| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1784 / 2011 |
| Date | 2011-12-26 |
| Ementa | Altera o art. 19 da Lei n. 932, de 01 de dezembro de 2003, com redação dada pelas Leis Municipais n. 1.069, de 21 de dezembro de 2005 e n. 1.155, de 20 de dezembro de 2006. |
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★ ★ PREFEITURA DE MARACANAU LEI N° 1.784, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. ALTERA O ART. 19 DA LEI N° 932, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2003, COM REDAÇÃO DADA PELAS LEIS MUNICIPAIS NO 1.069, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005 E N° 1.155, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art. Io. A Lei Municipal n°. 932, de 01 de dezembro de 2003, com redação dada pelas Leis Municipais n° 1.069, de 21 de dezembro de 2005 e n° 1.155, de 20 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1 9 - ......................... §1- - Os contribuintes do IPTU que estejam em situação fiscal regular perante o Fisco Municipal com relação a este imposto, e que optarem pelo seu pagamento em cota única, farão ju s ao desconto de 10% (dez por cento) do valor do imposto devido, caso o pagamento seja efetuado, até o dia 30 (trinta) de março do ano do lançamento do tributo; § 3 o. O vencimento da cota única ou da I a (primeira) parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana será no dia 30 de março do ano do lançamento do tributo. § 4° O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana poderá ser efetuado em até 06 (seis) prestações mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no dia 30 (trinta) de cada mês, a partir do mês de março.) "NR Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o. Ficam revogadas as disposições em contrário;-. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE DEZEMBRO DE 2011 ROBERTO PE CANAU, EM 26 DE ORI UNDA DA ME N S AG E M N° 105/2011 DE AUTORI A DO PODER EXECUTIVO. i\ \ A A D 0 EM: Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, M aracanaú, Ceará firuiimitín ' L‘,Í!- CEP 61.905-430 MAT. 21498