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norma nº 1769/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1769 / 2011
Date 2011-12-16
EmentaDá nova redação ao art. 6º da Lei n. 1.531, de 11 de fevereiro de 2010, que institui o Serviço Especial do Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel (Táxis Adaptados), e adota outras providências.
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PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI N° 1.769, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
Dá nova redação ao art. 6o da Lei n° 1.531,
de 11 de fevereiro de 2010, que institui o
serviço especial do transporte individual de
passageiros em veículos de aluguel (táxis
adaptados), e adota outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de
Maracanaú, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. O art. 6o da Lei n° 1.531, de 11 de fevereiro de 2010, que institui o serviço 
especial do transporte individual de passageiros em veículos de aluguel (táxis adaptados), passa a 
ter a seguinte redação:
‘‘Art. 1 ° ...............
Art. 6o. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do proprietário do
veiculo ou pela entidade da categoria. ”
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrario.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA
DEZEMBRO DE 2011
NAU, EM 16 DE
A F i X A D O
FM; 1C / \3 /I (
los Moreira
MAT 21500
ORIUNDA DO PR O JET O DE LEI 
N° 008/2011 DE AUTORIA DO 
VEREADOR JOSÉ PATRIARCA 
NETO.
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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