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norma nº 1773/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1773 / 2011
Date 2011-12-16
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de álcool em gel pelos estabelecimentos que comercializem alimentos para consumo no local no âmbito do Município de Maracanaú.
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LEI MUNICIPAL N° 1.113 U O j i
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S A N C IO N A D A I P R O M U L G A D A PELO EN M O . S E N H O R
PREFEITO M UNICIPAL
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de
álcool em gel pelos estabelecimentos que
comercializem alimentos para consumo no local
no âmbito do Município de Maracanaú.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de
Maracanaú, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Ficam os estabelecimentos que comercializem alimentos para consumo no local 
obrigados a disponibilizarem a seus consumidores, no âmbito do Município de Maracanaú, de 
forma gratuita, álcool em gel para a higienização das mãos, por se tratar de medida de higiene e 
saúde pública.
Parágrafo Único. O recipiente de álcool em gel deverá ser disponibilizado em local de 
fácil acesso e visualização.
Art. 2o. A inobservância ao disposto na presente Lei sujeitará o estabelecimento infrator à 
multa de RS 200,00 (duzentos reais), dobrada em caso de reincidência.
Parágrafo único. O valor da multa será reajustado anualmente pela variação do índice de 
Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituo Brasileiro de Geografia e 
Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção do referido 
índice, será adotado outro equivalente criado por legislação federal.
Art. 3o. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI N° 1.773, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
Art. 4o. Esta lei entra em vigor na data de sua 
contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO D
DEZEMBRO DE 2011
A F I X A D C
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ele Varlos Moreira
. MAT 21500
tenção, revogadas as disposições em
CANAU, EM 16 DE
O R I U N D A DO P R O J E T O DE LEI N° 
076/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR 
RAIMUNDO TRAVASSOS PINTO.
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo M aracanaú, M aracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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