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norma nº 1855/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1855 / 2012
Date 2012-05-29
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo doar o terreno que indica, de propriedade do Município, e dá outras providências.
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S A N C I O N A D A E P R O M U L G A D A P E I O E K M O . S EN H O R :
PREFEITO M UNICIPAL
PREFEITURA DE MARACANAÚ 
LEI N9 1.855, DE 29 DE MAIO DE 2012.
A F I X A D O
jC fc u J l piOuuQL 
D an iek Carlos Moreira
M A I 21500
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO DOAR O TERRENO QUE
INDICA, DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE MARACANAÚ DECRETA E EU
PREFEITO DE MARACANAÚ SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. I9. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências, 
com dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse públicò, objetivando a 
doação à empresa PÉRICLES DE SÁ RORIZ NETO ME., inscrita no CNPJ sob o n2 
02.200.159/0001-85, para implantação de uma unidade de aluguel de máquinas e 
equipamentos para construção em geral, do terreno urbano, pertencente a este 
Município e Comarca de Maracanaú, denominado de TERRENO 1, de forma irregular, 
situado à Av. Oeste, s/n, no bairro Jenipapeiro, neste Município e Comarca de 
Maracanaú, deste Estado, com área total de 10.149,75m2, medindo e confrontando da 
seguinte maneira: Ao NORTE (frente), lado ímpar, partindo da estaca B à estaca C, no 
sentido Oeste-Leste, com ângulo interno de 80223'0", medindo 80,16m, limitando-se 
com a Av. Oeste, distando 657,56m, no sentido Leste-Oeste, da Av. Manoel Moreira 
Lima; Ao SUL (fundos), partindo da estaca B à estaca C, no sentido Oeste-Leste, com 
ângulo interno de 80223'0", medindo 80,16m, limitando-se com a Av. Oeste, distando 
657,56m, no sentido Leste-Oeste, da Av. Manoel Moreira Lima; Ao SUL (fundos), 
partindo da estaca A-5 à estaca A-4, no sentido Leste-Oeste, com ângulo interno de 
9020'0", medindo 59,88m, limitando-se com parte do Terreno 5 do desmembramento, de 
propriedade do Município de Maracanaú; Ao LESTE (lado direito), partindo da estaca 
C à estaca A-5, no sentido Norte-Sul, com ângulo interno de 9020'0", medindo 144,21m, 
limitando-se com o Terreno 2 do desmembramento, de propriedade do Município de 
Maracanaú; e, Ao OESTE (lado esquerdo), partindo da estaca A-4 à estaca B, no 
sentido Sul-Norte, com ângulo interno de 98s58'30", medindo 146,02m, limitando-se 
com parte do terreno de propriedade da GACECE - Companhia de Água e Esgoto do 
Ceará, onde estão encravadas as Lagoas de Estabilização, fechando um perímetro de 
430,27m, conforme Matrícula ns 3398, do Cartório do 22 Ofício de Registro de Imóveis 
da l â Zona da Comarca de Maracanaú-CE.
Art. 29. A Doação autorizada no artigo precedente observará no que couber, os 
preceitos da Lei Municipal n21.015, de 04 de julho de 2005.
Art. 39. Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação n2 043/2012, datado 
de 25/04/2012, no valor de R$ 197.000,00 (cento e noventa e sete mil reais), elaborado 
pela Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de Infraestrutura e 
Controle Urbano do Município de Maracanaú, conforme determina o arf. 17, inciso I, dfó
Lei n2 8.666/93, os Memoriais Descritivos e as Plantas de Situaçio, de responsabilida 
da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano do Município jje Maracanaú, todos
Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, ny 652, Conjunto Novo Marac
CEP 61.905-430
, Maracanaú, Ceará
......
PREFEITURA DE MARACANAÚ
documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. l s desta 
lei e na documentação aqui especificada, bem como o Protocolo de Intenções e 
respectivo Aditivo, celebrado entre as partes.
Art. 49. O imóvel ora doado não poderá ser transferidos ou alienados, para 
terceiros ou modificada sua destinação expressa na escritura pública de doação, pelo 
período de 10 (dez) anos, podendo, entretanto, ser objeto de garantia real hipotecária, 
desde que tenham vínculos com o objetivo social da empresa.
Art. 59. O não cumprimento, por parte da empresa beneficiada, das obrigações 
aludidas na Lei n2 1.015, de 04 de julho de 2005, inclusive a inobservância dos prazos 
estabelecidos, bem como a não destinação devida do imóvel, resultará na reversão do 
bem ao patrimônio Municipal, que, neste caso, constará o consentimento por parte dos 
beneficiários, para que o Município reverta automaticamente o bem para o Poder 
Público, não assistindo ao donatário nenhum direito de reclamar, judicialmente ou 
extrajudicialmente, inclusive por indenizações, a qualquer título.
Art. 69. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições 
contrárias.
PAÇO QUATRO DE J1
29 DE MAIO DE 2012.
PREI
MAT 21500
ORIUNDA DA MENSAGEM 
060/2012 DE AUTORIA 
PODER EXECUTIVO.
Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, nB 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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