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norma nº 1839/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1839 / 2012
Date 2012-04-30
EmentaDesafeta da categoria de bem público de uso comum do povo e transfere para o de bem dominial os bens imóveis que indica e dá outras providências.
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S A N C I O N A D A E P R O M U L G A D A P E I O E X M O . S E N H O R :
SZo'Ó B/000
PREFEITO MUNICIPAL
LEI N° 1.839, DE 30 DE ABRIL DE 2012.
kmeíê^ctnos^Moreüu
MAT 21500
DESAFETA DA CATEGORIA DE BEM
PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO E
TRANSFERE PARA O DE BEM DOMINIAL
OS BENS IMÓVEIS QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. Io. Ficam desafetados da categoria de bem público de uso comum do povo e 
transferidos para os de bem dominial do Município de Maracanaú, as áreas urbanas, com todas 
as suas benfeitorias, registradas no Cartório do 2o Ofício de Registro de Imóveis da 2a Zona da 
Comarca de Maracanaú-CE, a seguir transcritas:
I - Imóvel obieto da Matrícula n° 7.437: Um terreno situado à Rua 35, s/n, do 
Loteamento Plano de Urbanização Lagoa de Maracanaú, Bairro Centro, Município de 
Maracanaú/CE, constituído da Rua 25, medindo ll,00m de frente e fundos, por 50m de extensão 
nas laterais, perfazendo uma área total de 550,00m2 (quinhentos e cinquenta metros 
quadrados) e um perímetro de 122,00m, (cento e vinte e dois metros), estremando da seguinte 
maneira: Ao Sul, frente, lado par, com a Rua 35; Ao Norte, fundos, com a Avenida 01; Ao 
Oeste, lado direito, com os Lotes n°s 25 e 26, da Quadra n.° 30, de propriedade do Município de 
Maracanaú; Ao Leste, lado esquerdo, com os Lotes n°s 01 e 17, da Quadra n.° 31, de propriedade 
do Município de Maracanaú, distando 82,00m, no sentido Oeste-Leste da Avenida José Holanda 
do Vale, anteriormente CE 251.
II - Imóvel obieto da Matrícula n° 7.381: Um terreno de formato irregular, situado à 
Rua 28, s/n, do Loteamento Plano de Urbanização Lagoa de Maracanaú, Bairro Centro, 
Município de Maracanaú/CE, constituído de parte da Rua 28, com uma área total de 204,2 lm 2
(duzentos e quatro metros e vinte e hum centímetros quadrados) e um perímetro de 103,41m 
(cento e três metros e quarenta e hum centímetros), medindo e estremando da seguinte maneira: 
ao Leste, frente, lado ímpar, medindo 37,10m, partindo da estaca E8 a estaca E7, no sentido 
Norte-Sul, com ângulo interno de 162°45T1”, com a Rua 28; ao Oeste, fundos, medindo 
ll,00m, partindo da estaca E10 a estaca E9, no sentido Sul-Norte, com ângulo interno de 
90°0'0", com a Rua 28; ao Sul, lado direito, medindo 45,37m, partindo da estaca E7 a estaca 
E10, no sentido Leste-Oeste, com ângulo interno de 17°14'49”, com parte do Lote n.° 08, e com 
os Lotes n°s 07, 06, 05 e 04, da Quadra n.° 32, de propriedade do Município de Maracanaú; e, ao 
Norte, lado esquerdo, medindo 9,94m, partindo da estaca E9 a estaca E8, no sentido Oeste￾Leste, com ângulo interno de 90°0'0", com parte da Área Livre, de propriedade do Município de 
Maracanaú, distando 43,97m, no sentido Oeste-Leste da Avenida 01.
Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ce;
CEP 61.905-430
PREFEITURA DE MARACANAÚ
III - Imóvel obieto da Matrícula n° 8.180: Um terreno de formato irregular,
constituído de parte da Avenida 01, s/n, do Loteamento Plano de Urbanização Lagoa de 
Maracanaú, Bairro Centro, Município de Maracanaú/CE, com área total de 2.955,57m2 (dois 
mil, novecentos e cinquenta e cinco metros e cinquenta e sete centímetros quadrados) e um 
perímetro de 294,09m (duzentos e noventa e quatro metros e nove centímetros) medindo e 
estremando da seguinte maneira: ao Oeste, frente, lado ímpar, medindo 24,00m, partindo da 
estaca E l5 a estaca E l4, no sentido Sul-Norte, com ângulo interno de 90°0'0”, com a Avenida 
01; ao Leste, fundos, medindo 23,35m, partindo da estaca E3 à estaca E2, no sentido Norte-Sul, 
com ângulo interno de 80°34'4", com a Avenida Padre José Holanda do Vale; ao Norte, lado 
direito, anteriormente lado esquerdo, medindo 128,64m, em dois segmentos, sendo: o primeiro,
medindo 118,07m, partindo da estaca E14 à estaca E4, no sentido Oeste-Leste, com ângulo 
interno de 90°0'0”, limitando-se com os Lotes n°s 40, 39, 38, 37, 36, 35, 34, 33, 32, 31 e 30, e 
parte dos Lotes n°s 41 e 29, da Quadra n.° 32, de propriedade do Município de Maracanaú e o
segundo, medindo 10,57m, partindo da estaca E4 à estaca E3, no sentido Oeste-Leste, com 
ângulo interno de 163°47'28”, com a Avenida 01; e, ao Sul, lado esquerdo, medindo 118,10m, 
em 02 (dois) segmentos, sendo o primeiro, medindo 107,10m, partindo da estaca E2 à estaca 
El, no sentido Leste-Oeste, com ângulo interno de 115°38'28”, com os Lotes n°s 9, 8, 7, 6, 5, 4, 
3, 2 e 1 da Quadra n.° 31, de propriedade do Município de Maracanaú e o segundo, medindo 
ll,00m, partindo da estaca El à estaca E l5, no sentido Leste-Oeste, com ângulo interno de 
180°0'0”, com a Rua 25, distando 130,00m, no sentido Oeste-Leste da Rua 30, anteriormente da 
Rua 39.
Art. 2o - Os bens imóveis de que trata esta Lei reintegrar-se-ão ao patrimônio do 
Município, com todas as suas benfeitorias.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de usa publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
PAÇO QUATRO DE
MARACANAÚ, EM 30 DE ABRI1
MAT 21500
Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, M aracanaú, Ce;
CEP 61.905-430

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