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norma nº 1771/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1771 / 2011
Date 2011-12-16
EmentaDispõe sobre a instituição do mês dos esportes radicais no âmbito do Município de Maracanaú.
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PREFEITURA DE MARACANAÚ 
LEI N° 1.771, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a instituição do Mês dos
Esportes Radicais no âmbito do Município
de Maracanaú.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de
Maracanaú, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica instituído, no âmbito do município de Maracanaú, o Mês dos Esportes 
Radicais, a ser realizado anualmente, no mês de julho.
Parágrafo único. O Evento de que trata o “caput” deste artigo passa a integrar o 
Calendário Oficial de Eventos do Município de Maracanaú.
Art. 2o. O Mês dos Esportes Radicais tem como objetivos:
I - garantir à população Maracanauense o acesso ao lazer e ao esporte;
II - promover a inclusão social da juventude Maracanauense;
III - oportunizar aos jovens o contato com o esporte como opção de saúde, 
entretenimento e trabalho;
IV - incentivar e promover o desenvolvimento dos esportes radicais, de grande 
identificação com a juventude;
V - incentivar o surgimento de novos atletas; e
VI - propiciar um momento de integração entre os jovens de nosso município.
Art. 3o. Durante o Mês dos Esportes Radicais, serão realizadas: 
I - atividades esportivas;
II - apresentações de vídeos; e
III - palestras de federações esportivas e atletas
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data dç
PAÇO QUATRO DE JULHO DA J^
DEZEMBRO DE 2011
CANAÚ, EM 16 DE
AFIXADO
EM: ÚC“» I \g ^ / Li￾n S e ^ t à s ^ r c i m
MAT 21500
O R I U N D A DO P R O J E T O DE L EI N" 
039/2011 DE AUTORIA DO VE RE ADO R 
RAIMUNDO TRAVASSOS PINTO.
/
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, M aracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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