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norma nº 1846/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1846 / 2012
Date 2012-05-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir cota de patrocínio do Boa Vista Futebol Clube, e dá outras providências.
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LABORE
LEI M U N IC IP A I M° J-M6 / 8o<ä
DE oi I os/
PREFEITURA DE MAR AC AN AÚ
LEI N° 1.846, DE 08 DE MAIO DE 2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
M UNICIPAL A ADQUIRIR COTA DE
PATROCÍNIO DO BOA VISTA
FUTEBOL CLUBE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. Io. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir Cota 
de Patrocínio do Boa Vista Futebol Clube, entidade esportiva sem fins lucrativos, 
inscrita no CNPJ sob o n° 01.327.251/0001-48, com sede à Rua Manoel Pereira, n° 343, 
Boa Vista, Maracanaú, Ceará, para o desenvolvimento da prática para o esporte 
educacional de crianças e adolescentes beneficiários do “Projeto Bola Show”.
Art. 2o. Para a efetivação do previsto no artigo anterior, o Município de 
Maracanaú repassará R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de aquisição de cota de 
patrocínio, em parcela única, ao Boa Vista Futebol Clube, no exercício financeiro de
Art. 3o. A Associação Esportiva Ferroviária identificada no art. 1 ° exibirá, em 
forma de contraprestação principal, publicidade institucional da Prefeitura de 
Maracanaú nos uniformes e poderá participar dos eventos esportivos promovidos pelo 
Poder Público Municipal, desde que previamente cientificado.
Art. 4o. As despesas resultantes da execução desta Lei, serão consignadas no 
Orçamento Anual, em rubricas da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo.
Art. 5o. Esta Lei entra em vig
2012.
PAÇO QUATRO DE Jl
MARACANAÚ, EM 08 DE MAIO
FM: Ç&lC5l
RO
Pref
UNICIPAL DE
ORI UNDA DA M E NS AG E M N° 051/2012 DE
MAT 21500 AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará 1
CEP 61.905-430 V

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