| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1801 / 2012 |
| Date | 2012-01-20 |
| Ementa | Reajusta os valores vencimentais dos servidores da câmara municipal de Maracanaú, e dá outras providências. |
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I ^Und# do P cfa L e i K>' kkAr \d O iZ s O u t h . j U l . i a J u a e t h ^ LABORE LE I M U N IC IP A L N D ___ / DE tjü / Ol / m £ S A N C IO N A D A I PRO M U LG AD A PILO EXMO. SENHOR PREFEITURA DE IMARACANAÚ LEI N° 1.801, DE 20 DE JANEIRO DE 2012. CÂMAFA MI J NI Ci PAI DE MRAC.ANAü F E C E í l i n O 2 3 J AH 2 í ü s f c r a N°Frotc c; ÚO$<5D Reajusta os Valores Servidores da Câmara Municipal de Maracanaú, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprov ou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. Io. Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Câmara Municipal de Maracanaú, a que se refere a lei n° 1.367, de 31 de dezembro de 2008, ficam reajustados em 17% conforme as Tabelas de Remuneração constantes do Anexo Único desta Lei. Parágrafo único. Aplicam-se reajustes diferenciados aos níveis C-l, C-2, o valor do Salário-Mínimo Nacional. Art. 2o. A data-base dos reajustes dos servidores da Câmara Municipal de Io de janeiro de cada ano. Art. 3o. As despesas decorrentes da execução desta Lei correm à conta de duodécimo da Câmara Municipal de Maracanaú. Vencimentais dos Art. 4o. Lsta Lei entra em vigor na data da financeiros, que retroagem a Io de janeiro de 2012. publicação, salvo PAÇO QUATRO DE JULHO D,y/PR/ÉFEITURA, JANEIRO DE 2012. ARAC C-3 e C-4 para atingir Maracanaú passa a ser recursos originários do quanto a seus efeitos ANAÚ. AOS 20 DE anau AFIXADO EM: cCP /°1 I LíL arlos íúiarúo SUB• fROC ORIUNDA DO 004/2012 DE teie larlos mretrc m 21500 P R O J E T O DE LEI N° AUTORIA DA MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO. Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 ★ ★ PREFEITURA DE MARACANAÚ ANEXO ÚNICO À LEI N° 1.801, DE 20 DE JANEIRO DE 2012. TABELA DE REMUNERAÇÃO (Aplicável aos Cargos de Provimento Efetivo) NÍVEL VENCIMENTO BÁSICO REFERÊNCIA I II III IV V VI E - 1 509,83 377,56 407,77 440,38 471,94 513,64 554,77 E - 2 525,04 519,14 550,60 582,06 613,54 645,00 676,46 E - 3 692,18 723,66 755,12 786,58 818,04 849,50 880,96 E - 4 896,70 928,16 959,62 991,08 1.022,56 1.054,02 1.085,48 E - 5 1.101,20 1.164,14 1.242,80 1.321,46 1.400,10 1.507,43 1.557,42 TABELA DE REMUNERAÇÃO (Aplicável aos Cargos de Provimento em Comissão) NÍVEL COMISSÃO BÁSICA REPRESENTAÇÃO C - l 549,16 72,84 C - 2 549,16 145,67 C - 3 549,16 235,98 C - 4 549,16 314,64 C - 5 550,60 629,26 C - 6 629,26 1.101,20 C - 7 707,92 1.258,52 C - 8 786,58 1.573|16 C - 9 865,24 1.887,78 C-10 943,90 2.202,42 C -ll 1.022,56 2.831,68 C - 12 1.101,20 3.146,32 C - 13 1.179,86 3.460,94 C - 14 1.258,52 3.775,47 C - 15 1.337,18 4.090,10 7) I Rua 01, n° 652, Conjunto Novo M aracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 arios LVíf/rrraipLi/tcrfe Almeiüt s u b - rrocJír a d o r g e r a l afixado FM: jâ Q I . Q U iS ' DaníeTéTõrtòsMõretra MAT 21500