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norma nº 1815/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1815 / 2012
Date 2012-03-01
EmentaAltera a Lei n. 1.618, de 18 de maio de 2011, que cria a gratificação de produtividade ambulatorial médica - GPAM, no âmbito do programa saúde da família, define os critérios de sua concessão, na forma que indica.
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LABORE
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S A N C I O N A D A E P R O M U L G A D A P E L O E X M O . S E N H O R :
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PREFEITO M UNICIPAL
★ ★
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI N9 1.815, DE 01 DE MARÇO DE 2012.
Altera a Lei n- 1.618, de 18 de maio de 2011, que
cria a Gratificação de Produtividade
Ambulatorial Médica - GPAM, no âmbito do
Programa Saúde da Família, define os critérios
de sua concessão, na forma que indica.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de
Maracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. I9. O Art. 2Q da Lei nQ 1.678, de 18 de maio de 2011 passa a vigorar 
acrescido de parágrafo único, cuja redação é a seguinte:
“Art. 29.
Parágrafo Único. Nos casos em que o médico da Estratégia Saúde da Família 
ausentar-se de suas atividades laborais por um período igual ou superior a 15 (quinze) 
dias de férias, deverá ser considerado, para efeitos de cálculo de concessão da GPAM, o 
piso de 150 (cento e cinqüenta) atendimentos ambulatoriais e o teto de 100 (cem) 
atendimentos. Nesta situação, o médico deverá informar no Relatório PMA2 o período 
que se encontrava de férias com assinatura e carimbo de ciência do Coordenador 
Administrativo da UBASF e da Gerente de AVISA.” NR
Art. 2~. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 39. Revogam-se as disposições em contrário:
PAÇO QUATRO DE JULHO DA / rç!f e/ t URA yÒE,
01 DE MARÇO DE 2012.
ROBE
PREFEITOS
A F I X A D O
RACANAU, EM
ú d n tê trC a rlo s M ore,™
MAT 21500
O R IU N D A DA M E N SA G E M N￾023/2012 DE AUTORIA DO 
PODER EXECUTIVO.
Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, ny 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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