| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1813 / 2012 |
| Date | 2012-03-01 |
| Ementa | Cria uma Rua S.D.O, situada no loteamento Parque Alto Alegre, neste município e comarca de Maracanaú, e dá outras providências. |
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LABORE J J á È . LEI M U N IC IP A L N° D E Oi / 00 / / c2Q4qL P ife . IS S A N C IO N A D A i PROM ULGADA PILO EXMO. SENHOR PREFEITO M UNICIPAL PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI N° 1.813, DE 01 DE MARÇO DE 2012. C ria uma Rua S.D .O ., situad a no L oteam ento Parque A lto A legre, neste M unicíp io e C om arca de M aracanaú -C E , e dá outras p rovid ên cias. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei: A rt. I o. Fica criada um a Rua Sem D enom inação O ficial - SDO co n stitu íd a por um terreno de form ato irreg u lar, em form a de L, denom inado de T erreno 02, situado A venida Padre Joaquim S everiano, s/n, no L oteam ento Parque A lto A legre, bairro Parque T ijuca, neste M unicípio e C om arca de M aracanaú, con stitu íd o por parte dos lotes n°s 01 e 02, da Q uadra 19, com área total de 6 4 8 ,OOm2 (seiscen to s e quarenta e oito m etros quadrados) e um p erím etro de 162,00 (cento e sessenta e oito m etros), objeto da M atrícu la n° 7150 do C artório do 2o O fício de R egistro de Im óveis da 2a Zona da C om arca de M aracanaú-C E , m edindo e estrem endo da seguinte m aneira: Ao POENTE (fren te), lado ím par, m edindo 3 1 ,00m , em 02 segm entos, no sentido N o rte/S u l, sendo: o prim eiro, m edindo 9 ,00m , em um segm ento de linha reta, p artindo do ponto 01 ao 02, com ângulo interno de 90°, com a A venida Padre Joaquim S everiano e o segundo, m edindo 2 2 ,00m , em 01 segm ento de linha reta, p artin d o do ponto 05 ao 06, com ângulo interno de 90°, com o terreno 01, con stitu íd o por parte do lote n° 01, da m esm a quadra, de p ro p ried ad e da C ajueiro C onstruções L tda.; Ao NASCENTE (fundos), m edindo 3 1 ,00m , em 01 segm ento de linha reta, partindo do ponto 04 ao 03, com ângulo in tern o de 90°, com parte do lote n° 05, da m esm a quadra, de p ropriedade da E m presa de T errenos S/A; Ao NORTE (lado d ireito ), m edindo 5 0 ,00m , em 02 segm entos, no sentido P o ente/N ascente, sendo: o p rim eiro, m edindo 4 1 ,00m , em um segm ento de linha reta, partindo do ponto 01 ao 06, com ângulo interno de 90°, com o T erreno 01, co n stitu íd o por parte do lote n° 01, da m esm a quadra, de pro p ried ad e da C ajueiro C onstruções L tda. e o segundo, m edindo 9 ,00m , em 01 segm ento de linha reta, partindo do ponto 05 ao 04 com ângulo in terno de 90°, com a R ua Paulo A fonso; Ao SUL (lado esquerdo), m edindo 5 0 ,00m , em 01 segm ento de linha reta, partindo do ponto 02 ao 03, com ângulo interno de 90°, com o T erreno 03, n° 02, da m esm a quadra, de prop ried ad e da C ajueiro Rua 01, n0 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 AFIXADO EM: _ C U 5 3 * 'A â - MAT 21500 PREFEITURA DE MARACANAÚ A rt. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA P MARÇO DE 2012. ROB Prefeito E MARACANAÚ, AOS 01 DE fixado eM :D LU &>-& fa rfe íÉ río S o w u MAT 21500 O R IU N D A DA M E N S A G E M N ? 021/2012 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Rua 01, n9 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430