| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1777 / 2011 |
| Date | 2011-12-26 |
| Ementa | Extingue o Instituto de Previdência do Município de Maracanaú - IPM Maracanaú, dispõe sobre e dá outras providências. |
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fivuV<> d* pLoftS cLV'-(o3/s£ott LABORE l i l M U N I C I P A L N ° 1.117____/ Mil D E /_/£ / £oa * 'A. .Ac. # js/rÊ/t # 8 ffiS* »Bk. V*á S A N C I O N A D A E P R O M U L G A D A P E I O E N M O . S E N H O R : ★ ★ PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI N° 1.777, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. Extingue o Instituto de Previdência do Município de Maracanaú - IPM Maracanaú, dispõe sobre e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica extinto o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ - IPM-MARACANAÚ, autarquia com personalidade jurídica de direito público interno, integrante da administração indireta do Município, vinculada à Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais, criado através da Lei N° 1.487/2009. Parágrafo único. Ficam extintos todos os cargos de provimento em comissão pertencentes à estrutura do Instituto de Previdência do Município de Maracanaú - IPM Maracanaú. Art. 2o. Fica autorizada a transferência dos recursos previdenciários do extinto Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maracanaú, então geridos pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ - IPM-MARACANAÚ, ao Tesouro Municipal e somente poderão ser utilizados para: I- pagamento de benefícios previdenciários concedidos e a conceder, nos seguintes termos: a) os já concedidos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maracanaú; b) aqueles para os quais foram implementados os requisitos necessários à sua concessão; c) os decorrentes dos benefícios previstos nas alíneas “a” e “b”; e d) a complementação das aposentadorias concedidas pelo RGPS, caso o segurado tenha cumprido todos os requisitos previstos na Constituição Federal para concessão de aposentadoria ao servidor titular de cargo efetivo até a data da inativação. II- quitação dos débitos com o Regime Geral da Previdência Social - RGPS; III- pagamentos relativos à compensação financeira entre regimes de que trata a Lei N° 9.796, de 1999. § I o. Fica o Município de Maracanaú autorizado a proceder ao ressarcimento com recursos previdenciários do extinto Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maracanaú, das despesas tratadas neste artigo, que tenham sido pagas com recursos do Tesouro Municipal. § 2°. Os valores tratados neste artigo, pagos com recursos do Tesouro Municipal, para efeito do ressarcimento disposto no § Io, sofrerão atualização utilizando-se o índice do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, administrado pel« Banco Central do Brasil. a f i x a d o Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 EM; <2g> r r„,.; ( m a n iii’In' i'u h s u i MAT. 2 1 4 9 8 PREFEITURA DE MARACANAÚ § 3o. Ficam transferidos à administração direta do Município de Maracanaú, na qualidade de sucessora, os direitos e obrigações titularizados pelo extinto INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ - IPM-MARACANAÚ, na data da publicação desta Lei. Art. 3o. Serão apurados e transferidos à Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais: I- os bens móveis pertencentes ao Instituto de Previdência do Município; II- a gestão administrativa, financeira e orçamentária dos contratos celebrados pela autarquia ora extinta. Art. 4o. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao remanejamento, a transposição ou a transferência de recursos dessas dotações, mantendo a mesma classificação orçamentária, expressa por categoria de programação. Art. 5o. A presente lei entra em vigor na data de 29 de dezembro de 2011, ficando revogadas todas as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais N° 1.429/2009, MAT. 21498 O R I U N D A DA M E N S A G E M N° 109/2011 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430