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norma nº 1827/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1827 / 2012
Date 2012-04-10
EmentaDispõe sobre a concessão de folga ao estágio do Programa Estagiar criado pela Lei N° 1.349, de 14 de Novembro de 2008 no dia de seu aniversário, na forma que menciona, e dá outras providências.
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PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI N° 1.827, DE 10 DE ABRIL DE 2012.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
FOLGA AO ESTÁGIO DO PROGRAMA
ESTAGIAR CRIADO PELA LEI N°
1.349, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008
NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO, NA
FORMA QUE MENCIONA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos
termos do Artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. I o. Os estagiários do Programa Estagiar, criado pela Lei Municipal n° 1.349, de 14 de 
novembro de 2008, poderão se ausentar do estágio no dia de seu aniversário, sem prejuízo 
financeiro da bolsa-auxílio.
Parágrafo único. Para reconhecimento da hipótese a que alude o caput, é indispensável à 
comunicação prévia e por escrito ao supervisor do estagiário.
Art. 2o. O benefício previsto nesta Lei somente poderá ser usufruído no dia do aniversário 
do estagiário, ficando vedada a sua transferência para outra data.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PjREFEITURA /DE MA1
ABRIL DE 2012. /
RO
PREFEIT
ANAU, AOS 10 DE
A F i X A 0 C
EM: jQ là j i ■&-£.
CnimuielPlinista^iTiia
lyJAT. 21498
ORIUNDA DA MENSAGEM N 
036/2012 DO PODER EXECUT 
MUNICIPAL.
Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
£2/00^

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