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norma nº 1770/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1770 / 2011
Date 2011-12-16
EmentaInstitui a Semana Municipal do Consumidor e a inclui no calendário de Comemorações Oficiais do Município.
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LABORE
LEI MUNICIPAL N° 1 .110 h m
DE_j£ / lã, / ãou.
S A N C I O N A D A E P R O M U L G A D A P E I O E N M O . S E N H O R
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI N° 1.770, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
Institui a Semana Municipal do
Consumidor e a inclui no Calendário de
Comemorações Oficiais do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de
Maracanaú, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Consumidor”, que será realizada anualmente na semana em que esteja compreendido o dia 15 de 
Março, instituído como Dia Internacional do Consumidor.
Art. 2o. São objetivos da Semana Municipal do Consumidor:
I - conscientizar a sociedade Maracanauense sobre os direitos básicos do consumidor;
II - estimular as praticas de defesa do consumidor;
III - sensibilizar os comerciantes de produtos e serviços com relação aos direitos do 
consumidor;
IV - fomentar a divulgação de informações de interesse do consumidor.
Art. 3o. As instituições que desenvolvem trabalhos voltados à defesa e promoção dos 
direitos do consumidor, bem como pessoas e/ou instituições com conhecimentos específicos nas 
áreas relacionadas à temática abordada pela Semana ora instituída, poderão ser convidadas a 
participar da definição dos procedimentos informativos, educativos e da organização dos eventos 
relacionados à mesma.
Art. 4o. Passa a fazer parte do calendário de Comemorações Oficiais do Município de 
Maracanaú, a Semana Municipal do Consumidor.
Art. 5°. Esta Lei entra em v i^ r na data He <nia niihliraran revnaadas aç rliçnnsir.neç pm 
contrário.
Art. Io. Fica instituída no Município de Maracanaú a “Semana Municipal do
PAÇO QUATRO DE JUI
DEZEMBRO DE 2011
AFIXADO
t'M: 4(5 / I U
MAT 21500
O R I U N D A 1)0 P R O J E T O DE EE1 N° 
023/2011 DE AUTORI A DO VE RE ADOR 
JOSUÉ MARTINS FERREIRA (CAPITÃO 
MARTINS).
Rua 01, nH 652, Conjunto Novo M aracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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