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norma nº 1757/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1757 / 2011
Date 2011-11-30
EmentaDispõe sobre o cultivo de 01 (uma) muda de planta para cada aquisição de veículo 0 km, no Município de Maracanaú, e dá outras providências.
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★ ★
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI N° 1.757, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre o cultivo de 01 (uma)
muda de planta para cada aquisição de
veículo 0 km, no Município de
Maracanaú, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito
de Maracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. Io. F ica d e te rm in a d o que: para eada a q u is iç ã o de v e ic u lo 0 k m , d eve rá 
h a ve r o c u ltiv o de 01 (u m a ) m u d a de planta.
§ 1. O fo rn e c im e n to da m u d a de p la n ta ao c o m p ra d o r será e fe tu a d a pelas 
co n ce ssio n á ria s e lo ja s de v e íc u lo s que re a liz e m as re sp e ctiva s vendas.
§ 2. O m o m e n to de entrega da m u d a deve rá o c o rre r n o in sta n te da assin a tu ra do 
c o n tra to de c o m p ra e venda, o u na entrega do a u to m ó v e l.
§ 3. O fo rn e c im e n to da m u d a de p la n ta d e ve rá ser a c o m p a n h a d o de u m a c a rtilh a 
co m in fo rm a ç õ e s ge ra is sobre a p la n ta : sua espécie, p o ssíve is fin s , in stru çõ e s de c u ltiv o 
e a viso s sobre a im p o rtâ n c ia da preservação do m e io a m b ie n te , etc.
Art. 2°. O s e sta b e le cim e n to s c o m e rc ia is possuem 60 (sessenta) d ias para 
a da pta rem -se a esta L e i.
Art. 3 o. E sta L e i e n tra em v ig 1 ' .
d isp o siçõ e s em c o n trá rio .
PAÇO QUATRO DE JULHO I
30 DE NOVEMBRO DE 2011.
ROBEH
Prefeito
/ /
! /
m at. 21**9#
Rua 01, n" 652, Conjunto Novo Maracanaú, M aracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
ORI UN DA DO P R O J E T O DE LEI N° 
032/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR 
RAIMUNDO TRAVASSOS PINTO.

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