| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3236 / 2022 |
| Date | 2022-08-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Farmácia Viva na estrutura da Secretaria de Saúde do Município de Maracanaú, e dá outras providências. |
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AFIXADO EM; [08] a Ê ila Oliveira ev indreza a 0) Die = Maracanaú Ulndinga Mgualo LEI Nº 3.236, DE 31 DE AGOSTO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FARMÁCIA VIVA NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica crida, na estrutura organizacional da Secretaria de Saúde do Município de Maracanaú, o Programa Farmácia Viva. Art. 2º. Compete ao Programa Farmácia Viva, no contexto da Política de Assistência Farmacêutica Municipal, realizar todas as etapas, desde o cultivo, a coleta, o processamento, o armazenamento de plantas medicinais e a manipulação de preparações magistrais e oficinas de plantas medicinais e fitoterápicos, conforme Portaria nº 886, de 20 de abril de 2010, do Ministério da Saúde, ou por norma que porventura venha alterá-la ou substituí-la. Art. 3º. O Programa Farmácia Viva fica sujeita ao disposto em regulamentação sanitária e ambiental específica, a serem emanadas pelos órgãos regulamentadores afins e rege-se: |— Pela legislação nacional e normas regulamentares do Ministério da Saúde; Il - Pela presente Lei e alterações supervenientes; Ill — Por Regulamento e normas locais suplementares. Art. 4º. Decreto do Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, naquilo que couber. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MU DE 2022. ÁÚ, AOS 31 DE AGOSTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ | RECEBIDO id 14 SET 2022 (KID pe Nº aa Sen RES Rubricafrotocolista ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 100/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Q &, PALÁCIO DAS MARACANÃS RUA EDSON QUEIROZ, Nº 270, CENTRO - MARACANAÚ-CE CEP 61.900-200