br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 1777/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1777 / 2011
Date 2011-12-26
EmentaExtingue o Instituto de Previdência do Município de Maracanaú - IPM Maracanaú, dispõe sobre e dá outras providências.
native_id2202

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

fivuV<> d* pLoftS cLV'-(o3/s£ott
LABORE
l i l M U N I C I P A L N ° 1.117____/ Mil
D E /_/£ / £oa
* 'A. .Ac. # js/rÊ/t # 8 ffiS* »Bk. V*á
S A N C I O N A D A E P R O M U L G A D A P E I O E N M O . S E N H O R :
★ ★
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI N° 1.777, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.
Extingue o Instituto de Previdência do
Município de Maracanaú - IPM
Maracanaú, dispõe sobre e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de
Maracanaú, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica extinto o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE 
MARACANAÚ - IPM-MARACANAÚ, autarquia com personalidade jurídica de direito público 
interno, integrante da administração indireta do Município, vinculada à Secretaria de Recursos 
Humanos e Patrimoniais, criado através da Lei N° 1.487/2009.
Parágrafo único. Ficam extintos todos os cargos de provimento em comissão 
pertencentes à estrutura do Instituto de Previdência do Município de Maracanaú - IPM 
Maracanaú.
Art. 2o. Fica autorizada a transferência dos recursos previdenciários do extinto Regime 
Próprio de Previdência Social do Município de Maracanaú, então geridos pelo INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ - IPM-MARACANAÚ, ao Tesouro 
Municipal e somente poderão ser utilizados para:
I- pagamento de benefícios previdenciários concedidos e a conceder, nos seguintes
termos:
a) os já concedidos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de 
Maracanaú;
b) aqueles para os quais foram implementados os requisitos necessários à sua concessão;
c) os decorrentes dos benefícios previstos nas alíneas “a” e “b”; e
d) a complementação das aposentadorias concedidas pelo RGPS, caso o segurado tenha 
cumprido todos os requisitos previstos na Constituição Federal para concessão de aposentadoria 
ao servidor titular de cargo efetivo até a data da inativação.
II- quitação dos débitos com o Regime Geral da Previdência Social - RGPS;
III- pagamentos relativos à compensação financeira entre regimes de que trata a Lei N° 
9.796, de 1999.
§ I o. Fica o Município de Maracanaú autorizado a proceder ao ressarcimento com 
recursos previdenciários do extinto Regime Próprio de Previdência Social do Município de 
Maracanaú, das despesas tratadas neste artigo, que tenham sido pagas com recursos do Tesouro 
Municipal.
§ 2°. Os valores tratados neste artigo, pagos com recursos do Tesouro Municipal, para 
efeito do ressarcimento disposto no § Io, sofrerão atualização utilizando-se o índice do Sistema 
Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, administrado pel« Banco Central do Brasil.
a f i x a d o
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará 
CEP 61.905-430
EM; <2g>
r r„,.; ( m a n iii’In' i'u h s u i 
MAT. 2 1 4 9 8
PREFEITURA DE MARACANAÚ
§ 3o. Ficam transferidos à administração direta do Município de Maracanaú, na qualidade 
de sucessora, os direitos e obrigações titularizados pelo extinto INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ - IPM-MARACANAÚ, na data da 
publicação desta Lei.
Art. 3o. Serão apurados e transferidos à Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais:
I- os bens móveis pertencentes ao Instituto de Previdência do Município;
II- a gestão administrativa, financeira e orçamentária dos contratos celebrados pela 
autarquia ora extinta.
Art. 4o. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao remanejamento, a transposição 
ou a transferência de recursos dessas dotações, mantendo a mesma classificação orçamentária, 
expressa por categoria de programação.
Art. 5o. A presente lei entra em vigor na data de 29 de dezembro de 2011, ficando 
revogadas todas as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais N° 1.429/2009,
MAT. 21498
O R I U N D A DA M E N S A G E M N° 109/2011 
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

open original →