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norma nº 1819/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1819 / 2012
Date 2012-03-22
EmentaDispõe sobre a criação de cargos públicos de provimento efetivo do quadro de cargos do poder executivo municipal, na forma que indica.
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PREFEITO MUNICIPAL
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PR EFEITU R A DE IMARACANAÚ
LEI N° 1.819, DE 22 DE MARÇO DE 2012.
I CÂMARA M JNiCIPALDE MAR AC
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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO
EFETIVO DO QUADRO DE CARGOS DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NA
FORMA QUE INDICA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito
de Maracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. Io. Ficam criados os cargos públicos de provimento efetivo no Quadro de 
Cargo Efetivo do Poder Executivo Municipal, conforme Anexo Único, parte integrante 
desta Lei.
Parágrafo Único. A nomenclatura, a habilitação, a quantidade, a carga horária e 
o vencimento dos cargos públicos criados por esta Lei estão definidos no Anexo Único.
Art. 2o. Os cargos públicos criados por esta Lei serão providos mediante prévia 
aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos em consonância com o 
grau de atribuição, complexidade e responsabilidade do cargo.
Art. 3o. As despesas com a criação dos cargos públicos de que trata esta Lei 
correrão das dotações orçamentárias próprias do Município, que serão suplementadas
PREFEITURA DE MARACANAÚ
ANEXO ÚNICO À LEI N° 1.819, DE 22 DE MARÇO DE 2012.
ORDEM CARGO HABILITAÇÃO QUANTIDADE CARGA
HORÁRIA
VENCIMENTO
(R$)
1 Professor de 
Educação 
Básica
Licenciatura Plena 350 40h
semanais
2.030,59
2 Assistente
Social
Graduação em Serviço 
Social e registro profissional
40 30h
semanais
2.140,09
3 Contador Graduação em Ciências 
Contábeis e registro 
profissional
02 40h
semanais
2.140,09
4 Pedagogo Graduação em Licenciatura 
em Pedagogia
10 40h
semanais
2.140,09
5 Psicólogo Graduação em Psicologia 10 40h
semanais
2.140,09
6 Auxiliar de 
Laboratório
Ensino médio e Curso 
Técnico de Auxiliar de 
Laboratório
05 40h
semanais
630,00
7 Educador
Social
Ensino Médio completo 30 40h
semanais
630,00
8 Interprete em 
Língua 
Brasileira de 
Sinais de Libra
Ensino Médio completo e 
Curso Técnico de 
proeficiência em tradução e 
interpretação de libras, 
reconhecido pela Federação 
Nacional de Educação e 
Integração dos Surdos 
(FENEIS) ou prolibras de 
interprete
20 40h
semanais
1.675,00
9 Cadista Ensino Médio completo e 
Curso Técnico de Autocad
05 40h
semanais
1.260,00
MAT 21500
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú - Ceará
CEP 61.905-430
CÂMARA M U N I C I P A L DE MA RA C A N AÚ
AUTOGRAFO DE LEI N° 032/2012
Dispõe sobre a criação de Cargos Públicos de
provimento efetivo do quadro de cargos do
Poder Executivo Municipal, na forma que
indica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTÚ LEI:
Art. Io. Ficam criados os cargos públicos de provimento efetivo no Quadro de Cargo Efetivo do 
Poder Executivo Municipal, conforme Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único. A nomenclatura, a habilitação, a quantidade, a carga hôrária e o vencimento
dos cargos públicos criados por esta Lei estão definidos no Anexo Único.
Art. 2o. Os cargos públicos criados por esta Lei serão providos mediante prévia aprovação em 
concurso público de provas ou de provas e títulos em consonância com o grau de atribuição, 
complexidade e responsabilidade do cargo.
Art. 3o. As despesas com a criação dos cargos públicos de que trata esta Lei correrão das dotações 
orçamentárias próprias do Município, que serão suplementadas em caso de insuficiência.
Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO SEIS DE MARÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAC
MARÇO DE 2012
ANAU, EM 21 DE
Francisco Antonio Ferreira da Silva
(Chico Barbeiro)
Presidente da CMMc.
ORIUNDO DO PROJETO DE LEI N* 026/2011 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
Rua Luiz Gonzaga Honório dc Abreu, s/n° - Parque Antônio Justa / Maracanaú-Ccarji, CEP: 61905-990.
Telefone: (85) 3101.2881 / fax: 3381.1257.

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