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norma nº 3235/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3235 / 2022
Date 2022-08-31
EmentaInstitui o Núcleo Municipal de Educação Permanente em Saúde - NUMEPS, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
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Prefeitura de
Maracanaú
LEI Nº 3.235, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
INSTITUI O NÚCLEO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PERMANENTE EM SAÚDE —- NUMEPS, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Núcleo Municipal de Educação Permanente em Saúde — NUMEPS, vinculado à
Secretaria Municipal de Saúde, tratando-se o mesmo de espaço estratégico para discussão e
implementação da Política Municipal de Educação Permanente em Saúde, através do desenvolvimento de
ações de formação, qualificação dos trabalhadores do SUS, realização de pesquisas relevantes na área e
articulação com outras instâncias de gestão de educação em saúde nas esferas Federal, Estaduais, Distrital
e Municipais, públicas ou privadas.
Art. 28. O Núcleo Municipal de Educação Permanente em Saúde — NUMEPS terá como objetivos:
| - Melhorar a qualidade da atenção à saúde, através da discussão e implementação da Política Municipal
de Educação Permanente em Saúde;
|! - Aumentar a resolutividade das ações de saúde;
Hll - Contribuir na melhoria dos processos de trabalho, através da execução de ações que visem a
implantação de práticas laborais mais salutares e resolutivas aos anseios e demandas dos profissionais do
SUS e usuários dos equipamentos de saúde do Município, como, exemplificativamente, a promoção do
sentimento de comprometimento do profissional da saúde com a saúde da população e do diálogo
interprofissional e intersetorial entre os servidores municipais.
Art. 3º. São atribuições do Núcleo Municipal de Educação Permanente em Saúde - NUMEPS, dentre outras
que estejam inerentes aos seus objetivos:
| - Construir, coletivamente com os demais setores da Secretaria Municipal de Saúde, a Política Municipal
de Educação Permanente em Saúde, contemplando estudos do perfil e da capacidade de trabalho no
Município, as necessidades de formação e desenvolvimento dos trabalhadores da saúde;
Il - Contribuir para a elaboração, implantação e implementação do Plano Municipal de Educação
Permanente em Saúde;
Il - Coordenar as ações de planejamento, de execução, de monitoramento e de avaliação inerente a
Política Municipal de Educação Permanente em Saúde;
IV - Identificar as prioridades educacionais, através de discussões coletivas e tendo como base os objetivos
e metas elencados no Plano Municipal de Educação Permanente em Saúde;
V - Colaborar com estudos e propor objetivos, ações e metas para a área da educação na saúde, quando
da elaboração dos instrumentos legais de gestão do SUS que tratem da matéria e respectivas normas
orçamentárias;
VI — Estimular e ampliar os espaços de diálogo com a população, objetivando a captação de informações
para implementação de ações visando a melhoria dos processos de trabalho e do atendimento aos
munícipes;
vil — Elaborar, coordenar, operacionalizar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações, projetos e
estratégias de educação voltados a formação de trabalhadores da saúde implementadas no Município;
VIII - Acompanhar, monitorar e avaliar as ações e estratégias de educação em saúde implementadas pelos
demais MURiBgrados, quando a legislação sobre o mesmo assim requerer e ae d
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RUA EDSON QUEIROZ, Nº 270, CENTRO - MARACANAÚ-CE
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AFIXADO
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io Oliveira de Azevedo
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Maracanaú
IX - Contribuir com a elaboração do cronograma anual de ações de Educação Permanente em Saúde para
os servidores da Secretaria Municipal da Saúde de todos os níveis de atenção, incluindo as áreas
administrativas;
X- Elaborar semestralmente cronograma de atividades do Núcleo Municipal de Educação Permanente em
Saúde - NUMEPS;
XI - Elaborar e propor ações de formação e desenvolvimento profissional para a área de saúde e
acompanhar sua execução, através da utilização de metodologia ativa que permitam identificar as
problemáticas e incentivar o diálogo sobre os objetos de aprendizagem;
XII - Elaborar projetos a partir das necessidades do serviço e do planejamento participativo, promovendo
espaços de discussão e de qualificação profissional contribuindo para alcance das metas institucionais;
XIll - Promover a qualificação profissional intra e interinstitucional fortalecendo as parcerias e
cooperações técnicas existentes, projetando novos cenários de atuação profissional e discente;
XIV - Apoiar os gestores na discussão sobre Educação Permanente em Saúde, na proposição de
intervenções, no planejamento e desenvolvimento de ações;
XV — Colaborar na elaboração de Protocolos Clínicos;
XVI — Buscar parcerias com a iniciativa privada visando a capacitação dos trabalhadores do SUS no
Município;
XVII - Assessorar e subsidiar o Gestor Municipal na resposta às demandas técnicas que lhes sejam
pertinentes.
Art. 42. Compete ao Núcleo Municipal de Educação Permanente em Saúde - NUMEPS:
|- Estabelecer políticas e processos:
a) Para o desenvolvimento profissional em programas institucionais, multiprofissionais e de caráter
interdisciplinar, tendo em vista a atenção integral à saúde;
b) Para que a rede de serviços do SUS seja adequada à condição de campo de ensino para a formação de
profissionais de saúde, bem como processos formativos na rede de serviços do SUS para todas as
categorias profissionais.
Il - Planejar e coordenar ações destinadas:
a) A coordenação e apoio das atividades relacionadas ao trabalho e à educação na área de saúde, bem
como a organização da gestão da educação e do trabalho em saúde;
b) Visando à integração e ao aperfeiçoamento da relação entre as várias esferas de gestões do SUS, no
que se refere aos planos de formação, qualificação e distribuição das ofertas de educação e trabalho na
área de saúde;
c) Visando à promoção da educação em saúde, ao fortalecimento das iniciativas próprias do movimento
popular no campo da educação em saúde e da gestão das políticas públicas de saúde, bem como à
promoção de informações e conhecimentos relativos ao direito à saúde e ao acesso às ações e aos
serviços de saúde.
Ill — Promover:
a) A articulação com os órgãos educacionais, as entidades sindicais e de fiscalização do exercício
profissional e os movimentos sociais, bem como com entidades representativas da educação dos
profissionais, tendo em vista a formação, o desenvolvimento profissional e o trabalho no setor de saúde;
b) A integração dos setores de saúde no sentido de fortalecer as instituições formadoras para o
desenvolvimento de profissionais condizentes com a realidade regional;
c) Anualmente, seminário de avaliação das ações desenvolvidas no ano anterior;
d) A divulgação, por meios diversos e de forma permanente, de todos os processos formativos ofertados
aos trabalhadores, gestores e controle social.
e buscar mecanismos de acreditação de escolas e de programas educacionais, bem como
certificação de competências que favoreçam a integração entre a gestão, a formação, o
ensino, tendo em vista o atendimento às demandas educacionais do SUS no Município.
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EM sd ERA D e a
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Art. 5º. O Núcleo Municipal de Educação Permanente em Saúde — NUMEPS será composto por quatro
integrantes, trabalhadores da saúde, que, preferencialmente, integram o quadro da Secretaria Municipal
de Saúde, sendo estes:
|- um Articulador, com seu respetivo suplente;
Il - dois Assessores Técnicos, com seus respectivos suplementes;
Hl - um Secretário, com seu respetivo suplente.
& 1º As funções de Articulador e Assessores Técnicos deverão ser desempenhadas por profissionais com
grau de formação mínima em curso superior e a de Secretário por profissional com no mínimo nível
médio.
& 2º Os profissionais serão designados conjuntamente pelo Secretário Municipal de Saúde, por meio de
Portaria, e integrarão o NUMEPS por um período de 02 (dois) anos, renováveis pelo mesmo período.
& 3º Caso haja saída de algum dos membros, será designado um novo, que exercerá a função pelo
intervalo que restava para a alteração seguinte de participantes, sendo possível sua recondução, se à
quem esse substituiu lhe cabia tal oportunidade.
Art. 6º. Será elaborado e publicado, após aprovação da Secretaria Municipal de Saúde, cujo gestor
subscreverá sua versão inicial, um Regimento Interno do Núcleo Municipal de Educação Permanente em
Saúde — NUMEPS, que deverá se pautar no que rege a presente legislação e demais que sejam pertinentes
aos tema, podendo este ser alterado no todo ou em parte, por proposta dos membros do NUMEPS,
mediante reunião convocada com esta finalidade.
Art. 72. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNI: AOS 31 DE AGOSTO DE 2022.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
099/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
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