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norma nº 1804/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1804 / 2012
Date 2012-01-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir cota de patrocínio do Maracanã Esporte Clube - modalidade handebol, e dá outras providências.
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S A N C I O N A D A E P R O M U L G A D A P I L O E X M O . S E N H O R
PREFEITURA DE MARACANAU
LEI N° 1.804, DE 25 DE JANEIRO DE 2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR COTA DE
PATROCÍNIO DO MARACANÃ
ESPORTE CLUBE - MODALIDADE
HANDEBOL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de
Maracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir Cota de 
Patrocínio do Maracanã Esporte Clube, entidade esportiva sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ 
sob o n° 07.295.007/0001-27, com sede na Avenida VII, n° 260, altos, Jereissati I, Maracanaú, 
Ceará, CEP 61.900-540, para a modalidade Handebol.
Art. 2o. Para a efetivação do previsto no artigo anterior, o Município de Maracanaú 
repassará até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a título de aquisição de cota de patrocínio, 
ao Maracanã Esporte Clube - Categoria Handebol, no exercício financeiro de 2012, na 
conformidade do plano de trabalho e na medida da disponibilidade financeira.
Art. 3o. O clube esportivo identificado no art. Io exibirá, gratuitamente, publicidade 
institucional nos uniformes e em suas instalações esportivas, recreativas e sociais, bem como 
deverá participar de todos os eventos esportivos promovidos pelo Poder Público Municipal.
Art. 4o. As despesas resultantes da execução desta Lei serão consignadas no Orçamento 
Anual, em rubricas da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo.
Art. 5o. Esta Lei entra em vq
PAÇO QUATRO DE JUL]
JANEIRO DE 2012.
EM:
MAT 21500
O R IU N D A DA M E N S A G E M N° 
013/2012 DE AU TO RIA DO 
PODER EXECUTIVO.
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú - Ceará
CEP 61.905-430

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