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norma nº 25/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 1985
Date 1985-10-15
EmentaDeclara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que indica e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ ... 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
LEI Nº 25/85. 
Declara de Utilidade PÚblica, para fins de desaproprl. 
ação, os imóveis que indica e dá outras providências. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAd APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO 
A SEGUINTE LEI: 
Art. lº - Fica declarado de Utilidade PÚblica, para 
efeito de desapropriação pela Prefeitura Municipal de MaracanaÚ, parte da gleba 
de propriedade de Antonio Freire de Araújo Viana e Maria Celeste Prata Girão,!~ 
calizada no Munic{pio de MaracanaÚ~ compreendida entre a estrada que liga Mara.!l 
guape a MaracanaÚ e a estrada que liga a CE-004 à CE-021, totalizando aproxim~ 
damente 149 ha, de acordo com a cartografia 1:20~000, apresentada em anexo, tu 
do de acordo com o Projeto em elaboração em poder da Autarquia da Região Metro 
politana de Fortaleza-AUMEF. 
Art. 2º - O imóvel aludido no artigo anterior, compr~ 
endándo todas benfeitorias nela existente, será desapropriado para a construção 
de um aterro sanitário. 
Art. 3º - Caberá a Prefeitura Municipal de Maracanaú, 
promover e executar, amigável ou judicialmente, a desapropriação previstá nes 
te Decreto, correndo a respectiva despesa à conta de recursos próprios desta 
Prefeitura. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua p~ 
blicação, revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Maracanaú, em 15 de 
outubro de 1985. 
Almir 
de MaracanaÚ 

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