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norma nº 1809/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1809 / 2012
Date 2012-02-09
EmentaCria funções gratificadas temporárias para a composição de grupo de trabalho de coordenação, elaboração e acompanhamento dos projetos arquitetônicos e levantamento de custos referentes às obras contratadas com recursos federais do OGU - Orçamento Geral da União, e dá outras providências.
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LABORE
LEI M U N IC IP A L N ° 1- m ___ / M a
D l 0.9 / o<£ / o2oj-£
S A N C I O N A D A E P R O M U L G A D A P E L O i X M O . S EN H O R :
afixado
f ) L ) f e ê w t o s Moreira 
MAT 21500
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI N° 1.809, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012.
Cria Funções G ra tific a d a s T e m p o rá ria s para a
co m p o siçã o de G rupo de T raba lho de
C oordenação, E labo raçã o e A com p anh am e nto
dos P ro je to s A rq u ite tô n ic o s e Le vantam e nto de
C ustos re fe re n te s às obras co n tra ta d a s com
re cu rso s fe d e ra is do OGU - O rçam ento Geral da
U nião, e dá o u tra s p ro v id ê n c ia s .
Faço sab er que a Câmara M u n icip a l de M aracanaú a p ro vo u e eu,
P re fe ito de M aracanaú, sa n cio n o e p ro m u lg o a s e g u in te Lei:
A rt. 1o. Ficam criadas Funções Gratificadas Temporárias, 
denominadas FGT’s, com validade até o dia 31 de dezembro de 2012, 
improrrogável, no quantitativo constante do A nexo Ú nico desta Lei, para 
a composição de Grupo de Trabalho para C oo rde naçã o, E labo raçã o e
A com p anh am e nto dos P ro je to s A rq u ite tô n ic o s e Levantam e nto de
C ustos re fe re n te s às obras c o n tra ta d a s com re cu rso s fe d e ra is do
OGU - O rçam ento Geral da U nião.
§ 1o. As Funções Gratificadas Temporárias serão devidas a 
profissionais, técnicos e auxiliares designadas pelo Chefe do Poder 
Executivo, em ato próprio, para compor o Grupo de Trabalho a ser 
instituído por Decreto, na forma do art. 29, inciso V, da Lei Municipal n° 
986, de 07 de janeiro de 2005.
§ 2o. Os valores remuneratórios das Funções Gratificadas
Temporárias equivalem à simbologia dos cargos de provimento em 
comissão da Administração Pública Municipal Direta, respectivamente 
indicados no A nexo Ú nico.
§ 3o. O Grupo de Trabalho fica obrigado a prestar contas 
mensalmente dos serviços executados e no final do período apresentar 
um relatório conclusivo de tudo o que foi produzido a partir da instituição 
do Grupo de Trabalho.
A rt. 2o. Respeitados os limites, as condições e as exigências 
estabelecidos na legislação nacional, as despesas decorrentes da 
presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada à 
Secretaria de Infra Estrutura e Controle Urbano, na forma da Lei n° 1.763, 
de 14 de dezembro de 2011, em especial à conta de:
I - dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento 
municipal;
★ ★
PREFEITURA DE MARACANAÚ
A rt. 3o. F ica a Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças 
incumbida de monitorar, mensalmente, os limites estabelecidos na 
legislação nacional, especialmente na Lei de Responsabilidade Fiscal, 
assim como nas leis orçamentárias em vigor, adotando as providências 
necessárias para contingenciar e ajustar o dispêndio.
A rt. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros a partir de 1o de fevereiro de 2012.
A rt. 5o. Revogam-se as dii
PAÇO QUATRO DE JULH
09 DE FEVEREIRO DE 2012.
ROE
Prefe
MAT 21500
O R IU N D A DA M E N S A G E M N° 
019/2012 DE A U TO R IA DO 
PODER EXECUTIVO.
Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
PREFEITURA DE MARACANAÚ
ANEXO ÚNICO
FUNÇÕES GRATIFICADAS TEMPORÁRIAS - FGT
GRUPO DE TRABALHO PARA A COMPOSIÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO DE
COORDENAÇÃO, ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS
ARQUITETÔNICOS E LEVANTAMENTOS DE CUSTOS REFERENTES ÀS OBRAS
CONTRATADAS COM RECURSOS FEDERAIS DO OGU - ORÇAMENTO GERAL
DA UNIÃO
Denominação Quantidade
Simbologia
equivalente R$
FGT-D 01 FAD D 4.044,60
FGT - G 15 FADG 3.273,12
FGT-2 15 FAD 2 1.859,16
FGT-4 02 FAD 4 A 1.070,86
AFIXADO
em-.
rmríiâlSríosMor^fa
MAT 21500
Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará

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