| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1810 / 2012 |
| Date | 2012-02-09 |
| Ementa | Cria funções gratificadas temporárias para a composição de grupo de trabalho de acompanhamento e monitoramento do trabalho social a ser desenvolvido junto às obras contratadas com recursos federais do OGU - Orçamento Geral da União e aos projetos de implantação do programa minha casa minha vida, e dá outras providências. |
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LABORE I E I M U N I C I P A L N ° i.uo / OE 09 / OJs / <2X)Sâ' S A N C I O N A D A E P R O M U L C A D A P E L O E X M O . S E N H O R : &pfya2€?tREFEITO M UNICIPAL afixad E M :Ç a ^ -'jA LEI N° 1.810, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012. Cria Funções Gratificadas Temporárias para a composição de Grupo de Trabalho de A com p anh am e nto e M o nitoram e nto do Trabalho Social a ser d e s e n vo lvid o ju n to às obras contratadas com recursos federais do OGU - Orçamento Geral da União e aos Projetos de Implantação do Programa Minha Casa Minha Vida, e dá outras providê ncias. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, san ciono e p rom u lg o a seguinte Lei: Art. 1o. Ficam criadas Funções Gratificadas Temporárias, denominadas FGT’s, com validade até o dia 31 de dezembro de 2012, improrrogável, no quantitativo constante do Anexo Único desta Lei, para a composição de Grupo de Trabalho para Acompanhamento e M onitoram e nto do Trabalho Social a ser d e s e n vo lvid o ju n to às obras contratadas com recursos federais do OGU - Orçamento Geral da União e aos Projetos de Implantação do Programa Minha Casa Minha Vida. PREFEITURA DE MARACANAÚ § 1o. As Funções Gratificadas Temporárias serão devidas a profissionais, técnicos e auxiliares designadas pelo Chefe do Poder Executivo, em ato próprio, para compor o Grupo de Trabalho a ser instituído por Decreto, na forma do art. 29, V, da Lei Municipal n° 986, de 07.01.2005. § 2o. Os valores remuneratórios das Funções Gratificadas Temporárias equivalem à simbologia dos cargos de provimento em comissão da Administração Pública Municipal Direta, respectivamente indicados no Anexo Único. § 3o. O Grupo de Trabalho fica obrigado a prestar contas mensalmente dos serviços executados e no final do período apresentar um relatório conclusivo de tudo o que foi produzido a partir da instituição do Grupo de Trabalho. Art. 2o. Respeitados os limites, as condições e as exigências estabelecidos na legislação nacional, as despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada à Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano, na forma da Lei n° 1.763, de 14 de dezembro de 2011, em especial à conta de: I - dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento municipal; - transposições e remanejamentos orçaméntários; - recursos oriundos de aumento de arredadação. *./ Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará £ / CEP 61.905-430 ★ ★ PREFEITURA DE MARACANAÚ Art. 3o. Fica a Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças incumbida de monitorar, mensalmente, os limites estabelecidos na legislação nacional, especialmente na Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como nas leis orçamentárias em vigor, adotando as providências necessárias para contingenciar e ajustar o dispêndio. Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o de fevereiro de 2012. Art. 5o. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE J 09 DE FEVEREIRO DE 201 CANAÚ,EM afixadc E M :O Q /Q g /j£ . MAT 21500 ORIUNDA DA MENSAGEM N° 0 2 0 / 2 0 1 2 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 V»' P r\ PREFEITURA DE MARACANAÚ ANEXO ÚNICO FUNÇÕES GRATIFICADAS TEMPORÁRIAS - FGT GRUPO DE TRABALHO PARA A COMPOSIÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DO TRABALHO SOCIAL A SER DESENVOLVIDO JUNTO ÀS OBRAS CONTRATADAS COM RECURSOS FEDERAIS DO OGU - ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO E AOS PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA Denominação Quantidade Simbologia equivalente R$ FGT - G 1 FAD G 3.273,12 FGT - 1 08 FAD 1 ü 2.728,41 i / ( _ . w A r\ n AF IX ADO EM: S Ô J M J â Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará