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← Maracanaú (CE)

norma nº 26/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 1985
Date 1985-10-15
EmentaDeclara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que indica e dá outras providências.
native_id220

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texto integral #

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ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
lEI N 26/95 
MARACANAU 
; D cl r d Utilid d Pub11c p r ti"a d d _ 
propr1 ção. o im&v la qu 1ndic d• outrao• 
• provid nci • 
íAÇO SAOER QUE A C MARA UNICIPfll Ot MAR CAN d APROVOU E EU ANCIOIO E 
ROMULGO EGUINTE LEIS 
, Art. l • íic decl r do d Ut111dad Publica, 
r f ln d d propri çã p 1 Pr feitur Municipal d r e n ú, 
guin 1 ov • ia gulr d crito 1 
a) A ár a contígua ' lago d , can u, 
' - - inad a pr_s rvaç o d ar v rd, copra nd ndo u f oix t rr 
roximada nt 100 (e ) m tro d largura m torno d p rlm tro d 1 
ºª• li 1tando• e o at e terr no p rt nc nt 
ucupir ; ao no t e t rr no pert nc nt a o r . Ednaldo n z d 
r ita e rr no p rt nc nt ' R der rroviária r dr l,' 
o pr nd ndo o guint memori l d critivo do 1 v ntamant topogr't1co 
tÓrlo1. p rt1r do po.nto O (zero) ituado ao ul d E tação r rra. 
d1 t ndo 191 t~ no ixo da E tr a d r r~o . 
P nto • O•l 2291 SDm ru o 2411 '2' 
Ponto ~ 1·2 • 10 1 ?Dm rum '19R 12• 
Pont • 2•J - 11?,a ru o 'OlG J4' 
onto • J• • 431 00 ru o '17 J6 1 
Ponto • 4-S • 1911 00 i-umo ' '9' 
Ponto - 5•6 - 2os,o ru 6D 491 
Ponto • 6•1 • 19,,5 ru o 590 02' 
Ponto - 1•8 • 1971 0 umo 94 14' 
Ponta • -9 • 1041 70 ru o 4 'l' 
Pont • 9·10• 138,00m ru 9SA JO' 
Pont • 10•11• 399,00m i-u o 184 37' 
Ponto • 11•12• 861 00 r mo 219 191 
Ponto • 12•1)• 641 70 ru o 28G )11 
Ponto • l'•O • 1691 50 ru 219 25 1 
50" 
501' 
20" 
5n 
4S 
151' 
53" 
13 
58º 
1 
2Jft 
58 
4Bº~ 
/ 
. I ~ 
ESTADO DO CEARA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
b) • Uma faixa de terra de 500 (quinhentos) metro1 
de largura po~ l.618 (um mil seiscentos e de~oito) metros de comprimen· 
to, situado do lado poente da Estrada de Ferro, entre os Conjuntos Nov1 
MaracanaÚ • Acaracuzinho, ficando o ponto l • no cruzamento da Rua o: , , do Conjunto Novo Maracanau com a Estrada de íerro íortaleza•Maracanau; 
compreendendo o seguinte memorial desc~itivos 
Ponto • 
·Ponto • 
Ponto • 
Ponto • 
1·2 • 500m rumo oeste 
2., - l.618m rumo norte 
)-4 - 500m rumo leste 
4•1 • l.618m rumo sul 
e) • Uma faixa de terra de 500m de largura por . , 1.025,00m de comprimento situada ao poente da via rarrea fortaleza-Mal";! 
canaú, entre o Conjunto Acaracuzinho e o Anel do Conto~no da Região Ma· 
tropolitana de rortaleza, possuindo o seguinte memorial descritivo. co~ 
o ponto 1 • no cruzamento do viaduto do Anel Vi&~io com a Estrada di 
rarl'ot 
Ponto - 1·2 • 1.025m rumo sul 
Ponto • 2·3 .. 500m rumo Lest 
Ponto .. 3•4 .. l.025m rumo Norte 
Ponto .. 4·1 - 500m rumo Oest 
Art. 21 • Cabera " a Prefeitura Municipal de Maraca• 
naú, promover e executar, amigável ou judicialmente, a desapropriação i 
prev6sta neste Decreto, cor-rando a respectiva despesa ' a conta de recur• 
soa proprioa " desta Prefeitura.· 
Art. 3g - Esta 1 i entrara " em vigor na data de ue 
publicação; revogadas aa disposiçÓes em contr:rio. 
Paço da Prefeitura Muni,cipal de Mafacanaú, em 15 1 
de outubro da 1985. 
Almir F Outra 
...... 
P~ereito Municipal 

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