| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1837 / 2012 |
| Date | 2012-04-30 |
| Ementa | Modifica a Lei Municipal n. 1.819, de 22 de março de 2012, que cria cargos públicos de provimento efetivo do quadro de cargos do poder executivo municipal. |
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Oríuíudo w Vzo^&to os-Lea p°~ : Ö H £ [e v lä LABORE r " ; . LE I M U N IC IP A L N ° j f e 3 ^ I zo\z. D E S O / 0 Lt / 2_o\ 2. S A N C I O N A D A E P R O M U L G A D A P E L O E X M O . S E N H O R : T ^ G S t? # * PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI N° 1.837, DE 30 DE ABRIL DE 2012. a f i x a d o EM: 3 û J s à j - % D a íM r ío s B r e ir a MAT 21500 MODIFICA A LEI MUNICIPAL N° 1.819, DE 22 DE MARÇO DE 2012, QUE CRIA CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Os artigos Io e 2o da Lei n° 1.819, de 22 de março de 2012 passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1°.......................................... §1°. Os cargos de provimento efetivo com nomenclatura de Professor da Educação Básica criados por esta Lei, são cargos de carreira do Grupo Ocupacional do Magistério (MAG), integrantes do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR), instituído pela Lei Municipal n° 1.510, de 29 de dezembro de 2009. §2°. À exceção dos cargos de que trata o parágrafo anterior, os cargos públicos de provimento efetivo criados por esta Lei são cargos isolados pertencentes ao Quadro de cargos do Poder Executivo Municipal. §3°. A nomenclatura, a habilitação, a quantidade, a carga horária e o vencimento dos cargos públicos criados por esta Lei estão definidos no Anexo único, parte integrante desta Lei.” (NR) “Art. 2o............................................ Parágrafo único. Os cargos públicos criados por esta Lei que integram Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) serão providos na forma do caput deste artigo, com padrão de vencimento e provimento inicial no cargo referente à primeira classe e referência, nos termos da Lei.” (NR) Art. 2o. O Anexo Único da Lei n° 1.819, de 22 de março de 2012 fica alterado na forma constante do Anexo Único, parte integrante desta Lei. Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ce^ô^adas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEI E MARACANAÚ/AOS 30 DE ABRIL DE 2 0 1 2 . ROBEKTCfP PREFEITO ORIUNDA DA MEN SAGEM N° 046/ 2012 DO P O DE R EXECUTIVO MUNICIPAL. Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 , AFIXADC : 2 Q 4 2 U A - D ((Gjpppp PREFEITURA DE MARACANAÚ EM i o re m M4T 21500 ANEXO ÚNICO À LEI N° 1.837, DE 30 DE ABRIL DE 2012 ORDEM CARGO/ NOMENCLATURA HABILITAÇÃO QUANTIDADE C HC ARGA )RÁRIA VENCIMENTO (R$) 1 Professor da Educação Básica Licenciatura Plena com habilitação na respectiva área de atuação 350 lOh/mês 2.030,59 2 Assistente Social Curso de Graduação Bacharelado em Serviço Social, com registro profissional 40 30h/semanais 2.140,09 3 Contador Curso de Graduação Bacharelado em Ciências Contábeis, com registro profissional 2 40h/semanais 2.140,09 4 Pedagogo Curso de Graduação Licenciatura em Pedagogia 10 40h/semanais 2.140,09 5 Psicólogo Curso de Graduação Bacharelado em Psicologia, com registro profissional 10 40h/semanais 2.140,09 6 Auxiliar de Laboratório Ensino médio completo com Curso Técnico de Auxilar de Laboratório 5 40h/semanais 630,00 7 Educador Social Ensino médio completo 30 40h/semanais 630,00 8 Interprete em Língua Brasileira de Sinais - Libras Ensino médio completo com Curso Técnico de proficiência em tradução e interpretação de libras, reconhecido pela Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (FENEIS) ou prolibras de interprete 20 40h/semanais 1.675,00 9 Cadista Ensino médio completo com Curso Técnico de Autocad 5 li 40h/semanais 630,00 Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Mai CEP 61.905-430 aú, Maracanaú, Ceará