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norma nº 1828/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1828 / 2012
Date 2012-04-11
EmentaCria cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo chefe do poder executivo, na estrutura organizacional do hospital municipal Dr. João Elísio de Holanda, na forma que especifica, altera a estrutura administrativa e funcional do hospital municipal Dr. João Elísio de Holanda, criada pela lei n° 1.108, de 22 de junho de 2006, na forma que indica; e dá outras providências.
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PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI N° 1.828, DE 11 DE ABRIL DE 2012.
Cria cargos públicos de provimento em comissão, de
livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder
Executivo, na estrutura organizacional do Hospital
Municipal Dr. João Elísio de Holanda, na forma que
especifica, altera a estrutura administrativa e
funcional do Hospital Municipal Dr. João Elísio de
Holanda, criada pela Lei n° 1.108, de 22 de junho de
2006, na forma que indica; e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de
Maracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. Io. Ficam criados cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e 
exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, na estrutura organizacional do Hospital Municipal Dr.
Art. 2o. A Lei n° 1.108, de 22 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
V - Treze Gerências Técnicas, nível de FADH-3, subdivida em:
n) Gerência de Hotelaria.
VIII - Três Gerências Administrativas, nível FADH-5, subdividida em:
c) Gerência de Informática.
IX - Treze Coordenações de Enfermagem, nível FADH-4, subdividida em:
f) Coordenação do Centro de Parto Normal;
g) Coordenação do Centro de Imagem;
h) Coordenação do Serviço de Pronto Atendimento - SP A;
i) Coordenação da Central de Equipamento Hospitalar.
João Elísio de Holanda, conforme explicitado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2°
Art. 4o.
VII -
g) garantir a humanização do ambiente hospitalar; MAT. 2 1 4S8
R ua 01, n° 652, C o n ju n to N ovo M aracan aú , M aracan aú , C eará
C EP 61.905-430
_
( LftfiOU /
PREFEITURA DE MARACANAÚ
h) desenvolver e acompanhar todas as atividades de informática dentro da unidade
hospitalar, viabilizando as ações desenvolvidas e identificando problema e resultados.
g) coordenar a unidade de atendimento à mulher no que se refere as atividades
desenvolvidas no Centro de Parto Normal;
h) coordenar as atividades desenvolvidas no Centro de Imagem, viabilizando os processos
com eficácia e eficiência;
i) coordenar o serviço de emergência adulta hospitalar, no que se refere as atividades
administrativas e assistenciais;
j) coordenar, acompanhar e controlar a entrada de equipamento, bem como toda a
movimentação e manutenção do mesmo. ” NR
Art. 3o. Respeitados os limites, as condições e as exigências estabelecidas na legislação 
orçamentária, notadamente aos ditames da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, as 
despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Hospital 
Municipal Dr. João Elísio de Holanda, suplementadas, se necessário.
Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
VIII￾PAÇO QUATRO DE JU L H O 
11 DE A BRIL DE 2012.
Art. 5o. Revogam-se as disposições i
ROB
PREFEIT
AOS
MAT. 2 1 4 9 8
ORIUNDA DA MENSAGEM 
N° 037/2012 DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL.
R ua 01, n° 652, C o n ju n to N ovo M aracan aú , M aracan aú , C eará
C EP 61.905-430
_
/ \
PREFEITURA DE MARACANAÚ 
ANEXO ÚNICO
LEI N° 1.828, DE 11 DE ABRIL DE 2012
CARGO CARGA
HORÁRIA
(h/m)
QTDE SIMB REMUNERAÇÃO
Gerente de Hotelaria 180 01 FADH-3 Vencimento R$ 2.675,00 
Grat. Rep. R$ 1.070,00 
Total: RS 3.745,00
Coordenador do 
Centro de Parto 
Normal
180 01 FADH-4 Vencimento R$ 2.675,00 
Grat. Rep. R$ 856,00 
Total R$ 3.531,00
Coordenador do 
Centro de Imagem
180 01 FADH-4 Vencimento R$ 2.675,00 
Grat. Rep. R$ 856,00 
Total RS 3.531,00
Coordenador do 
Serviço de Pronto 
Atendimento - SPA
180 01 FADH-4 Vencimento RS 2.675,00 
Grat. Rep. RS 856,00 
Total RS 3.531,00
Coordenador da 
Central de 
Equipamentos 
Hospitalar
180 01 FADH-4 Vencimento RS 2.675,00 
Grat. Rep. RS 856,00 
Total RS 3.531,00
Gerente de 
Informática
180 01
V
FADH-5 Vencimento R$ 1.605,00 
Grat. Rep. RS 1.070,00 
Total RS 2.675,00
A F I X A D O
EM: _ U
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MAT. 2 1 4 9 8
R ua 01, n° 652, C onju n to N ovo M aracan aú , M aracan aú , C ea rá
C EP 61 .90 5-4 30

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