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norma nº 3236/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3236 / 2022
Date 2022-08-31
EmentaDispõe sobre a criação da Farmácia Viva na estrutura da Secretaria de Saúde do Município de Maracanaú, e dá outras providências.
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LEI Nº 3.236, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FARMÁCIA VIVA
NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica crida, na estrutura organizacional da Secretaria de Saúde do Município de
Maracanaú, o Programa Farmácia Viva.
Art. 2º. Compete ao Programa Farmácia Viva, no contexto da Política de Assistência
Farmacêutica Municipal, realizar todas as etapas, desde o cultivo, a coleta, o processamento, o
armazenamento de plantas medicinais e a manipulação de preparações magistrais e oficinas de
plantas medicinais e fitoterápicos, conforme Portaria nº 886, de 20 de abril de 2010, do
Ministério da Saúde, ou por norma que porventura venha alterá-la ou substituí-la.
Art. 3º. O Programa Farmácia Viva fica sujeita ao disposto em regulamentação sanitária e
ambiental específica, a serem emanadas pelos órgãos regulamentadores afins e rege-se:
|— Pela legislação nacional e normas regulamentares do Ministério da Saúde;
Il - Pela presente Lei e alterações supervenientes;
Ill — Por Regulamento e normas locais suplementares.
Art. 4º. Decreto do Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, naquilo que couber.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MU
DE 2022.
ÁÚ, AOS 31 DE AGOSTO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ |
RECEBIDO id
14 SET 2022 (KID pe
Nº aa Sen
RES
Rubricafrotocolista
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
100/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Q
&, PALÁCIO DAS MARACANÃS
RUA EDSON QUEIROZ, Nº 270, CENTRO - MARACANAÚ-CE
CEP 61.900-200

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