| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1751 / 2011 |
| Date | 2011-11-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Dia do Cobrador do Transporte Coletivo, no âmbito do Município de Maracanaú. |
| native_id | 2150 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
★ ★ PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI N° 1.751, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011. Dispõe sobre a instituição do Dia do Cobrador do Transporte Coletivo, no âmbito do município de Maracanaú. Faço saber que a Câm ara Municipal de M aracanaú aprovou e eu, Prefeito de M aracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. I o. F ica instituído o ‘"Dia do Cobrador do Transporte Coletivo”, funcionário do transporte coletivo urbano de passageiros, no âmbito do Município de Maracanaú, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de Janeiro. Art. 2o. A data comemorativa ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Maracanaú. Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário. Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE J ANAÚ, AOS 30 DE NOVEMBRO DE 2011. EM : ^ i± L /ü j v MAT. 21498 ORIUNDA DO PR O J ET O DE LEI N° 058/2011 DE A UT OR IA DO VEREADOR RAIMUNDO TRAVASSOS PINTO. Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430