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norma nº 1785/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1785 / 2011
Date 2011-12-26
EmentaDispõe sobre a prorrogação da vigência dos contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com base na Lei Municipal n. 1.438, de 31 de julho de 2009, na forma que indica, e dá outras providências.
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LABORE
LEI MUNICIPAL N° i / «Ãz/J
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S A N C I O N A D A E P R O M U L G A D A P E L O E N M O . S E N H O R
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PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA 
VIGÊNCIA DOS CONTRATOS POR TEM PO 
DETERMINADO PARA ATENDER A 
NECESSIDADE TEM PORÁRIA DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, 
FIRMADOS COM BASE NA LEI MUNICIPAL 
N° 1.438, DE 31 DE JULHO DE 2009, NA 
FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a C âm ara M unicipal de M aracanaú aprovou e eu, Prefeito de 
M aracanaú, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Ficam autorizados os órgãos e entidades da Administração Pública do Município 
de Maracanaú a prorrogar, até 31 de dezembro de 2011, os contratos por tempo determinado para 
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com base na Lei n° 
1.438, de 31 de julho de 2009. indicados no Anexo I desta Lei, cujas atividades e funções sejam 
consideradas atividades-meio.
Art. 2o. F icam autorizados os órgãos e entidades da Administração Pública do Município 
de Maracanaú a prorrogar, até 30 de junho de 2012, os contratos por tempo determinado para 
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com base na Lei n° 
1.438. de 31 de julho de 2009, indicados no Anexo II desta Lei. cujas atividades e funções sejam 
consideradas atividades-fim.
Art. 3°. Para a execução desta Lei. as despesas correrão por conta do Fundo Municipal de
Saúde.
Rua 01, n" 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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