| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1770 / 2011 |
| Date | 2011-12-16 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal do Consumidor e a inclui no calendário de Comemorações Oficiais do Município. |
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Oúu-nâeào P ^ t & U * ciãttn '. f(hue' ftedãiiifr jpn & xz LABORE LEI MUNICIPAL N° 1 .110 h m DE_j£ / lã, / ãou. S A N C I O N A D A E P R O M U L G A D A P E I O E N M O . S E N H O R PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI N° 1.770, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011. Institui a Semana Municipal do Consumidor e a inclui no Calendário de Comemorações Oficiais do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, promulgo e sanciono a seguinte Lei: Consumidor”, que será realizada anualmente na semana em que esteja compreendido o dia 15 de Março, instituído como Dia Internacional do Consumidor. Art. 2o. São objetivos da Semana Municipal do Consumidor: I - conscientizar a sociedade Maracanauense sobre os direitos básicos do consumidor; II - estimular as praticas de defesa do consumidor; III - sensibilizar os comerciantes de produtos e serviços com relação aos direitos do consumidor; IV - fomentar a divulgação de informações de interesse do consumidor. Art. 3o. As instituições que desenvolvem trabalhos voltados à defesa e promoção dos direitos do consumidor, bem como pessoas e/ou instituições com conhecimentos específicos nas áreas relacionadas à temática abordada pela Semana ora instituída, poderão ser convidadas a participar da definição dos procedimentos informativos, educativos e da organização dos eventos relacionados à mesma. Art. 4o. Passa a fazer parte do calendário de Comemorações Oficiais do Município de Maracanaú, a Semana Municipal do Consumidor. Art. 5°. Esta Lei entra em v i^ r na data He <nia niihliraran revnaadas aç rliçnnsir.neç pm contrário. Art. Io. Fica instituída no Município de Maracanaú a “Semana Municipal do PAÇO QUATRO DE JUI DEZEMBRO DE 2011 AFIXADO t'M: 4(5 / I U MAT 21500 O R I U N D A 1)0 P R O J E T O DE EE1 N° 023/2011 DE AUTORI A DO VE RE ADOR JOSUÉ MARTINS FERREIRA (CAPITÃO MARTINS). Rua 01, nH 652, Conjunto Novo M aracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430