| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1845 / 2012 |
| Date | 2012-05-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir cota de patrocínio da Associação Esportiva Ferroviária, e dá outras providências. |
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O K i v Udz? oo p & o j& to v S rl& 1 P " ^ La m h k!' ■• jüw HHh L DE MARACWAu . RECEBIDO 16 M A I 2012 J ü ê L H r a N° p . - Ç ) , . ^ l*X o \z- j & \Í<a Wyomv-^ .Z R f b»içrt P ro to c o jis ta LABORE I I I M U N IC IP A L N" ___ /JoU* DE M / ft5 lãoia.. S A N C I O N A D A E P R O M U L G A D A P E I O E X M O . S E N H O R : 'T & G & g jv ôc?ft& e& fè?&&£>4r' PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE MARACANAU AUTORIZA O PODER EXECUTIVO M UNICIPAL A ADQUIRIR COTA DE PATROCÍNIO DA ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA FERROVIÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: LEI N° 1.845, DE 08 DE MAIO DE 2012. Art. Io. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir Cota de Patrocínio da Associação Esportiva Ferroviária, entidade esportiva sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 23.719.081/0001-80, com sede à Rua Esmael A. da Silva, n° 06, Alto da Mangueira, Maracanaú, Ceará, CEP 61.905-115, para o desenvolvimento da prática para o esporte educacional de crianças e adolescentes beneficiários do “Projeto Dê Bolas para o Futuro, Uma Jogada de Mestre Art. 2o. Para a efetivação do previsto no artigo anterior, o Município de Maracanaú repassará R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de aquisição de cota de patrocínio, em parcela única, a Associação Esportiva Ferroviária, no exercício financeiro de 2012. Art. 3o. A Associação Esportiva Ferroviária identificada no art. Io exibirá, em forma de contraprestação principal, publicidade institucional da Prefeitura de Maracanaú nos uniformes e poderá participar dos eventos esportivos promovidos pelo Poder Público Municipal, desde que previamente cientificado. Art. 4o. As despesas resultantes da execução desta Lei, serão consignadas no Orçamento Anual, em rubricas da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo. Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua public PAÇO QUATRO DE JULHO DA P^pFEITU MARACANAÚ, EM 08 DE MAIO DE 2012. CIPAL DE ^ F 1X A D EM: „ lÜ C m ifly mxxjLÜX Ú a m e k T a r b s M o r e u u MAT 21500 ROBER Prefeito ORIU NDA DA MENS AGE M N° 050/2012 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430