br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 1772/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1772 / 2011
Date 2011-12-16
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de pelo menos uma cadeira infantil nos estabelecimentos que menciona no âmbito do Município de Maracanaú e dá outras providências.
native_id2190

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI N° 1.772, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização
de pelo menos uma cadeira infantil nos
estabelecimentos que menciona no âmbito do
Município de Maracanaú e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de
Maracanaú, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
clientes em restaurantes, churrascarias, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que sirvam 
refeições ou lanches.
Art. 2o. As cadeiras infantis de que trata o artigo primeiro da presente Lei deverão estar 
em conformidade com a NBR 13919 da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Art. 3o. A inobservância ao disposto nesta lei sujeitará o estabelecimento infrator às 
penas de:
I - advertência;
II - na reincidência, multa de R$ 200,00 (duzentos reais);
III - na segunda reincidência, cassação do alvará de funcionamento.
Parágrafo único. O valor da multa será reajustado anualmente pela variação do índice de 
Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção do referido 
índice, será adotado outro equivalente criado por legislação federal.
Art. 4o. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.
Art. Io. Fica obrigatória a disponibilização de pelo menos uma cadeira infantil aos
Art. 5o. Esta lei entra em vi\
contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA
DEZEMBRO DE 2011 /
O R I U N D A DO P R O J E T O DE LEI N° 
075/2011 DE AUTORIA DO VE RE ADO R 
RAIMUNDO TRAVASSOS PINTO.
afixado
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
EM: JHo_/_ \ £)i \\
MAT 21500

open original →