| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1855 / 2012 |
| Date | 2012-05-29 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Poder Executivo doar o terreno que indica, de propriedade do Município, e dá outras providências. |
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roíOtüiu fCC\X\Js rx í v X A H M X 21 SlOY-ACXr .y LABORE . - IE I M U N IC IP A L M° 12 &> / ú c lZ ■ D l M los I ®ota. S A N C I O N A D A E P R O M U L G A D A P E I O E K M O . S EN H O R : PREFEITO M UNICIPAL PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI N9 1.855, DE 29 DE MAIO DE 2012. A F I X A D O jC fc u J l piOuuQL D an iek Carlos Moreira M A I 21500 AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DOAR O TERRENO QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE MARACANAÚ DECRETA E EU PREFEITO DE MARACANAÚ SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. I9. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências, com dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse públicò, objetivando a doação à empresa PÉRICLES DE SÁ RORIZ NETO ME., inscrita no CNPJ sob o n2 02.200.159/0001-85, para implantação de uma unidade de aluguel de máquinas e equipamentos para construção em geral, do terreno urbano, pertencente a este Município e Comarca de Maracanaú, denominado de TERRENO 1, de forma irregular, situado à Av. Oeste, s/n, no bairro Jenipapeiro, neste Município e Comarca de Maracanaú, deste Estado, com área total de 10.149,75m2, medindo e confrontando da seguinte maneira: Ao NORTE (frente), lado ímpar, partindo da estaca B à estaca C, no sentido Oeste-Leste, com ângulo interno de 80223'0", medindo 80,16m, limitando-se com a Av. Oeste, distando 657,56m, no sentido Leste-Oeste, da Av. Manoel Moreira Lima; Ao SUL (fundos), partindo da estaca B à estaca C, no sentido Oeste-Leste, com ângulo interno de 80223'0", medindo 80,16m, limitando-se com a Av. Oeste, distando 657,56m, no sentido Leste-Oeste, da Av. Manoel Moreira Lima; Ao SUL (fundos), partindo da estaca A-5 à estaca A-4, no sentido Leste-Oeste, com ângulo interno de 9020'0", medindo 59,88m, limitando-se com parte do Terreno 5 do desmembramento, de propriedade do Município de Maracanaú; Ao LESTE (lado direito), partindo da estaca C à estaca A-5, no sentido Norte-Sul, com ângulo interno de 9020'0", medindo 144,21m, limitando-se com o Terreno 2 do desmembramento, de propriedade do Município de Maracanaú; e, Ao OESTE (lado esquerdo), partindo da estaca A-4 à estaca B, no sentido Sul-Norte, com ângulo interno de 98s58'30", medindo 146,02m, limitando-se com parte do terreno de propriedade da GACECE - Companhia de Água e Esgoto do Ceará, onde estão encravadas as Lagoas de Estabilização, fechando um perímetro de 430,27m, conforme Matrícula ns 3398, do Cartório do 22 Ofício de Registro de Imóveis da l â Zona da Comarca de Maracanaú-CE. Art. 29. A Doação autorizada no artigo precedente observará no que couber, os preceitos da Lei Municipal n21.015, de 04 de julho de 2005. Art. 39. Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação n2 043/2012, datado de 25/04/2012, no valor de R$ 197.000,00 (cento e noventa e sete mil reais), elaborado pela Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano do Município de Maracanaú, conforme determina o arf. 17, inciso I, dfó Lei n2 8.666/93, os Memoriais Descritivos e as Plantas de Situaçio, de responsabilida da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano do Município jje Maracanaú, todos Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, ny 652, Conjunto Novo Marac CEP 61.905-430 , Maracanaú, Ceará ...... PREFEITURA DE MARACANAÚ documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. l s desta lei e na documentação aqui especificada, bem como o Protocolo de Intenções e respectivo Aditivo, celebrado entre as partes. Art. 49. O imóvel ora doado não poderá ser transferidos ou alienados, para terceiros ou modificada sua destinação expressa na escritura pública de doação, pelo período de 10 (dez) anos, podendo, entretanto, ser objeto de garantia real hipotecária, desde que tenham vínculos com o objetivo social da empresa. Art. 59. O não cumprimento, por parte da empresa beneficiada, das obrigações aludidas na Lei n2 1.015, de 04 de julho de 2005, inclusive a inobservância dos prazos estabelecidos, bem como a não destinação devida do imóvel, resultará na reversão do bem ao patrimônio Municipal, que, neste caso, constará o consentimento por parte dos beneficiários, para que o Município reverta automaticamente o bem para o Poder Público, não assistindo ao donatário nenhum direito de reclamar, judicialmente ou extrajudicialmente, inclusive por indenizações, a qualquer título. Art. 69. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE J1 29 DE MAIO DE 2012. PREI MAT 21500 ORIUNDA DA MENSAGEM 060/2012 DE AUTORIA PODER EXECUTIVO. Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, nB 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430