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norma nº 1775/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1775 / 2011
Date 2011-12-26
EmentaDispõe sobre autorização para contratação de parcelamento de dívida com o Regime Geral de Previdência do Município de Maracanaú e dá outras providências.
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S A N C I O N A D A E P R O M U L G A D A P E I O E N M O . S E N H O R
PREFEITO M UN ICIPAL
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI N° 1.775, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre autorização para contratação de
parcelamento de dívida com o Regime Geral de
Previdência do Município de Maracanaú e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de
Maracanaú, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar parcelamento para
agosto a dezembro de 2011. incluído o 13° salário, não recolhidos em favor da citada autarquia 
previdenciária, no valor de até R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais).
Art. 2o. O parcelamento ora autorizado será contraído em até 12 (doze) parcelas mensais 
e sucessivas.
Parágrafo. O valor objeto do parcelamento tratado nesta lei, na consolidação do 
montante devido e no pagamento das parcelas, inclusive se pagas em atraso, sofrerão:
I- acréscimo de juros de 1% (um por cento) ao mês;
II- atualização utilizando-se o índice do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - 
SELIC, administrado pelo Banco Central do Brasil.
Art. 3o. O valor objeto do parcelamento ora autorizado será apurado e confessado pelo 
Poder Executivo Municipal junto ao Instituto de Previdência do Município de Maracanaú - IPM 
Maracanaú.
Art. 4o. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações específicas 
da Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças do Município, consignadas nos orçamentos para 
2011 e 2012.
Art. 5o. Esta Lei entra em vi disposições
em contrário.
PAÇO QUATRO DE JUL EM 26 DE
DEZEMBRO DE 2011
pagamento de débitos referentes às obrigações previdenciárias patronais, devidos ao Regime 
Próprio de Previdência do Município de Maracanaú, referentes às competências dos meses de
O R I U N D A DA M E N S A G E M N° 107/201 1
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
EM:
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ce—~
CEP 61.905-430
MAT. 21498

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