br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 1837/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1837 / 2012
Date 2012-04-30
EmentaModifica a Lei Municipal n. 1.819, de 22 de março de 2012, que cria cargos públicos de provimento efetivo do quadro de cargos do poder executivo municipal.
native_id2169

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Oríuíudo w Vzo^&to os-Lea p°~ : Ö H £ [e v lä
LABORE
r " ;
.
LE I M U N IC IP A L N ° j f e 3 ^ I zo\z.
D E S O / 0 Lt / 2_o\ 2.
S A N C I O N A D A E P R O M U L G A D A P E L O E X M O . S E N H O R :
T ^ G S t? # * 
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE MARACANAÚ 
LEI N° 1.837, DE 30 DE ABRIL DE 2012.
a f i x a d o
EM: 3 û J s à j - %
D a íM r ío s B r e ir a
MAT 21500
MODIFICA A LEI MUNICIPAL N° 1.819, DE 22 DE
MARÇO DE 2012, QUE CRIA CARGOS PÚBLICOS
DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE
CARGOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú,
sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Os artigos Io e 2o da Lei n° 1.819, de 22 de março de 2012 passam a vigorar com as seguintes 
alterações:
“Art. 1°..........................................
§1°. Os cargos de provimento efetivo com nomenclatura de Professor da Educação Básica criados 
por esta Lei, são cargos de carreira do Grupo Ocupacional do Magistério (MAG), integrantes do 
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR), instituído pela Lei Municipal n° 1.510, de 29 
de dezembro de 2009.
§2°. À exceção dos cargos de que trata o parágrafo anterior, os cargos públicos de provimento 
efetivo criados por esta Lei são cargos isolados pertencentes ao Quadro de cargos do Poder 
Executivo Municipal.
§3°. A nomenclatura, a habilitação, a quantidade, a carga horária e o vencimento dos cargos 
públicos criados por esta Lei estão definidos no Anexo único, parte integrante desta Lei.” (NR)
“Art. 2o............................................
Parágrafo único. Os cargos públicos criados por esta Lei que integram Plano de Cargos, Carreira e 
Remuneração (PCCR) serão providos na forma do caput deste artigo, com padrão de vencimento e 
provimento inicial no cargo referente à primeira classe e referência, nos termos da Lei.” (NR)
Art. 2o. O Anexo Único da Lei n° 1.819, de 22 de março de 2012 fica alterado na forma constante do 
Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ce^ô^adas as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEI E MARACANAÚ/AOS 30 DE ABRIL DE
2 0 1 2 .
ROBEKTCfP
PREFEITO
ORIUNDA DA MEN SAGEM 
N° 046/ 2012 DO P O DE R 
EXECUTIVO MUNICIPAL.
Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430 ,
AFIXADC
: 2 Q 4 2 U A -
D
((Gjpppp
PREFEITURA DE MARACANAÚ
EM
i
o re m
M4T 21500
ANEXO ÚNICO À LEI N° 1.837, DE 30 DE ABRIL DE 2012
ORDEM CARGO/
NOMENCLATURA HABILITAÇÃO QUANTIDADE C
HC
ARGA
)RÁRIA
VENCIMENTO
(R$)
1
Professor da Educação 
Básica
Licenciatura Plena com 
habilitação na respectiva 
área de atuação
350 lOh/mês 2.030,59
2 Assistente Social
Curso de Graduação 
Bacharelado em Serviço 
Social, com registro 
profissional
40 30h/semanais 2.140,09
3 Contador
Curso de Graduação 
Bacharelado em 
Ciências Contábeis, com 
registro profissional
2 40h/semanais 2.140,09
4 Pedagogo
Curso de Graduação 
Licenciatura em 
Pedagogia
10 40h/semanais 2.140,09
5 Psicólogo
Curso de Graduação 
Bacharelado em 
Psicologia, com registro 
profissional
10 40h/semanais 2.140,09
6
Auxiliar de 
Laboratório
Ensino médio completo 
com Curso Técnico de 
Auxilar de Laboratório
5 40h/semanais 630,00
7 Educador Social Ensino médio completo 30 40h/semanais 630,00
8
Interprete em Língua 
Brasileira de Sinais - 
Libras
Ensino médio completo 
com Curso Técnico de 
proficiência em tradução 
e interpretação de libras, 
reconhecido pela 
Federação Nacional de 
Educação e Integração 
dos Surdos (FENEIS) 
ou prolibras de 
interprete
20 40h/semanais 1.675,00
9 Cadista
Ensino médio completo 
com Curso Técnico de 
Autocad 5 li 40h/semanais 630,00
Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Mai
CEP 61.905-430
aú, Maracanaú, Ceará

open original →