| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1775 / 2011 |
| Date | 2011-12-26 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para contratação de parcelamento de dívida com o Regime Geral de Previdência do Município de Maracanaú e dá outras providências. |
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J \ tyuun&o oíe LABORE I I I MUNICIPAL N° J V ô ____/ m i DE 26 I u / am * S A N C I O N A D A E P R O M U L G A D A P E I O E N M O . S E N H O R PREFEITO M UN ICIPAL PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI N° 1.775, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. Dispõe sobre autorização para contratação de parcelamento de dívida com o Regime Geral de Previdência do Município de Maracanaú e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar parcelamento para agosto a dezembro de 2011. incluído o 13° salário, não recolhidos em favor da citada autarquia previdenciária, no valor de até R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais). Art. 2o. O parcelamento ora autorizado será contraído em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas. Parágrafo. O valor objeto do parcelamento tratado nesta lei, na consolidação do montante devido e no pagamento das parcelas, inclusive se pagas em atraso, sofrerão: I- acréscimo de juros de 1% (um por cento) ao mês; II- atualização utilizando-se o índice do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, administrado pelo Banco Central do Brasil. Art. 3o. O valor objeto do parcelamento ora autorizado será apurado e confessado pelo Poder Executivo Municipal junto ao Instituto de Previdência do Município de Maracanaú - IPM Maracanaú. Art. 4o. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações específicas da Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças do Município, consignadas nos orçamentos para 2011 e 2012. Art. 5o. Esta Lei entra em vi disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JUL EM 26 DE DEZEMBRO DE 2011 pagamento de débitos referentes às obrigações previdenciárias patronais, devidos ao Regime Próprio de Previdência do Município de Maracanaú, referentes às competências dos meses de O R I U N D A DA M E N S A G E M N° 107/201 1 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. EM: Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ce—~ CEP 61.905-430 MAT. 21498