFEITURA DE MARACANAÚ
CLASSE FORMAÇÀO REFERÊNCIA VENCIMENTO 
EM 01/01/2012
PROVISÓRIA 
NÍVEL MÉDIO 
(EXTINTA 
QUANDO 
VAGAR)
32 PEDAGÓGICO
PP1 1.674,99
PP2 1.708.50
PP3 1.742,64
PP4 1.777,51
PP5 1.813,06
4- PEDAGÓGICO
PP6 1.849,32
PP7 1.886,30
PP8 1.924,03
PP9 1.962,51
PP10 2.001,76
PROVISÓRIA 
LICENCIATUR 
A CURTA 
(EXTINTA 
QUANDO 
VAGAR)
LICENCIATURA
CURTA PP11 2.016,19
A
LICENCIATURA
PLENA
AA1 2.030,58
AA2 2Í071.21
AA3 2.112,66
AA4 2.154,83
AA5 2,197,93
B ESPECIALIZAÇÃO
BB1 2.436,70
BB2 21.485,45
BB3 2l535,13
BB4 2.585,86
BB5 2.637,58
C MESTRADO
CC1 2.842,82
CC2 2.899.69
CC3 2.957,68
CC4 3.016,84
CC5 3.077,18
D DOUTORADO
DD1 3.248,94
DD2 3.313,93
DD3 3.380,21
DD4 3.447,80
DD5 4 3-517,03
Rua 01, n5 652, Conjunto Novo M aracanaú, M aracanaú, Ceará 
CEP 61.905-430
adeAlmeido
DOR GERAL
AFIXADO
em : JL2j ü L < !£ :
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MAT 21500

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