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norma nº 1754/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1754 / 2011
Date 2011-11-30
EmentaDispõe sobre a criação do Dia do Nascituro, no âmbito do Município de Maracanaú.
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I I I MUNICIPAL N° J. 75/ / m m .
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S A N C I O N A D A ! P R O M U L G A D A P E IO EN M O . S E N H O R
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PREFEITO M UNICIPAL
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PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI N° 1.754, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a criação do Dia do
Nascituro, no âmbito do município de
Maracanaú.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito
de Maracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. Io. Fica instituído no Município de Maracanaú:
I - o Dia do Nascituro, a ser comemorado anualmente, no dia 8 de outubro.
Parágrafo Único - O Evento de que trata este artigo passa a integrar o 
Calendário Oficial de Eventos do Município de Maracanaú.
Art. 2o. Durante a realização do Evento a que se refere o art. Io desta Lei, serão 
promovidas:
I - caminhadas em defesa da vida;
II - palestras;
III - debates; e
IV - homenagens a pessoas que se destacaram em defesa da vida humana.
Parágrafo Único - As atividades a que se refere este artigo poderão ser 
promovidas pelos segmentos organizados que atuam na área em defesa da vida humana 
e de sua dignidade.
Art. 3o. O Executivo Municipal assegurará espaços públicos para a realização 
das atividades a que se refere o artigo segundo desta Lei.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA
30 DE NOVEMBRO DE 2011.
CANAU, AOS
A F I X A. D C
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M A T 21498
ORIUNDA DO P R O J E T O DE 
LEI N° 043/2011 DE A UT OR IA 
DO VEREADOR RAIMUNDO 
TRAVASSOS PINTO.
Rua 01, n" 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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