| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1819 / 2012 |
| Date | 2012-03-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos públicos de provimento efetivo do quadro de cargos do poder executivo municipal, na forma que indica. |
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m : - . - . - ■ : #-äb WÈ _ I äI # 1 - '■-■'i-. ■?■-.. ■„ : '««äfejS • •" -■ LABORE LE I M U N IC IP A L N ° 1 P 1 9 / D i j o^> I £te?\Z; S A N C IO N A D A I PRO M U LG AD A PELO EXMO. SENHOR ' e p g 6 S ^> ft • PREFEITO MUNICIPAL _± P (sL PR EFEITU R A DE IMARACANAÚ LEI N° 1.819, DE 22 DE MARÇO DE 2012. I CÂMARA M JNiCIPALDE MAR AC R E w ÍÊQ.Hra í-o /^ iL2d ± E L _ ^ ^ y x i à u b tlc a r^rotocoifst.. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. Io. Ficam criados os cargos públicos de provimento efetivo no Quadro de Cargo Efetivo do Poder Executivo Municipal, conforme Anexo Único, parte integrante desta Lei. Parágrafo Único. A nomenclatura, a habilitação, a quantidade, a carga horária e o vencimento dos cargos públicos criados por esta Lei estão definidos no Anexo Único. Art. 2o. Os cargos públicos criados por esta Lei serão providos mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos em consonância com o grau de atribuição, complexidade e responsabilidade do cargo. Art. 3o. As despesas com a criação dos cargos públicos de que trata esta Lei correrão das dotações orçamentárias próprias do Município, que serão suplementadas PREFEITURA DE MARACANAÚ ANEXO ÚNICO À LEI N° 1.819, DE 22 DE MARÇO DE 2012. ORDEM CARGO HABILITAÇÃO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA VENCIMENTO (R$) 1 Professor de Educação Básica Licenciatura Plena 350 40h semanais 2.030,59 2 Assistente Social Graduação em Serviço Social e registro profissional 40 30h semanais 2.140,09 3 Contador Graduação em Ciências Contábeis e registro profissional 02 40h semanais 2.140,09 4 Pedagogo Graduação em Licenciatura em Pedagogia 10 40h semanais 2.140,09 5 Psicólogo Graduação em Psicologia 10 40h semanais 2.140,09 6 Auxiliar de Laboratório Ensino médio e Curso Técnico de Auxiliar de Laboratório 05 40h semanais 630,00 7 Educador Social Ensino Médio completo 30 40h semanais 630,00 8 Interprete em Língua Brasileira de Sinais de Libra Ensino Médio completo e Curso Técnico de proeficiência em tradução e interpretação de libras, reconhecido pela Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (FENEIS) ou prolibras de interprete 20 40h semanais 1.675,00 9 Cadista Ensino Médio completo e Curso Técnico de Autocad 05 40h semanais 1.260,00 MAT 21500 Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú - Ceará CEP 61.905-430 CÂMARA M U N I C I P A L DE MA RA C A N AÚ AUTOGRAFO DE LEI N° 032/2012 Dispõe sobre a criação de Cargos Públicos de provimento efetivo do quadro de cargos do Poder Executivo Municipal, na forma que indica. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTÚ LEI: Art. Io. Ficam criados os cargos públicos de provimento efetivo no Quadro de Cargo Efetivo do Poder Executivo Municipal, conforme Anexo Único, parte integrante desta Lei. Parágrafo Único. A nomenclatura, a habilitação, a quantidade, a carga hôrária e o vencimento dos cargos públicos criados por esta Lei estão definidos no Anexo Único. Art. 2o. Os cargos públicos criados por esta Lei serão providos mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos em consonância com o grau de atribuição, complexidade e responsabilidade do cargo. Art. 3o. As despesas com a criação dos cargos públicos de que trata esta Lei correrão das dotações orçamentárias próprias do Município, que serão suplementadas em caso de insuficiência. Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO SEIS DE MARÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAC MARÇO DE 2012 ANAU, EM 21 DE Francisco Antonio Ferreira da Silva (Chico Barbeiro) Presidente da CMMc. ORIUNDO DO PROJETO DE LEI N* 026/2011 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Rua Luiz Gonzaga Honório dc Abreu, s/n° - Parque Antônio Justa / Maracanaú-Ccarji, CEP: 61905-990. Telefone: (85) 3101.2881 / fax: 3381.1257.