| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1823 / 2012 |
| Date | 2012-03-29 |
| Ementa | Altera a Lei N° 921, de 15 de dezembro de 2003, que consolida a legislação do conselho municipal de saúde, na forma que indica, e dá outras providências. |
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OV^ndo do d e W?i p t V Z 3 / I V I & CAMARA MUNiCIPM. OP MARACANAd r \ r. c f a i r- o I j ^ r a j IN0 P r l o c a k : ^ - 2 5 9 _ ..............& o [ i l_ J h CLu s i£ \ 3 ~-e/) viQ V\C utocolista JH LABORE LEI M U N IC IP A L N° D l J L L J J I A J S A N C I O N A D A E P R O M U I G A D A P E L O E K M O . S E N H O R PREFEITO M UNICIPAL _ a f i x a d o PREFEITURA DE MARACANAÚ MAT 21500 LEI N° 1.823, DE 29 DE MARÇO DE 2012. Altera a Lei n° 921, de 15 de dezembro de 2003, que consolida a legislação do Conselho Municipal de Saúde, na forma que indica, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara M unicipal de M aracanaú aprovou e eu, Prefeito de M aracanaú, sanciono e prom ulgo a seguinte Lei: Art. Io. O § Io do Art. Io da Lei n° 921, de 15 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: § I o. O Presidente será eleito, em reunião plenária, dentre os membros do Conselho Municipal de Saúde - COMSAM. ” NR Art. 2o. O Art. 3o da Lei n° 921, de 15 de dezembro de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3o. O Conselho Municipal de Saúde de Maracanaú - COMSAM terá composição paritária e será constituído de 50% (cinquenta por cento) de usuários e 50% (cinquenta por cento) de instituições governamentais e não-governamentais, sendo que, destes últimos, 25% (vinte e cinco por cento) será composto de representantes do Poder Executivo Municipal e prestadores de serviço de saúde e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes de profissionais de nível elementar, médio e superior da área da saúde, da seguinte forma: APAE e pelo Movimento de reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MOHORAM, instituições que trabalham com pessoas com deficiências ou necessidades especiais; II - Representante indicado pela Federação das Associações de Moradores do Município de Maracanaú (FEDAMA); III - Representante indicado pela classe estudantil do município de Maracanaú; IV - Representante indicado pelo Conselho Local Indígena; V - Representante indicado por entidade de mulheres do Município de Maracanaú; VI - Representante indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores na Industria e Comércio do Município de Maracanaú; Art. I o. Usuário: - Representantes indicados pela Associação de Pais e Amigos dos excepcionais - VII - Representante de usuários eleito na Avisa I; VIII - Representante de usuários eleito na Avisa II; IX - Representante de usuários eleito na Avisa III; X - Representante de usuários eleito na Avisa IV; XI - Representante de usuários eleito na Avisa V XII - Representante de usuários eleito na Avisa VI. Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, CEP 61.905-430 AFIXADO em .àQiOôiVkL ★ ★ MAT 21500 PREFEITURA DE MARACANAÚ XIII - Representante do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do Município de Maracanaú (SISMA); XIV - Representante da Sociedade Protetora Ambiental de Maracanaú - SPAM. I - Representante da Secretaria de Saúde do Município de Maracanaú; II - Representante da Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Município de Maracanaú; III - Representante da Secretaria de Educação do Município de Maracanaú; IV- Representante da Secretaria de Meio Ambiente do Município de Maracanaú; V - Membro indicado pelos Prestadores de Serviço Privado de Saúde no Município de Maracanaú; VI - Membro indicado pelos Prestadores de Serviços Público de Saúde do Município de Maracanaú; VII - Membro indicado por instituições públicas de Unidades Básicas de Assistência à Saúde da Família (UBASF) do Município de Maracanaú. I - I o Membro indicado pelos profissionais de saúde de nível superior do serviço público de saúde do Município de Maracanaú; II - 2o Membro indicado pelos profissionais de saúde de nível superior do serviço público de saúde do Município de Maracanaú; III - I o Membro indicado pelos profissionais de saúde de nível médio do serviço público de Saúde do Município de Maracanaú; IV - 2 o Membro indicado pelos profissionais de saúde de nível médio do serviço público de saúde do Município de Maracanaú; V - Membro indicado pelos profissionais de saúde do serviço público de saúde do Município de Maracanaú - Associação dos Agentes Comunitários de Saúde (PACS); VI - Membro indicado pelos profissionais de saúde do serviço público de saúde do Município de Maracanaú - Associação dos Agentes de Saúde do Convênio Ministérios/Prefeitura - Governo / Prestadoras de Serviços: Profissionais de Saúde: (ASSASCOMP); VII - Membro indicado pelos profissionais médicos da Associação Médica de Maracanaú - AMMA NR Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4o. Revogam-se as disposições PAÇO QUATRO DE JULHO DA P^jÊFEÍTURA MARÇO DE 2012. / / / , ANAÚ, AOS 29 DE ROB PREFEIT« ORIUNDA DA MENSAGEM N° 029/2012 DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. X / Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, C CEP 61.905-430