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norma nº 1820/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1820 / 2012
Date 2012-03-29
EmentaAutoriza a Fundação de Cultura de Maracanaú a adquirir cota de patrocínio da associação Frente Cristã de Ação Social de Maracanaú - FCS, na forma que especifica, e dá outras providências.
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S A N C IO N A D A I PRD M U LG AD A PEIO EXM O. SENHOR
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI N° 1.820, DE 29 DE MARÇO DE 2012.
AUTORIZA A FUNDAÇÃO DE
CULTURA DE MARACANAÚ A
ADQUIRIR COTA DE PATROCÍNIO
DA ASSOCIAÇÃO FRENTE CRISTÃ
DE AÇÃO SOCIAL DE MARACANAÚ -
FCS, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito
de Maracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. Io. Fica a Fundação de Cultura de Maracanaú, entidade autárquica 
municipal, através de seu Presidente, autorizada a adquirir cota de patrocínio da 
Associação Frente Cristã de Ação Social - FCS, entidade sem fins lucrativos, inscrita no 
CNPJ sob o n° 41.545.005/0001-87, com sede na Rua 52, n° 255, Conjunto Jereissati II, 
Maracanaú, Ceará, para a XXXII Encenação da Paixão de Cristo de Maracanaú.
Art. 2o. Para a efetivação do previsto no artigo anterior, a Fundação de Cultura 
de Maracanaú repassará o valor de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais), 
a título de aquisição de cotas de patrocínio, à entidade descrita no artigo anterior, no 
exercício financeiro de 2012, na conformidade do plano de trabalho e na medida da 
disponibilidade financeira.
Art. 3o. As despesas resultantes da execução desta Lei serão consignadas no 
Orçamento Anual, em rubricas da Fundação de Cultura de Maracanaú.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ORIUNDA DA MENSAGEM N° 
030/2012 DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL.
ANAÚ, 29
Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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