| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1757 / 2011 |
| Date | 2011-11-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o cultivo de 01 (uma) muda de planta para cada aquisição de veículo 0 km, no Município de Maracanaú, e dá outras providências. |
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Ç W ? do P d? U052 /& (t l^ u ÜK ■ ^sXiyMxyià-õ '~^Ji-ajuJyi&z’ iÀ*n^> LABORE I I I MUNICIPAL N° lM id i ! 2 D l 30 / u I.30H S A N C IO N A D A I P R O M U L G A D A PELO EK M O . S E N H O R : ^OCU/?>j£ ★ ★ PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI N° 1.757, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011. Dispõe sobre o cultivo de 01 (uma) muda de planta para cada aquisição de veículo 0 km, no Município de Maracanaú, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. Io. F ica d e te rm in a d o que: para eada a q u is iç ã o de v e ic u lo 0 k m , d eve rá h a ve r o c u ltiv o de 01 (u m a ) m u d a de planta. § 1. O fo rn e c im e n to da m u d a de p la n ta ao c o m p ra d o r será e fe tu a d a pelas co n ce ssio n á ria s e lo ja s de v e íc u lo s que re a liz e m as re sp e ctiva s vendas. § 2. O m o m e n to de entrega da m u d a deve rá o c o rre r n o in sta n te da assin a tu ra do c o n tra to de c o m p ra e venda, o u na entrega do a u to m ó v e l. § 3. O fo rn e c im e n to da m u d a de p la n ta d e ve rá ser a c o m p a n h a d o de u m a c a rtilh a co m in fo rm a ç õ e s ge ra is sobre a p la n ta : sua espécie, p o ssíve is fin s , in stru çõ e s de c u ltiv o e a viso s sobre a im p o rtâ n c ia da preservação do m e io a m b ie n te , etc. Art. 2°. O s e sta b e le cim e n to s c o m e rc ia is possuem 60 (sessenta) d ias para a da pta rem -se a esta L e i. Art. 3 o. E sta L e i e n tra em v ig 1 ' . d isp o siçõ e s em c o n trá rio . PAÇO QUATRO DE JULHO I 30 DE NOVEMBRO DE 2011. ROBEH Prefeito / / ! / m at. 21**9# Rua 01, n" 652, Conjunto Novo Maracanaú, M aracanaú, Ceará CEP 61.905-430 ORI UN DA DO P R O J E T O DE LEI N° 032/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR RAIMUNDO TRAVASSOS PINTO.