| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1820 / 2012 |
| Date | 2012-03-29 |
| Ementa | Autoriza a Fundação de Cultura de Maracanaú a adquirir cota de patrocínio da associação Frente Cristã de Ação Social de Maracanaú - FCS, na forma que especifica, e dá outras providências. |
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F h v j& io föO l-Z sO l'L' LABORE I I I M U N I C I P A I N ° //.2Zo / ä ,O t2 s D E Ä 3 1 / 03/ .. .:/"• S A N C IO N A D A I PRD M U LG AD A PEIO EXM O. SENHOR PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI N° 1.820, DE 29 DE MARÇO DE 2012. AUTORIZA A FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MARACANAÚ A ADQUIRIR COTA DE PATROCÍNIO DA ASSOCIAÇÃO FRENTE CRISTÃ DE AÇÃO SOCIAL DE MARACANAÚ - FCS, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. Io. Fica a Fundação de Cultura de Maracanaú, entidade autárquica municipal, através de seu Presidente, autorizada a adquirir cota de patrocínio da Associação Frente Cristã de Ação Social - FCS, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 41.545.005/0001-87, com sede na Rua 52, n° 255, Conjunto Jereissati II, Maracanaú, Ceará, para a XXXII Encenação da Paixão de Cristo de Maracanaú. Art. 2o. Para a efetivação do previsto no artigo anterior, a Fundação de Cultura de Maracanaú repassará o valor de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais), a título de aquisição de cotas de patrocínio, à entidade descrita no artigo anterior, no exercício financeiro de 2012, na conformidade do plano de trabalho e na medida da disponibilidade financeira. Art. 3o. As despesas resultantes da execução desta Lei serão consignadas no Orçamento Anual, em rubricas da Fundação de Cultura de Maracanaú. Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ORIUNDA DA MENSAGEM N° 030/2012 DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. ANAÚ, 29 Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430