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norma nº 1751/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1751 / 2011
Date 2011-11-30
EmentaDispõe sobre a instituição do Dia do Cobrador do Transporte Coletivo, no âmbito do Município de Maracanaú.
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PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI N° 1.751, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a instituição do Dia do
Cobrador do Transporte Coletivo, no
âmbito do município de Maracanaú.
Faço saber que a Câm ara Municipal de M aracanaú aprovou e eu, Prefeito 
de M aracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. I o. F ica instituído o ‘"Dia do Cobrador do Transporte Coletivo”, funcionário 
do transporte coletivo urbano de passageiros, no âmbito do Município de Maracanaú, a 
ser comemorado, anualmente, no dia 15 de Janeiro.
Art. 2o. A data comemorativa ora instituída passará a constar do Calendário 
Oficial de Eventos do Município de Maracanaú.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE J ANAÚ, AOS
30 DE NOVEMBRO DE 2011.
EM : ^ i± L /ü j v
MAT. 21498
ORIUNDA DO PR O J ET O DE 
LEI N° 058/2011 DE A UT OR IA 
DO VEREADOR RAIMUNDO 
TRAVASSOS PINTO.
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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