| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1809 / 2012 |
| Date | 2012-02-09 |
| Ementa | Cria funções gratificadas temporárias para a composição de grupo de trabalho de coordenação, elaboração e acompanhamento dos projetos arquitetônicos e levantamento de custos referentes às obras contratadas com recursos federais do OGU - Orçamento Geral da União, e dá outras providências. |
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LABORE LEI M U N IC IP A L N ° 1- m ___ / M a D l 0.9 / o<£ / o2oj-£ S A N C I O N A D A E P R O M U L G A D A P E L O i X M O . S EN H O R : afixado f ) L ) f e ê w t o s Moreira MAT 21500 PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI N° 1.809, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012. Cria Funções G ra tific a d a s T e m p o rá ria s para a co m p o siçã o de G rupo de T raba lho de C oordenação, E labo raçã o e A com p anh am e nto dos P ro je to s A rq u ite tô n ic o s e Le vantam e nto de C ustos re fe re n te s às obras co n tra ta d a s com re cu rso s fe d e ra is do OGU - O rçam ento Geral da U nião, e dá o u tra s p ro v id ê n c ia s . Faço sab er que a Câmara M u n icip a l de M aracanaú a p ro vo u e eu, P re fe ito de M aracanaú, sa n cio n o e p ro m u lg o a s e g u in te Lei: A rt. 1o. Ficam criadas Funções Gratificadas Temporárias, denominadas FGT’s, com validade até o dia 31 de dezembro de 2012, improrrogável, no quantitativo constante do A nexo Ú nico desta Lei, para a composição de Grupo de Trabalho para C oo rde naçã o, E labo raçã o e A com p anh am e nto dos P ro je to s A rq u ite tô n ic o s e Levantam e nto de C ustos re fe re n te s às obras c o n tra ta d a s com re cu rso s fe d e ra is do OGU - O rçam ento Geral da U nião. § 1o. As Funções Gratificadas Temporárias serão devidas a profissionais, técnicos e auxiliares designadas pelo Chefe do Poder Executivo, em ato próprio, para compor o Grupo de Trabalho a ser instituído por Decreto, na forma do art. 29, inciso V, da Lei Municipal n° 986, de 07 de janeiro de 2005. § 2o. Os valores remuneratórios das Funções Gratificadas Temporárias equivalem à simbologia dos cargos de provimento em comissão da Administração Pública Municipal Direta, respectivamente indicados no A nexo Ú nico. § 3o. O Grupo de Trabalho fica obrigado a prestar contas mensalmente dos serviços executados e no final do período apresentar um relatório conclusivo de tudo o que foi produzido a partir da instituição do Grupo de Trabalho. A rt. 2o. Respeitados os limites, as condições e as exigências estabelecidos na legislação nacional, as despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada à Secretaria de Infra Estrutura e Controle Urbano, na forma da Lei n° 1.763, de 14 de dezembro de 2011, em especial à conta de: I - dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento municipal; ★ ★ PREFEITURA DE MARACANAÚ A rt. 3o. F ica a Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças incumbida de monitorar, mensalmente, os limites estabelecidos na legislação nacional, especialmente na Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como nas leis orçamentárias em vigor, adotando as providências necessárias para contingenciar e ajustar o dispêndio. A rt. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o de fevereiro de 2012. A rt. 5o. Revogam-se as dii PAÇO QUATRO DE JULH 09 DE FEVEREIRO DE 2012. ROE Prefe MAT 21500 O R IU N D A DA M E N S A G E M N° 019/2012 DE A U TO R IA DO PODER EXECUTIVO. Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 PREFEITURA DE MARACANAÚ ANEXO ÚNICO FUNÇÕES GRATIFICADAS TEMPORÁRIAS - FGT GRUPO DE TRABALHO PARA A COMPOSIÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO DE COORDENAÇÃO, ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS ARQUITETÔNICOS E LEVANTAMENTOS DE CUSTOS REFERENTES ÀS OBRAS CONTRATADAS COM RECURSOS FEDERAIS DO OGU - ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO Denominação Quantidade Simbologia equivalente R$ FGT-D 01 FAD D 4.044,60 FGT - G 15 FADG 3.273,12 FGT-2 15 FAD 2 1.859,16 FGT-4 02 FAD 4 A 1.070,86 AFIXADO em-. rmríiâlSríosMor^fa MAT 21500 Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará