| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1769 / 2011 |
| Date | 2011-12-16 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 6º da Lei n. 1.531, de 11 de fevereiro de 2010, que institui o Serviço Especial do Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel (Táxis Adaptados), e adota outras providências. |
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PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI N° 1.769, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011. Dá nova redação ao art. 6o da Lei n° 1.531, de 11 de fevereiro de 2010, que institui o serviço especial do transporte individual de passageiros em veículos de aluguel (táxis adaptados), e adota outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art. Io. O art. 6o da Lei n° 1.531, de 11 de fevereiro de 2010, que institui o serviço especial do transporte individual de passageiros em veículos de aluguel (táxis adaptados), passa a ter a seguinte redação: ‘‘Art. 1 ° ............... Art. 6o. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do proprietário do veiculo ou pela entidade da categoria. ” Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data da publicação. Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrario. PAÇO QUATRO DE JULHO DA DEZEMBRO DE 2011 NAU, EM 16 DE A F i X A D O FM; 1C / \3 /I ( los Moreira MAT 21500 ORIUNDA DO PR O JET O DE LEI N° 008/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ PATRIARCA NETO. Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430