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norma nº 1756/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1756 / 2011
Date 2011-11-30
EmentaDispõe sobre a criação da Semana de Valorização da Vida, no âmbito do Município de Maracanaú.
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PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI N° 1.756, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a criação da Semana de
Valorização da Vida, no âmbito do
Município de Maracanaú.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito
de Maracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. Io. F ic a in s titu íd a no M u n ic íp io de M a ra ca n a ú :
I - a Sem ana de V a lo riz a ç ã o da V id a , a ser c o m e m o ra d a a n u a lm e n te , na 
p rim e ira sem ana do m ês de M a rç o .
Parágrafo Único - O E v e n to de que tra ta este a rtig o passa a in te g ra r o 
C a le n d á rio O fic ia l de E v e n to s do M u n ic íp io de M ara canaú .
Art. 2o. D u ra n te a re a liza çã o do E v e n to a que se re fe re o a rtig o p rim e iro desta 
L e i, serão p ro m o v id a s :
I - ca m in h a d a s em defesa da v id a ;
II - palestras;
III - debates; e
IV - h om ena gens a pessoas que se destacaram em defesa da v id a hum ana .
Parágrafo Único - A s a tiv id a d e s as qu a is são re fe rid a s neste a rtig o po d e rã o ser 
p ro m o v id a s pe lo s segm entos so cia is o rg a n iz a d o s que atuam na área em defesa da v id a 
h u m ana e de sua d ig n id a d e .
Art. 3 o. O E x e c u tiv o M u n ic ip a l assegurará espaços p ú b lic o s para a re a liz a ç ã o 
das a tiv id a d e s a que se re fe re o a rtig o segundo desta L e i.
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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