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norma nº 1784/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1784 / 2011
Date 2011-12-26
EmentaAltera o art. 19 da Lei n. 932, de 01 de dezembro de 2003, com redação dada pelas Leis Municipais n. 1.069, de 21 de dezembro de 2005 e n. 1.155, de 20 de dezembro de 2006.
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PREFEITURA DE MARACANAU
LEI N° 1.784, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.
ALTERA O ART. 19 DA LEI N° 932, DE
01 DE DEZEMBRO DE 2003, COM
REDAÇÃO DADA PELAS LEIS
MUNICIPAIS NO 1.069, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2005 E N° 1.155, DE 20
DE DEZEMBRO DE 2006.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de
Maracanaú, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. A Lei Municipal n°. 932, de 01 de dezembro de 2003, com redação dada pelas 
Leis Municipais n° 1.069, de 21 de dezembro de 2005 e n° 1.155, de 20 de dezembro de 2006, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1 9 - .........................
§1- - Os contribuintes do IPTU que estejam em situação fiscal regular perante o Fisco
Municipal com relação a este imposto, e que optarem pelo seu pagamento em cota única, farão
ju s ao desconto de 10% (dez por cento) do valor do imposto devido, caso o pagamento seja
efetuado, até o dia 30 (trinta) de março do ano do lançamento do tributo;
§ 3 o. O vencimento da cota única ou da I a (primeira) parcela do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana será no dia 30 de março do ano do lançamento do
tributo.
§ 4° O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana poderá
ser efetuado em até 06 (seis) prestações mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no dia 30 (trinta)
de cada mês, a partir do mês de março.) "NR
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o. Ficam revogadas as disposições em contrário;-.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE
DEZEMBRO DE 2011
ROBERTO PE
CANAU, EM 26 DE
ORI UNDA DA ME N S AG E M N° 105/2011 
DE AUTORI A DO PODER EXECUTIVO.
i\ \ A A D 0
EM:
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, M aracanaú, Ceará
firuiimitín ' L‘,Í!- CEP 61.905-430
MAT. 21498

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