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norma nº 1810/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1810 / 2012
Date 2012-02-09
EmentaCria funções gratificadas temporárias para a composição de grupo de trabalho de acompanhamento e monitoramento do trabalho social a ser desenvolvido junto às obras contratadas com recursos federais do OGU - Orçamento Geral da União e aos projetos de implantação do programa minha casa minha vida, e dá outras providências.
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LEI N° 1.810, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012.
Cria Funções Gratificadas Temporárias para a
composição de Grupo de Trabalho de
A com p anh am e nto e M o nitoram e nto do Trabalho
Social a ser d e s e n vo lvid o ju n to às obras
contratadas com recursos federais do OGU -
Orçamento Geral da União e aos Projetos de
Implantação do Programa Minha Casa Minha
Vida, e dá outras providê ncias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu,
Prefeito de Maracanaú, san ciono e p rom u lg o a seguinte Lei:
Art. 1o. Ficam criadas Funções Gratificadas Temporárias, 
denominadas FGT’s, com validade até o dia 31 de dezembro de 2012, 
improrrogável, no quantitativo constante do Anexo Único desta Lei, para 
a composição de Grupo de Trabalho para Acompanhamento e
M onitoram e nto do Trabalho Social a ser d e s e n vo lvid o ju n to às obras
contratadas com recursos federais do OGU - Orçamento Geral da
União e aos Projetos de Implantação do Programa Minha Casa Minha
Vida.
PREFEITURA DE MARACANAÚ
§ 1o. As Funções Gratificadas Temporárias serão devidas a 
profissionais, técnicos e auxiliares designadas pelo Chefe do Poder 
Executivo, em ato próprio, para compor o Grupo de Trabalho a ser 
instituído por Decreto, na forma do art. 29, V, da Lei Municipal n° 986, de 
07.01.2005.
§ 2o. Os valores remuneratórios das Funções Gratificadas
Temporárias equivalem à simbologia dos cargos de provimento em 
comissão da Administração Pública Municipal Direta, respectivamente 
indicados no Anexo Único.
§ 3o. O Grupo de Trabalho fica obrigado a prestar contas 
mensalmente dos serviços executados e no final do período apresentar 
um relatório conclusivo de tudo o que foi produzido a partir da instituição 
do Grupo de Trabalho.
Art. 2o. Respeitados os limites, as condições e as exigências 
estabelecidos na legislação nacional, as despesas decorrentes da 
presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada à 
Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano, na forma da Lei n° 1.763, 
de 14 de dezembro de 2011, em especial à conta de:
I - dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento
municipal;
- transposições e remanejamentos orçaméntários; 
- recursos oriundos de aumento de arredadação.
*./ Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
£ / CEP 61.905-430
★ ★
PREFEITURA DE MARACANAÚ
Art. 3o. Fica a Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças 
incumbida de monitorar, mensalmente, os limites estabelecidos na 
legislação nacional, especialmente na Lei de Responsabilidade Fiscal, 
assim como nas leis orçamentárias em vigor, adotando as providências 
necessárias para contingenciar e ajustar o dispêndio.
Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros a partir de 1o de fevereiro de 2012.
Art. 5o. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE J
09 DE FEVEREIRO DE 201
CANAÚ,EM
afixadc
E M :O Q /Q g /j£ .
MAT 21500
ORIUNDA DA MENSAGEM N°
0 2 0 / 2 0 1 2 DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
V»' P r\
PREFEITURA DE MARACANAÚ
ANEXO ÚNICO
FUNÇÕES GRATIFICADAS TEMPORÁRIAS - FGT
GRUPO DE TRABALHO PARA A COMPOSIÇÃO DE GRUPO DE
TRABALHO DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DO
TRABALHO SOCIAL A SER DESENVOLVIDO JUNTO ÀS OBRAS
CONTRATADAS COM RECURSOS FEDERAIS DO OGU - ORÇAMENTO
GERAL DA UNIÃO E AOS PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO DO
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA
Denominação Quantidade
Simbologia
equivalente R$
FGT - G 1 FAD G 3.273,12
FGT - 1 08 FAD 1 ü 2.728,41
i / (
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AF IX ADO
EM: S Ô J M J â
Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará

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