| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1758 / 2011 |
| Date | 2011-11-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição do descarte de lâmpadas fluorescentes no lixo comum, no âmbito do Município de Maracanaú e dá outras providências. |
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QuülwI o d o P ^ o jltü d d L e t V - V 3 V /2 o /f' dití^L- - '^Luiriarncb l^xaJJoMé^ I I I MUNICIPAL N° 1.1ÜS / M . PE £C / it. / MU, S A N C I O N A D A E P R O M U L G A D A P E L O E X M O . S E N H O R tfiptáL EFEITO MUNICIPAL ★ ★ PREFEITURA DE MARACANAÚ LFI N° 1.758, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011. Dispõe sobre a proibição do descarte de lâmpadas fluorescentes no lixo comum, no âmbito do Município de Maracanaú e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. Io. F ica p ro ib id o o descarte de lâm padas flu o re s c e n te s no lix o c o m u m , no â m b ito do M u n ic íp io de M a ra ca n a ú . Art. 2°. F ica m as em presas co n ce ssio n á ria s do s e rv iç o de c o le ta de lix o p ro ib id a s de re c o lh e r lâ m pa das flu o re sce n te s descartadas no lix o c o m u m . Art. 3°. A co le ta , o tra n sp o rte , o tra ta m e n to e o e n c a m in h a m e n to para o d e stin o fin a l de lâ m pa das flu o re sce n te s descartadas são de re s p o n s a b ilid a d e das em presas que e fe tu a re m a c o m e rc ia liz a ç ã o ou a d is trib u iç ã o de lâm padas flu o re s c e n te s e que estejam c o m m a triz , filia l o u representação c o m e rc ia l in sta la d a no M u n ic íp io de M a ra ca n a ú . Art. 4°. A s em presas que c o m e rc ia liz a re m ou d is trib u íre m as lâ m pa das flu o re sce n te s d e ve rão d e s e n v o lv e r cam panhas e d u ca tiva s para a c o n s c ie n tiz a ç ã o da p o p u la ç ã o em re la çã o à im p o rtâ n c ia e à necessidade da c o rre ta de stin a çã o fin a l das lâ m pa das flu o re sce n te s que co n tê m m e rc ú rio , bem c o m o dos risco s que re presentam à saúde e ao m e io a m b ie n te , caso m anuseadas e descartadas in c o rre ta m e n te . ORI UN DA DO P R O J E T O DE LEI N° 030/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR RAIMUNDO TRAVASSOS PINTO. Rua 01, n" 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430