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norma nº 1854/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1854 / 2012
Date 2012-05-29
EmentaCria a Coordenadoria Municipal de Direitos Humanos, subordinada à secretaria de governo, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE MARACANAÚ 
LEI N9 1.854, DE 29 DE MAIO DE 2012.
afixado
EM: /_OÍ/-L2-
m 21500
CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL
DE DIREITOS HUMANOS, SUBORDINADA
À SECRETARIA DE GOVERNO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE MARACANAÚ DECRETA E EU
PREFEITO DE MARACANAÚ SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. I9. Fica criada, na Administração Pública do Município de Maracanaú, a 
Coordenadoria Municipal de Direitos Humanos, com subordinação a Secretaria de 
Governo.
Art. 29. A Coordenadoria Municipal de Direitos Humanos é o órgão central de 
coordenação e controle de Políticas de Direitos Humanos e tem como finalidades:
I - promover e garantir o livre e pleno exercício dos Direitos Humanos a todas as 
pessoas;
II - coordenar e controlar as políticas relacionadas aos direitos humanos;
III - articular-se com os diversos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de 
Maracanaú ou dos demais níveis da Federação com referência à aplicação das políticas 
de Direitos Humanos;
IV - desenvolver políticas transversais que garantam os direitos das pessoas com 
HIV-AIDS, com sofrimento psíquico, idosos, crianças e adolescentes, moradores de rua, 
população indígena, egressos do sistema prisional, profissionais do sexo e populações 
em situação de vulnerabilidade social;
V - promoção de oficinas, cursos, seminários e encontros com vistas à formação 
e capacitação de pessoas para serem agentes promotores e divulgadores de direitos 
humanos;
VI - oferecer atendimento, encaminhamento e acompanhamento de denúncias 
de violações de direitos humanos, políticas afirmativas de promoção da igualdade e 
serviços de apoio às vítimas de violências;
VII - desenvolver projetos de resgate de memória dos diversos grupos sociais e 
sua interseção com as memórias coletivas, projetos de geração de renda, saúde, 
previdência, educação e outros;
VIII - desenvolver rede de controle social de políticas de Direitos Humanos e 
gatar vínculos de solidariedade e auto-organização das sociedades, bem como
Palácio do Jenipa£>eiro, Rua 01, ny 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
★ _É
PREFEITURA DE MARACANAU
fiscalização dos meios de comunicação social contra a difusão e a reprodução de 
preconceitos e discriminações de qualquer espécie;
Art. 39. A Coordenadoria de Direitos Humanos será dirigida por um 
Coordenador e serão utilizados servidores do próprio quadro de pessoal da 
Administração Pública para a consecução de suas finalidades.
Art. 49. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Município - Secretaria de Governo.
Art. 52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 69. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO ]
29 DE MAIO DE 2012.
.CANAÚ, EM
EM: < ^ /O S /10-
Damele Carlos M oitira
MAT 21500
O R IU N D A DA M E N S A G E M N 2 
055/2012 DE AUTORIA DO 
PODER EXECUTIVO.
Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n2 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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