| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1828 / 2012 |
| Date | 2012-04-11 |
| Ementa | Cria cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo chefe do poder executivo, na estrutura organizacional do hospital municipal Dr. João Elísio de Holanda, na forma que especifica, altera a estrutura administrativa e funcional do hospital municipal Dr. João Elísio de Holanda, criada pela lei n° 1.108, de 22 de junho de 2006, na forma que indica; e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI N° 1.828, DE 11 DE ABRIL DE 2012. Cria cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, na estrutura organizacional do Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda, na forma que especifica, altera a estrutura administrativa e funcional do Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda, criada pela Lei n° 1.108, de 22 de junho de 2006, na forma que indica; e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. Io. Ficam criados cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, na estrutura organizacional do Hospital Municipal Dr. Art. 2o. A Lei n° 1.108, de 22 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: V - Treze Gerências Técnicas, nível de FADH-3, subdivida em: n) Gerência de Hotelaria. VIII - Três Gerências Administrativas, nível FADH-5, subdividida em: c) Gerência de Informática. IX - Treze Coordenações de Enfermagem, nível FADH-4, subdividida em: f) Coordenação do Centro de Parto Normal; g) Coordenação do Centro de Imagem; h) Coordenação do Serviço de Pronto Atendimento - SP A; i) Coordenação da Central de Equipamento Hospitalar. João Elísio de Holanda, conforme explicitado no Anexo Único desta Lei. Art. 2° Art. 4o. VII - g) garantir a humanização do ambiente hospitalar; MAT. 2 1 4S8 R ua 01, n° 652, C o n ju n to N ovo M aracan aú , M aracan aú , C eará C EP 61.905-430 _ ( LftfiOU / PREFEITURA DE MARACANAÚ h) desenvolver e acompanhar todas as atividades de informática dentro da unidade hospitalar, viabilizando as ações desenvolvidas e identificando problema e resultados. g) coordenar a unidade de atendimento à mulher no que se refere as atividades desenvolvidas no Centro de Parto Normal; h) coordenar as atividades desenvolvidas no Centro de Imagem, viabilizando os processos com eficácia e eficiência; i) coordenar o serviço de emergência adulta hospitalar, no que se refere as atividades administrativas e assistenciais; j) coordenar, acompanhar e controlar a entrada de equipamento, bem como toda a movimentação e manutenção do mesmo. ” NR Art. 3o. Respeitados os limites, as condições e as exigências estabelecidas na legislação orçamentária, notadamente aos ditames da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda, suplementadas, se necessário. Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. VIIIPAÇO QUATRO DE JU L H O 11 DE A BRIL DE 2012. Art. 5o. Revogam-se as disposições i ROB PREFEIT AOS MAT. 2 1 4 9 8 ORIUNDA DA MENSAGEM N° 037/2012 DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. R ua 01, n° 652, C o n ju n to N ovo M aracan aú , M aracan aú , C eará C EP 61.905-430 _ / \ PREFEITURA DE MARACANAÚ ANEXO ÚNICO LEI N° 1.828, DE 11 DE ABRIL DE 2012 CARGO CARGA HORÁRIA (h/m) QTDE SIMB REMUNERAÇÃO Gerente de Hotelaria 180 01 FADH-3 Vencimento R$ 2.675,00 Grat. Rep. R$ 1.070,00 Total: RS 3.745,00 Coordenador do Centro de Parto Normal 180 01 FADH-4 Vencimento R$ 2.675,00 Grat. Rep. R$ 856,00 Total R$ 3.531,00 Coordenador do Centro de Imagem 180 01 FADH-4 Vencimento R$ 2.675,00 Grat. Rep. R$ 856,00 Total RS 3.531,00 Coordenador do Serviço de Pronto Atendimento - SPA 180 01 FADH-4 Vencimento RS 2.675,00 Grat. Rep. RS 856,00 Total RS 3.531,00 Coordenador da Central de Equipamentos Hospitalar 180 01 FADH-4 Vencimento RS 2.675,00 Grat. Rep. RS 856,00 Total RS 3.531,00 Gerente de Informática 180 01 V FADH-5 Vencimento R$ 1.605,00 Grat. Rep. RS 1.070,00 Total RS 2.675,00 A F I X A D O EM: _ U ^ntnnti^L^Paí^ln jDitrtn MAT. 2 1 4 9 8 R ua 01, n° 652, C onju n to N ovo M aracan aú , M aracan aú , C ea rá C EP 61 .90 5-4 30