| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1753 / 2011 |
| Date | 2011-11-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade das casas lotéricas aparelharem suas instalações com equipamentos de segurança, na forma que menciona. |
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^ Q " ju n ií> d o í? t i é I j í a . \aj-rrut-yulv JLi,a.cedo cAMARÍ w iã^Ãi- OS ».ííRACANAi/ R F . C E I r ’ O 1 ' DEZ 2011 t ö k S B f C-.C'. Q o lH $ d J J yO O U U ^v LABORE I I I MUNICIPAL N° / J m DE _ 3 o / jL lã o v L ■ 4 S A N C I O N A D A E P R O M U L G A D A P I L O E X M O . S E N H O R : ★ ★ /- \\ PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI N° 1.753, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011. Dispõe sobre a obrigatoriedade das casas loté ricas aparelharem suas instalações com equipamentos de segurança, na form a que menciona. Faço saber que a Câm ara Municipal de M aracanaú aprovou e eu, Prefeito de M aracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. As casas lotéricas situadas no âmbito do Município de Maracanaú ficam obrigadas a instalar sistema de proteção, bem como porta giratória com detector de metais. Art. 2°. O sistema supra mencionado deverá, ao final de 120 (cento e vinte) dias, estar disponível em todo segmento. Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE .11 30 DE NOVEMBRO DE 2011. ECMARACANAÚ, AOS EM: i sx IVIAT. 2 1 4 9 8 ORIUNDA DO P R O J E T O DE L EI N° 047/2011 DE A U T O R I A DO VEREADOR RAIMUNDO MACEDO MARQUES. Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, M aracanaú, Ceará CEP 61.905-430