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norma nº 1823/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1823 / 2012
Date 2012-03-29
EmentaAltera a Lei N° 921, de 15 de dezembro de 2003, que consolida a legislação do conselho municipal de saúde, na forma que indica, e dá outras providências.
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PREFEITO M UNICIPAL
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a f i x a d o
PREFEITURA DE MARACANAÚ MAT 21500
LEI N° 1.823, DE 29 DE MARÇO DE 2012.
Altera a Lei n° 921, de 15 de dezembro de
2003, que consolida a legislação do
Conselho Municipal de Saúde, na forma
que indica, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara M unicipal de M aracanaú aprovou e eu,
Prefeito de M aracanaú, sanciono e prom ulgo a seguinte Lei:
Art. Io. O § Io do Art. Io da Lei n° 921, de 15 de setembro de 2003, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
§ I o. O Presidente será eleito, em reunião plenária, dentre os membros do Conselho
Municipal de Saúde - COMSAM. ” NR
Art. 2o. O Art. 3o da Lei n° 921, de 15 de dezembro de 2003 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 3o. O Conselho Municipal de Saúde de Maracanaú - COMSAM terá composição
paritária e será constituído de 50% (cinquenta por cento) de usuários e 50% (cinquenta por cento)
de instituições governamentais e não-governamentais, sendo que, destes últimos, 25% (vinte e
cinco por cento) será composto de representantes do Poder Executivo Municipal e prestadores de
serviço de saúde e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes de profissionais de nível
elementar, médio e superior da área da saúde, da seguinte forma:
APAE e pelo Movimento de reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MOHORAM,
instituições que trabalham com pessoas com deficiências ou necessidades especiais;
II - Representante indicado pela Federação das Associações de Moradores do
Município de Maracanaú (FEDAMA);
III - Representante indicado pela classe estudantil do município de Maracanaú;
IV - Representante indicado pelo Conselho Local Indígena;
V - Representante indicado por entidade de mulheres do Município de Maracanaú;
VI - Representante indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores na Industria e Comércio
do Município de Maracanaú;
Art. I o.
Usuário:
- Representantes indicados pela Associação de Pais e Amigos dos excepcionais -
VII - Representante de usuários eleito na Avisa I;
VIII - Representante de usuários eleito na Avisa II;
IX - Representante de usuários eleito na Avisa III;
X - Representante de usuários eleito na Avisa IV;
XI - Representante de usuários eleito na Avisa V
XII - Representante de usuários eleito na Avisa VI.
Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú,
CEP 61.905-430
AFIXADO
em .àQiOôiVkL
★ ★
MAT 21500
PREFEITURA DE MARACANAÚ
XIII - Representante do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do Município
de Maracanaú (SISMA);
XIV - Representante da Sociedade Protetora Ambiental de Maracanaú - SPAM.
I - Representante da Secretaria de Saúde do Município de Maracanaú;
II - Representante da Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Município de
Maracanaú;
III - Representante da Secretaria de Educação do Município de Maracanaú;
IV- Representante da Secretaria de Meio Ambiente do Município de Maracanaú;
V - Membro indicado pelos Prestadores de Serviço Privado de Saúde no Município de
Maracanaú;
VI - Membro indicado pelos Prestadores de Serviços Público de Saúde do Município de
Maracanaú;
VII - Membro indicado por instituições públicas de Unidades Básicas de Assistência à
Saúde da Família (UBASF) do Município de Maracanaú.
I - I o Membro indicado pelos profissionais de saúde de nível superior do serviço público de
saúde do Município de Maracanaú;
II - 2o Membro indicado pelos profissionais de saúde de nível superior do serviço público
de saúde do Município de Maracanaú;
III - I o Membro indicado pelos profissionais de saúde de nível médio do serviço público de
Saúde do Município de Maracanaú;
IV - 2 o Membro indicado pelos profissionais de saúde de nível médio do serviço público de
saúde do Município de Maracanaú;
V - Membro indicado pelos profissionais de saúde do serviço público de saúde do
Município de Maracanaú - Associação dos Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
VI - Membro indicado pelos profissionais de saúde do serviço público de saúde do
Município de Maracanaú - Associação dos Agentes de Saúde do Convênio Ministérios/Prefeitura -
Governo / Prestadoras de Serviços:
Profissionais de Saúde:
(ASSASCOMP);
VII - Membro indicado pelos profissionais médicos da Associação Médica de Maracanaú -
AMMA NR
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o. Revogam-se as disposições
PAÇO QUATRO DE JULHO DA P^jÊFEÍTURA
MARÇO DE 2012. / / / ,
ANAÚ, AOS 29 DE
ROB
PREFEIT«
ORIUNDA DA MENSAGEM N° 029/2012 DO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. X /
Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, C
CEP 61.905-430

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