| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1800 / 2012 |
| Date | 2012-01-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do vencimento básico dos servidores do Grupo Ocupacional do Magistério — MAG e das funções gratificadas, na forma que especifica, e dá outras providências. |
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lg dJ> V.cLl U * V ' U W /JC H 2 , - - f u LABORE LE I M U N IC IP A L N" 1.100 D i JJ / 0l /J 0.L A S A N C I O N A D A E P R O M U L G A D A P E I O E K M O . S E N H O R PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI N2 1.800, DE 18 DE JANEIRO DE 2012. cmR E WlClPfiLDEMARAr>;yj C E B I (’ O 13 JAB Dispõe sobre o reajuste do vencimento básico dos servidores do Grupo ocupacional do Magistério — MAG e das Funções Gratificadas, na forma que especifica, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. I2. Fica reajustado em 10% (dez por cento) o vencimento básico dos integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério, na forma do Anexo Único desta Lei. Art. 2-. Ficam reajustadas em 10% (dez por cento) as gratificações por Função Gratificada de Direção Escolar (FGD), Função Gratificada de Vice-Direção (FGVD), Função Gratificada de Secretário Escolar (FGS), e as gratificações incorporadas por função de direção e vice-direçào escolar, na conformidade do Art. 24 da Lei ns 1.510, de 29 de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores. Art. 3-. A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e o demonstrativo da origem dos recursos para seu custeio ficam dispensados de apresentação, nos termos do art. 17, § 6e da Lei Complementar no. 101, de 04 de maio de 2000. Art. 42. As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente. Art. 52. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de l s de janeiro de 2012. Art. 62. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA JANEIRO DE 2012 Carlos E d Jrú M m d e Almeid SUB'I^OCimADOr^T^'i RACANAÚ, AOS 18 DE AFIXADC EM: \_%.l 1°*- Danie o sm re tn MAT 21500 O R I U N D A DA M E N S A G E M N s 010/ 2012 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Rua 01, ne 652, Conjunto Novo M aracanaú, M aracanaú, Ceará CEP 61.905-430 PREFEITURA DE MARACANAU ANEXO ÚNICO À LEI N2 1.800, DE 18 DE JANEIRO DE 2012. CLASSE FORMAÇÀO REFERÊNCIA VENCIMENTO EM 01/01/2012 PI 793,92 P2 809,79 PROVISÓRIA NÍVEL MÉDIO (EXTINTA QUANDO VAGAR) 32 PEDAGÓGICO P3 825,98 P4 842,51 P5 859,35 P6 876,55 P7 894,08 49 PEDAGÓGICO P8 911,95 P9 930,20 PIO 948,80 PROVISÓRIA LICENCIATUR A CURTA LICENCIATURA P ll 856,97 (EXTINTA CURTA QUANDO VAGAR) Al 1.071,21 LICENCIATURA PLENA A2 1.092,64 A A3 1.114,51 A4 1.136,76 A5 1.159,51 BI 1.285,46 B2 1.311,17 B ESPECIALIZAÇÃO B3 1 337,39 B4 1.364,14 B5 11391,43 C l 1.499,70 C2 1.529,69 C MESTRADO C3 li.560,30 C4 1.591,50 C5 1.623,34 Dl lj.713,94 D2 1.748,22 D DOUTORADO D3 1.783,19 D4 1.818,85 D5 ft 1.855,22 Carlos Edu SUB - PR' Rua 01, n2 652, Conjunto Novo M aracanaú, M aracanaú, Ceará / \ j"“ | ^ A P ) Q . CEP 61.905-430 , W EM: l i a a de Almeida DOR GERAL DónTeTíUirlos tforetn MAT 21500 RAÇAíJS PREFEITURA DE MARACANAÚ CLASSE FORMAÇÀO REFERÊNCIA VENCIMENTO EM 01/01/2012 PROVISÓRIA NÍVEL MÉDIO (EXTINTA QUANDO VAGAR) 32 PEDAGÓGICO PP1 1.674,99 PP2 1.708.50 PP3 1.742,64 PP4 1.777,51 PP5 1.813,06 4- PEDAGÓGICO PP6 1.849,32 PP7 1.886,30 PP8 1.924,03 PP9 1.962,51 PP10 2.001,76 PROVISÓRIA LICENCIATUR A CURTA (EXTINTA QUANDO VAGAR) LICENCIATURA CURTA PP11 2.016,19 A LICENCIATURA PLENA AA1 2.030,58 AA2 2Í071.21 AA3 2.112,66 AA4 2.154,83 AA5 2,197,93 B ESPECIALIZAÇÃO BB1 2.436,70 BB2 21.485,45 BB3 2l535,13 BB4 2.585,86 BB5 2.637,58 C MESTRADO CC1 2.842,82 CC2 2.899.69 CC3 2.957,68 CC4 3.016,84 CC5 3.077,18 D DOUTORADO DD1 3.248,94 DD2 3.313,93 DD3 3.380,21 DD4 3.447,80 DD5 4 3-517,03 Rua 01, n5 652, Conjunto Novo M aracanaú, M aracanaú, Ceará CEP 61.905-430 adeAlmeido DOR GERAL AFIXADO em : JL2j ü L < !£ : Dam oretr MAT 21500