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norma nº 1753/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1753 / 2011
Date 2011-11-30
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade das casas lotéricas aparelharem suas instalações com equipamentos de segurança, na forma que menciona.
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PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI N° 1.753, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das
casas loté ricas aparelharem suas
instalações com equipamentos de
segurança, na form a que menciona.
Faço saber que a Câm ara Municipal de M aracanaú aprovou e eu, Prefeito 
de M aracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. As casas lotéricas situadas no âmbito do Município de Maracanaú ficam 
obrigadas a instalar sistema de proteção, bem como porta giratória com detector de 
metais.
Art. 2°. O sistema supra mencionado deverá, ao final de 120 (cento e vinte) dias, 
estar disponível em todo segmento.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE .11 
30 DE NOVEMBRO DE 2011.
ECMARACANAÚ, AOS
EM: i sx
IVIAT. 2 1 4 9 8
ORIUNDA DO P R O J E T O DE 
L EI N° 047/2011 DE A U T O R I A 
DO VEREADOR RAIMUNDO 
MACEDO MARQUES.
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, M aracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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