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norma nº 1833/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1833 / 2012
Date 2012-04-10
EmentaImplanta o Serviço de Atenção Domiciliar - SAD no Município de Maracanaú, cria cargos públicos de provimento em comissão na estrutura organizacional da Secretaria de Saúde do Município de Maracanaú, destinado ao Serviço de Atenção Domiciliar - SAD, e dá outras providências.
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LABORE
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PREFEITURA DE MARACANAÚ 
LEI N° 1.833, DE 10 DE ABRIL DE 2012.
EW.
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MAT. 21498
Implanta o Serviço de Atenção Dom iciliar -
SAD no M unicípio de M aracanaú, cria cargos
públicos de provimento em comissão na
estrutura organizacional da Secretaria de
Saúde do M unicípio de M aracanaú, destinado
ao Serviço de Atenção Dom iciliar - SAD, e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito
de Maracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. Io. Fica criado o Serviço de Atenção D om iciliar - SAD no M unicípio de 
Maracanaú com o objetivo de reorganizar o processo de trabalho das equipes que 
prestam cuidado dom iciliar na Atenção Básica, am bulatorial e hospitalar, com vistas à 
redução da demanda por atendimento hospitalar e/ou redução do período de 
permanência de usuários internados, a humanização da atenção, a 
desinstitucionalização e a ampliação da autonomia dos usuários.
Art. 2o. A Atenção Dom iciliar - AD constitui nova modalidade de atenção à 
saúde, substitutiva ou complementar as políticas públicas já existentes, caracterizada 
por um conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratam ento de doenças e 
reabilitação prestadas em dom icílio, com garantia de continuidade de cuidados e 
integrada às redes de atenção à saúde, nos termos da Portaria N° 2.527, de 27 de 
outubro de 201 l do M inistério da saúde.
Art. 3o. São princípios do SAD:
I - ser estruturado na perspectiva das redes de Atenção à saúde, tendo a atenção 
básica como ordenadora do cuidado e da ação territorial;
II - articular com outros pontos de atenção à saúde, com serviços de retaguarda 
e incorporado ao sistema de regulação;
III - ser estruturado de acordo com os princípios de ampliação do acesso, 
acolhimento, equidade, humanização e integralidade da assistência;
IV - estar inserido nas linhas de cuidado por meio de práticas clínicas 
cuidadoras baseadas nas necessidades do usuário, reduzindo a fragmentação da 
assistência;
V - adotar modelo de atenção centrado no trabalho de equipes 
m ultiprofissionais e interdisciplinares;
VI - estim ular a participação ativa dos profissionais de saúde envolvidos, do 
usuário, da família e do cuidador.
Art. 4o. São objetivos do SAD:
I - opção de alta hospitalar, quando puder ser substituída por cuidados em 
domicílio;
II - desinstitucionalizar os pacientes internados;
III - diminuir o período de permanência de pacientes internados, 
disponibilizando leitos hospitalares para retaguarda das urgências e internações;
IV - contribuir para a humanização da atenção à saúde;
V - preservar os vínculos fam iliares, com maior conforto par$ o paciente;
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará 
CEP 61.905-430
inui
PREFEITURA DE MARACANAÚ
VI - ampliar a autonomia dos usuários e fam iliares para o cuidado à saúde;
VII - reduzir custos financeiros e sociais com internações hospitalares;
IX - prevenir e diagnosticar precocemente as complicações clínicas no âmbito 
do domicílio;
X - prevenir reinternações recorrentes em pacientes crônicos;
XI - capacitar cuidadores dom iciliares para a atenção à saúde no dom icílio.
Art. 5o. O Serviço de Atenção Dom iciliar - SAD, vinculado técnica e 
adm inistrativam ente á Secretária de Saúde, terá 02 (duas) Equipes M ultiprofissionais, 
de Atenção Domiciliar - EMAD e 01 (uma) Equipe M ultiprofissional de Apoio - 
EMAP, servindo de retaguarda para atendimento de urgências, métodos 
complementares de diagnóstico e internação hospitalar dos pacientes cadastrados no 
SAD, nos casos de agudização do quadro clínico.
Art. 6o. Para a admissão do usuário no SAD, deverá haver concordância do 
usuário e fam iliar, com assinatura de termo de consentim ento livre e esclarecido.
Art. 7o. Fica o Serviço de Atenção Dom iciliar - SAD do M unicípio de 
Maracanaú vinculado às normas e procedim entos da Atenção Dom iciliar - AD no 
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 8o. F icam criados cargos públicos de provimento em comissão, de livre 
nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, na estrutura organizacional da 
Secretaria de Saúde do M unicípio de Maracanaú, destinado ao Serviço de Atenção 
Domiciliar - SAD, conforme explicitado no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo Único. O cargo de provim ento em comissão de Coordenador do SAD 
deverá ser ocupado exclusivamente por um Profissional da área de Saúde de Nível 
Superior - PNS e será responsável pela coordenação das Equipes M ultiprofissionais 
de Atenção Domiciliar — EMAD e da Equipe M ultiprofissional de Apoio - EMAD.
Art. 9o. Respeitados os limites, as condições e as exigências estabelecidas na 
legislação orçam entária, notadamente aos ditames da Lei Complementar n° 101, de 04 
de maio de 2000, as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
das dotações orçam entárias da Secretaria da Saúde, suplem entadas, se necessário.
A rt. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
A rt. 11. Revogam-se as disposições em
PAÇO QUATRO DE JULHO DA P,
DE ABRIL DE 2012.
ROBE
Prefeito
ACANAÚ, EM 10
A F I X A D O
EM:
JZim a
MAT. 21498
ORIUNDA DA MENSAGEM N° 027/2012 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
R ua 01, n° 652, C o n ju n to N ovo M a rac an aú , M a rac an aú , C eará
C E P 6 1 .90 5-4 30
★ ★
PREFEITURA DE MARACANAÚ
ANEXO ÚNICO À LEI N° 1.833, DE 10 DE ABRIL DE 2012.
Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar - EMAD/EMAP
Quantidade Cargo Carga
horária
(h/s)
Simbologia Vencimento
(R$)
Gratificação
representação
(RS)
Remuneração
(RS)
01 COORDENADOR* 40 SAD-IV 1.934,04 1.200,00 3.134,00
04 MÉDICO 20 SAD-I 1.879,42 2.400,58 4.280,00
02 MÉDICO 40 SAD-I 1.879,42 6.680,58 8.560,00
04 ENFERMEIRO 20 SAD-II 840,90 447,63 1.288,53
02 ENFERMEIRO 40 SAD-II 1.681,79 895,25 2.577,04
3 FISIOTERAPEUTA 30 SAD-III 1.681,79 895,25 2.577,04
01 FONOAUDIÓLOGO 40 SAD-V 1.681,79 895,25 2.577,04
01 NUTRICIONISTA 40 SAD-VI 1.681,79 895,25 2.577,04
01 PSICÓLOGO 40 SAD-VII 1.681,79 895,25 2.577,04
01 ASSISTENTE
SOCIAL
30 SAD-VIII 1.681,79 895,25 2.577,04
* O cargo de Coordenador do SAD deverá ser um profissional da área de Saúde de Nível Superior.
AFIXADO
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MAT. 2 1 4 9 8
R ua 01, n° 652, C o n ju n to N ovo M a rac an aú , M a rac an aú , C eará
C EP 6 1 .90 5-4 30
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