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norma nº 2670/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2670 / 2017
Date 2017-11-30
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2018-2021.
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PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO
2018- 2021
Lei nº 2.670, de 30 de novembro de 2017
Prefeito: José Firmo Camurça Neto
Vice-Prefeito: Roberto Soares Pessoa
SECRETARIA DE GESTÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
Secretário: João José Pinto
Secretário Executivo: José Henrique Pinto Lima
SUMÁRIO
Leinº 2.670, de 30 de novembro de 2017
Base Estratégica
O Município
Orientações Estratégicas
Estrutura do Plano
PPA em GrandesNúmeros
Anexos
I – Demonstrativo dos Programas Temáticos
II – Demonstrativo dos Programas de Gestão, Manutenção e Serviços
ao Estado
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEINº 2.670, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017. 
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município
para o período de 2018 – 2021. 
Faço saber queaCâmara Municipal de Maracanaú aprovoue eu, Prefeito de
Maracanaú, nos termos do Art. 54, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgoa
seguinte lei:
CAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º. Esta lei institui o Plano Plurianual do Município de Maracanaú parao
período 2018- 2021, em cumprimento ao disposto no art. 165,parágrafo1º da Constituição Federal
e no disposto no Art. 145 da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º. O planejamento governamental é a atividade que, a partir de diagnósticose
estudos prospectivos, orienta as escolhas de políticas públicas.
Art. 3º. O PPA 2018-2021 é instrumento de planejamento governamental que define
diretrizes, objetivos e metas como propósito de viabilizar a implementaçãoe a gestão das políticas
públicas, orientara definição de prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento
sustentável.
Art. 4º. O PPA 2018-2021terá como diretrizes:
I – Mobilidade urbana e transporte;
II – Saúde integral com equidadee resolutividade;
III – Educação básica de qualidade;
IV – Assistência Social como política de governo, direito do cidadão e dever do estado;
V – Desenvolvimento urbanoe ambiental com sustentabilidade.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO
Art. 5º. O PPA 2018-2021 reflete as políticas públicase organiza a atuação
governamental por meio de Programas Temáticose de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado,
assim definidos:
I- Programa Temático: que expressae orientaa ação governamental para a entrega de bense
serviços à sociedade;e
II- Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Município: que expressa e orienta asações
PREFEITURA DE MARACANAÚ
destinadas ao apoio, à gestãoe à manutenção da atuação governamental.
Art. 6º. O Programa Temático é composto por Objetivos, Indicadores e Valor Global.
§ 1º O Objetivo expressa o que deve ser feito, reflete as situações a serem alteradas pela
implementação de um conjunto de Iniciativas e tem como atributos:
I- Órgão Responsável: órgão cujas atribuições mais contribuem paraa implementação do
Objetivo;
II- Meta: medida do alcance do Objetivo, podendo ser de natureza quantitativa ou qualitativa;e
III- Iniciativa: atributo que declara as entregas de bense serviços à sociedade, resultantes da
coordenação de ações governamentais, decorrentes ou não do orçamento.
§ 2º O Indicador é uma referência que permite identificar e aferir, periodicamente, aspectos
relacionados a um Programa, auxiliando o seu monitoramento e avaliação.
§ 3º O Valor Global é uma estimativa dos recursosorçamentários, necessários à consecução dos
Objetivos, segregadas as esferas Fiscale da Seguridade, com as respectivas categorias econômicas,
e dos recursos de outras fontes.
Art. 7º. Integram o PPA 2018-2021 os seguintes anexos:
I - Anexo I - Programas Temáticos;e
II - Anexo II - Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado.
CAPÍTULO III
DA INTEGRAÇÃO COM OSORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO
Art. 8º. Os Programas constantes do PPA 2018-2021 estarão expressos nas leis
orçamentárias anuaise nas leis de crédito adicional.
§ 1º As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias anuais.
§ 2º Nos Programas Temáticos, cadaação orçamentária estará vinculada a uma única Iniciativa,
exceto as ações padronizadas.
Art. 9º. O Valor Global dos Programas, as Metase os enunciados dos Objetivosnão
são limites à programaçãoe à execução das despesas expressas nas leis orçamentárias e nas leis de
crédito adicional.
Art. 10º. Os orçamentos anuais, compatibilizados como PPA 2018-2021e com as
respectivas leis de diretrizesorçamentárias, serão orientados pelas diretrizes expressas no art.4º
para o alcance dos Objetivos constantes deste Plano.
PREFEITURA DE MARACANAÚ
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO DO PLANO
SeçãoI
Aspectos Gerais
Art. 11. A gestão do PPA 2018-2021 consiste na articulação dos meios necessários
para viabilizar a consecução das suas metas, sobretudo, para a garantia de acesso dos segmentos
populacionais mais vulneráveis às políticas públicas, e busca o aperfeiçoamento:
I - dos mecanismos de implementaçãoe integração das políticas públicas;e
II - dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do PPA 2018-2021.
Parágrafo único. Caberáà Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças definir os prazos, as
diretrizese as orientaçõestécnicas complementares para a gestão do PPA 2018-2021.
Art. 12. O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo relatório anual de
avaliação do Plano, que conterá:
I- avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram a elaboração do
Plano, explicitando, se foro caso, as razões das discrepâncias verificadas entre os valores previstos
e os realizados;
II - situação, por Programa, dos Indicadores, Objetivos e Metas;
Art. 13. O Poder Executivo promoverá a adoção de mecanismos de estímulo à
cooperação federativa com vistas à produção, ao intercâmbioe à disseminação de informações para
subsidiar a gestão das políticas públicas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14. Para fins de atendimento ao disposto no § 1o do art. 167 da Constituição
Federal, o investimento plurianual, parao período de 2018a 2021, está incluído no Valor Global
dos Programas.
Parágrafo único. A leiorçamentária anuale seus anexos detalharão os investimentos de que tratao
caput, para o ano de sua vigência.
Art. 15. A revisão do PPA será realizada:
I – pela Secretaria de Gestão, Orçamentoe Finançasa qualquer tempo, paraa atualização das
informações relativas:
a) aos Indicadores dos Programas;
b) aos Órgãos Responsáveis por Objetivos;
c) às Iniciativas sem financiamento orçamentário;
PREFEITURA DE MARACANAÚ
d) às Metas decaráter qualitativo, cuja implementaçãonão impacte a execução da despesa
orçamentária;
e) às Metas decaráter quantitativo sem financiamento orçamentário;e
II - pela Secretaria Gestão, Orçamento e Finanças, ao menos uma vez por ano, para compatibilizar
as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e pelas leis de abertura decréditos
adicionais, mediante:
a) alteração do Valor Global dos Programas;
b) inclusão, exclusão ou alteração de Iniciativas;
c) adequação da vinculação entre Iniciativase ações orçamentárias;e
d) inclusão, exclusão ou alteração de Metas;
III - por meio de projeto de lei de revisão nos casos em que seja necessário:
a) criar ou excluir Programa ou alterar a sua redação;
b) criar ou excluir Objetivo ou alterar a sua redação;e
c) criar ou excluir Metase Iniciativas, ressalvadas as hipótese previstas nos incisos Ie II do caput.
§ 1º As atualizações de que tratam os incisosI e II do caputserão informadas à Câmara de
Vereadores.
§ 2º O projeto de lei de revisão que inclua ou modifique Programa Temático ou Objetivo deverá
conter os respectivos atributose observar anão superposição coma programaçãojá existente no
PPA 2018-2021.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em 30 de
novembro de 2017.
José Firmo Camurça Neto
PREFEITO DE MARACANAÚ
BASE ESTRATÉGICA
PREFEITURA DE
MARACANAÚ












PREFEITURA DE
 MARACANAÚ
Orientação Estratégica de Governo
A orientação estratégica de governo define os recursos do planejamento paraa viabilização da visão
de futuro que se espera alcançar parao Município ao final do Plano Plurianuale aponta parao
objetivo maior, estabelecendo um ideal possível de ser alcançado com a soma dos esforços de todos,
na busca de um desenvolvimento econômicoe social orientado paraa melhoria da qualidade de vida
da população.
Nesse sentido se espera que MARACANAÚ, seja um município reconhecido:
I – Por ser um polo de desenvolvimento sustentável, que potencializao crescimento econômico
compatibilizado com o crescimento social de sua população, como indutores da melhoria da
qualidade de vida, para se tornar também, uma cidade brasileira do futuro, com1 melhores
perspectivas de investimento interno, expansão de negócios e desenvolvimento econômico;
II – Por seu desenvolvimento urbano e ambiental sustentável, associados à mobilidade urbana,
trânsitoe transporte urbano de maneira harmônica, que possibilita a facilidade de deslocamento de
sua população fixa e da que transita diariamente pelo Município, contribuindo ainda para a melhora
da produtividade do Município através da disponibilidade de infraestrutura viária eficiente paraa
logística de cargae mobilidade dos passageiros do sistema de transporte público;
III – Por sua gestão pública moderna, competentee transparente como garantia do uso responsável
dos recursos públicos na oferta de bens e serviços a sociedade com resultados efetivose de qualidade
e na utilização dos mecanismos da democracia participativa para o processo de decisão.
Os indicadores econômicos, sociaise ambientais serão confrontados em comparação com os de 2017,
que será avaliado quanto foi alcançado durantea execução desse planejamento, observando quea
Visão de Futuro aponta para um desafio muito maior que os quatro anos de vigência do Plano
Plurianual.






 
 PREFEITURA DE 
 MARACANAÚ 
 
 
 
PPA em Grandes Números 
Financiamento do Plano 
As fontes de recursos que financiam o PPA 2018 - 2021, no valor global de R$ 3.513.265 mil, são 
oriundas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município e originam-se da receita 
própria do Município, de transferências voluntárias, constitucionais e legais, de operações de crédito 
e de receitas diretamente arrecadadas por autarquias e apresentam a seguinte especificação na tabela a 
seguir: 
Fonte de Recursos em R$ mil 
FONTE DE FINANCIAMENTO / ANO 2018 % 2019-2021 % TOTAL % 
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE 
MELHORIA 
 
71.266 
 
8,73 
 
235.370 
 
8,73 
 
306.636 
 
8,73 
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 
36.327 
 
4,45 
 
120.247 
 
4,46 
 
156.574 
 
4,46 
RECEITA PATRIMONIAL 
22.738 
 
2,79 
 
101.018 
 
3,75 
 
123.756 
 
3,52 
RECEITA DE SERVIÇOS 
591 
 
0,07 
 
2.057 
 
0,08 
 
2.648 
 
0,08 
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 
636.093 
 
77,95 
 
2.104.947 
 
78,04 
 
2.741.040 
 
78,02 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 
13.679 
 
1,68 
 
45.279 
 
1,68 
 
58.958 
 
1,68 
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
19.527 
 
2,39 
 
58.425 
 
2,17 
 
77.952 
 
2,22 
ALIENAÇÃO DE BENS 
10 
 
0,00 
 
30 
 
0,00 
 
40 
 
0,00 
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 
57.275 
 
7,02 
 
167.365 
 
6,20 
 
224.640 
 
6,39 
RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 
23.686 
 
2,90 
 
78.404 
 
2,91 
 
102.090 
 
2,91 
DEDUÇÕES DO FUNDEB - 
65.211 
- 
7,99 
- 
215.858 
- 
8,00 
- 
281.069 
- 
8,00 
TOTAL 
 
815.981 
 
100,00 2.697.284 
 
100,00 3.513.265 
 
100,00 




DIMENSÃOTÁTICA
ANEXO I - Demonstrativo dos Programas
Temáticos





















































DIMENSÃOTÁTICA
ANEXO II - Demonstrativo dos Programas
de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado











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