| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1985 |
| Date | 1985-10-15 |
| Ementa | Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que indica e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ ...
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
LEI Nº 25/85.
Declara de Utilidade PÚblica, para fins de desaproprl.
ação, os imóveis que indica e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAd APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO
A SEGUINTE LEI:
Art. lº - Fica declarado de Utilidade PÚblica, para
efeito de desapropriação pela Prefeitura Municipal de MaracanaÚ, parte da gleba
de propriedade de Antonio Freire de Araújo Viana e Maria Celeste Prata Girão,!~
calizada no Munic{pio de MaracanaÚ~ compreendida entre a estrada que liga Mara.!l
guape a MaracanaÚ e a estrada que liga a CE-004 à CE-021, totalizando aproxim~
damente 149 ha, de acordo com a cartografia 1:20~000, apresentada em anexo, tu
do de acordo com o Projeto em elaboração em poder da Autarquia da Região Metro
politana de Fortaleza-AUMEF.
Art. 2º - O imóvel aludido no artigo anterior, compr~
endándo todas benfeitorias nela existente, será desapropriado para a construção
de um aterro sanitário.
Art. 3º - Caberá a Prefeitura Municipal de Maracanaú,
promover e executar, amigável ou judicialmente, a desapropriação previstá nes
te Decreto, correndo a respectiva despesa à conta de recursos próprios desta
Prefeitura.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua p~
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Maracanaú, em 15 de
outubro de 1985.
Almir
de MaracanaÚ