| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1815 / 2012 |
| Date | 2012-03-01 |
| Ementa | Altera a Lei n. 1.618, de 18 de maio de 2011, que cria a gratificação de produtividade ambulatorial médica - GPAM, no âmbito do programa saúde da família, define os critérios de sua concessão, na forma que indica. |
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LABORE LEI M U N IC IP A L N ° ___shsS__J M D i O l I 03> / S A N C I O N A D A E P R O M U L G A D A P E L O E X M O . S E N H O R : <k m w ö ' ( Mpt i a#' PREFEITO M UNICIPAL ★ ★ PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI N9 1.815, DE 01 DE MARÇO DE 2012. Altera a Lei n- 1.618, de 18 de maio de 2011, que cria a Gratificação de Produtividade Ambulatorial Médica - GPAM, no âmbito do Programa Saúde da Família, define os critérios de sua concessão, na forma que indica. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. I9. O Art. 2Q da Lei nQ 1.678, de 18 de maio de 2011 passa a vigorar acrescido de parágrafo único, cuja redação é a seguinte: “Art. 29. Parágrafo Único. Nos casos em que o médico da Estratégia Saúde da Família ausentar-se de suas atividades laborais por um período igual ou superior a 15 (quinze) dias de férias, deverá ser considerado, para efeitos de cálculo de concessão da GPAM, o piso de 150 (cento e cinqüenta) atendimentos ambulatoriais e o teto de 100 (cem) atendimentos. Nesta situação, o médico deverá informar no Relatório PMA2 o período que se encontrava de férias com assinatura e carimbo de ciência do Coordenador Administrativo da UBASF e da Gerente de AVISA.” NR Art. 2~. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 39. Revogam-se as disposições em contrário: PAÇO QUATRO DE JULHO DA / rç!f e/ t URA yÒE, 01 DE MARÇO DE 2012. ROBE PREFEITOS A F I X A D O RACANAU, EM ú d n tê trC a rlo s M ore,™ MAT 21500 O R IU N D A DA M E N SA G E M N023/2012 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, ny 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430