| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1834 / 2012 |
| Date | 2012-04-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a exclusão de competência legal da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Trabalho, Emprego e Empreendedorismo - SETEEC, na forma que indica, e dá outras providências. |
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r* O ä ä ä S L clmA 0 ^ M i r\Ö \^ sta LABORE ■■ LEI M U N I C I P A I N “ J . ? 3 4 / D l J & / i?4 / & ? * . S A N C I O N A D A E P R O M U I G A D A P E L O E X M O . S E N H O R : y )? j0 V»Gßjnc> S o a -z^ s PREFEITO MÜNICIPAL SPMBBSWMlirftiMiBiteliiiilSBEBSSj PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI N° 1.834, DE 12 DE ABRIL DE 2012. Dispõe sobre a exclusão de competência legal da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Trabalho, Emprego e Empreendedorismo - SETTEC, na forma que indica, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, promulgo e sanciono a seguinte lei: Art. Io. Ficam excluídas da competência legal da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Trabalho, Emprego e Empreendedorismo - SETTEC as atribuições e funções concernentes à orientação, validação e autorização prévia de aquisição e/ou locação de produtos e contratação de serviços de informática e afins, definidas no Anexo I da Lei n° 1.368, de 30 de janeiro de 2009. Art. 2o. As atribuições e funções de orientação, validação e autorização prévia de aquisição e/ou locação de produtos e contratação de serviços de informática e afins ficam sob a responsabilidade de cada órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Maracanaú. Art. 3o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário. t :i rrj? n 111 MAT. 2 1 4 9 8 ORIUNDA N° 042/201 EXECUTIV DA ME NS AGE M 2 DO P O D E R O MUNICIPAL. Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430