| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1773 / 2011 |
| Date | 2011-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de álcool em gel pelos estabelecimentos que comercializem alimentos para consumo no local no âmbito do Município de Maracanaú. |
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& P s u f ti& ° K h o t < J fc & l •' íi^-nui-nd» Pd C LABORE LEI MUNICIPAL N° 1.113 U O j i DE _jlß_ / / ú Q jt * S A N C IO N A D A I P R O M U L G A D A PELO EN M O . S E N H O R PREFEITO M UNICIPAL Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de álcool em gel pelos estabelecimentos que comercializem alimentos para consumo no local no âmbito do Município de Maracanaú. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Ficam os estabelecimentos que comercializem alimentos para consumo no local obrigados a disponibilizarem a seus consumidores, no âmbito do Município de Maracanaú, de forma gratuita, álcool em gel para a higienização das mãos, por se tratar de medida de higiene e saúde pública. Parágrafo Único. O recipiente de álcool em gel deverá ser disponibilizado em local de fácil acesso e visualização. Art. 2o. A inobservância ao disposto na presente Lei sujeitará o estabelecimento infrator à multa de RS 200,00 (duzentos reais), dobrada em caso de reincidência. Parágrafo único. O valor da multa será reajustado anualmente pela variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção do referido índice, será adotado outro equivalente criado por legislação federal. Art. 3o. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário. PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI N° 1.773, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011. Art. 4o. Esta lei entra em vigor na data de sua contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO D DEZEMBRO DE 2011 A F I X A D C Fm*: \(ç (Jj5FJ.L ? .C X y ^ rrwfiAtGA ele Varlos Moreira . MAT 21500 tenção, revogadas as disposições em CANAU, EM 16 DE O R I U N D A DO P R O J E T O DE LEI N° 076/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR RAIMUNDO TRAVASSOS PINTO. Rua 01, n° 652, Conjunto Novo M aracanaú, M aracanaú, Ceará CEP 61.905-430