| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1760 / 2011 |
| Date | 2011-11-30 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Jovem Voluntário e dá outras providências. |
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0 0 ★ ★ PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI N° 1.760, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011. Institui o Dia Municipal do Jovem Voluntário e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. Io. F ic a in s titu íd o , no â m b ito do M u n ic íp io de M a ra c a n a ú , o D ia Jo ve m V o lu n tá rio , a ser c o m e m o ra d o , a n u a lm e n te , no d ia 20 (v in te ) de a b ril. Art. 2°. A data o ra in s titu íd a passará a in te g ra r o C a le n d á rio O fic ia l de E ve n to s do M u n ic íp io , e te m c o m o o b je tiv o p ro m o v e r e in c e n tiv a r a c id a d a n ia ju v e n il atra vés do e s tím u lo ao tra b a lh o v o lu n tá rio . Art. 3 H. O M u n ic íp io de M a ra ca n a ú pod erá p ro m o v e r c o n v ê n io s co m e n tid ades, associações g o v e rn a m e n ta is , ou em presas p riva d a s, no se n tid o de p ro m o v e r cam panhas, palestras e cursos lig a d o s à te m á tic a do v o lu n ta ria d o jo v e m . Art. 4o. E sta le i e n tra rá em v ig o r na data de sua p u b lic a ç ã o , re vogad as as d isp o siçõ e s em c o n trá rio . PAÇO QUATRO DE .11 30 DE NOVEMBRO DE 2011. F ANAÚ, AOS HM: AO / JA i i A MAT. 2 1 4 9 8 Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 ORI UN DA DO P R O J E T O DE LEI N° 017/2011 DF. A UT O R I A DO V E R E A D O R JOSUÉ MARTINS FERREIRA (CAPITÃO MARTINS).