| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1854 / 2012 |
| Date | 2012-05-29 |
| Ementa | Cria a Coordenadoria Municipal de Direitos Humanos, subordinada à secretaria de governo, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI N9 1.854, DE 29 DE MAIO DE 2012. afixado EM: /_OÍ/-L2- m 21500 CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS, SUBORDINADA À SECRETARIA DE GOVERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE MARACANAÚ DECRETA E EU PREFEITO DE MARACANAÚ SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. I9. Fica criada, na Administração Pública do Município de Maracanaú, a Coordenadoria Municipal de Direitos Humanos, com subordinação a Secretaria de Governo. Art. 29. A Coordenadoria Municipal de Direitos Humanos é o órgão central de coordenação e controle de Políticas de Direitos Humanos e tem como finalidades: I - promover e garantir o livre e pleno exercício dos Direitos Humanos a todas as pessoas; II - coordenar e controlar as políticas relacionadas aos direitos humanos; III - articular-se com os diversos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Maracanaú ou dos demais níveis da Federação com referência à aplicação das políticas de Direitos Humanos; IV - desenvolver políticas transversais que garantam os direitos das pessoas com HIV-AIDS, com sofrimento psíquico, idosos, crianças e adolescentes, moradores de rua, população indígena, egressos do sistema prisional, profissionais do sexo e populações em situação de vulnerabilidade social; V - promoção de oficinas, cursos, seminários e encontros com vistas à formação e capacitação de pessoas para serem agentes promotores e divulgadores de direitos humanos; VI - oferecer atendimento, encaminhamento e acompanhamento de denúncias de violações de direitos humanos, políticas afirmativas de promoção da igualdade e serviços de apoio às vítimas de violências; VII - desenvolver projetos de resgate de memória dos diversos grupos sociais e sua interseção com as memórias coletivas, projetos de geração de renda, saúde, previdência, educação e outros; VIII - desenvolver rede de controle social de políticas de Direitos Humanos e gatar vínculos de solidariedade e auto-organização das sociedades, bem como Palácio do Jenipa£>eiro, Rua 01, ny 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 ★ _É PREFEITURA DE MARACANAU fiscalização dos meios de comunicação social contra a difusão e a reprodução de preconceitos e discriminações de qualquer espécie; Art. 39. A Coordenadoria de Direitos Humanos será dirigida por um Coordenador e serão utilizados servidores do próprio quadro de pessoal da Administração Pública para a consecução de suas finalidades. Art. 49. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Município - Secretaria de Governo. Art. 52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 69. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO ] 29 DE MAIO DE 2012. .CANAÚ, EM EM: < ^ /O S /10- Damele Carlos M oitira MAT 21500 O R IU N D A DA M E N S A G E M N 2 055/2012 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n2 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430