| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1852 / 2012 |
| Date | 2012-05-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a designar servidores do quadro efetivo para realizar atividades nas condições que específica. |
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PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI N8 1.852, DE 09 DE MAIO DE 2012. Autoriza o Poder Executivo a designar servidores do quadro efetivo para realizar atividades nas condições que especifica. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU PREFEITO DE MARACANAÚ SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. I8. Fica o poder executivo autorizado a designar servidores do quadro efetivo para realizar atividades de Coordenação Geral, Coordenação Administrativa, Coordenação Pedagógica ou equivalentes no âmbito da Secretaria de Educação, em programas oriundos do Ministério de Educação e Ministério do Esporte. § l 8 - O exercício dessas atividades será remunerado conforme condições, valores e período estabelecidos no termo de ajuste a ele correspondente. § 28 - Os servidores a que se refere o caput devem deter o perfil estabelecido pelo programa além do domínio das competências necessárias. § 32 - A remuneração pelos serviços a que se refere o caput deste artigo será feita em folha de pagamento específica, conforme valores e outras condições estabelecidas pelo órgão financiador. § Ar - A remuneração pelo exercício das atividades referidos no caput tem caráter precário, e não gera qualquer direito relativo ao cargo efetivo do servidor. § 58 - As atividades a que se refere este decreto serão desempenhadas sempre em horário diverso do horário regular de trabalho do servidor. Art. 28. Os recursos orçamentários para cumprimento da despesa de que trata esta lei são oriundos do Orçamento da Secretaria de Educação, com financiamento da Fonte de Recursos 107 Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE - Programa Nacional de Inclusão de Jovens -PROJOVEM URBANO. Art. 3®. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO MARACANAÚ, EM 09 DE MAIO DE A F IX A D O EM: Ç f t / t g L /A S - ROB Prefer ^mmweíl 2 1 4 9 8 W k r Z mui ICIPAL DE O RI U N D A DA M E N S A G E M N9 057/ 2012 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio do Jen ip a p eiro , R u a 01, n° 652, C o n ju n to N ovo M aracan aú , M aracan aú , C e a rá C EP 61 .90 5-4 30