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norma nº 1853/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1853 / 2012
Date 2012-05-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal, a título de complementação, a efetuar repasse financeiro relativo à aquisição de cota de patrocínio do maracanã esporte clube, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE MARACANAÚ 
LEI N° 1.853, DE 09 DE MAIO DE 2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO, A EFETUAR
REPASSE FINANCEIRO RELATIVO À
AQUISIÇÃO DE COTA DE PATROCÍNIO DO
MARACANÃ ESPORTE CLUBE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. Io. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar, a título 
de complementação, o repasse financeiro relativo à aquisição de cota de patrocínio do 
Maracanã Esporte Clube, entidade esportiva sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o 
n° 07.295.007/0001-27, com sede na Avenida VII, n° 260, altos, Jereissati I, 
Maracanaú, Ceará, CEP 61.900-540, participante do Campeonato Cearense de Futebol 
de 2012, da 2a Divisão, e devidamente filiado a Federação Cearense de Futebol, 
entidade executora do citado Campeonato, no valor de até R$ 150.000,00 (cento e 
cinquenta mil reais), conforme a disponibilidade financeira do Município.
Art. 2°. Para a efetivação do previsto no artigo anterior, o Município repassará a 
importância de até RS 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em 02 (duas) parcelas 
iguais e sucessivas de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) ao Maracanã Esporte 
Clube.
Art. 3°. As despesas resultantes da execução desta Lei serão consignadas no 
Orçamento Anual, em rubricas da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de su^püblicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DÁ/PREFEITURA/MUNICIPAL DE
MARACANAÚ, EM 09 DE MAIO DÇ/20l/. ( / f
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MAT 2150Q
O RI U N D A DA M É N S A G E M N° 058/2012 
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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