| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2670 / 2017 |
| Date | 2017-11-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2018-2021. |
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PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO 2018- 2021 Lei nº 2.670, de 30 de novembro de 2017 Prefeito: José Firmo Camurça Neto Vice-Prefeito: Roberto Soares Pessoa SECRETARIA DE GESTÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS Secretário: João José Pinto Secretário Executivo: José Henrique Pinto Lima SUMÁRIO Leinº 2.670, de 30 de novembro de 2017 Base Estratégica O Município Orientações Estratégicas Estrutura do Plano PPA em GrandesNúmeros Anexos I – Demonstrativo dos Programas Temáticos II – Demonstrativo dos Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado PREFEITURA DE MARACANAÚ LEINº 2.670, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017. Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2018 – 2021. Faço saber queaCâmara Municipal de Maracanaú aprovoue eu, Prefeito de Maracanaú, nos termos do Art. 54, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgoa seguinte lei: CAPÍTULO I DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL Art. 1º. Esta lei institui o Plano Plurianual do Município de Maracanaú parao período 2018- 2021, em cumprimento ao disposto no art. 165,parágrafo1º da Constituição Federal e no disposto no Art. 145 da Lei Orgânica do Município. Art. 2º. O planejamento governamental é a atividade que, a partir de diagnósticose estudos prospectivos, orienta as escolhas de políticas públicas. Art. 3º. O PPA 2018-2021 é instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas como propósito de viabilizar a implementaçãoe a gestão das políticas públicas, orientara definição de prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento sustentável. Art. 4º. O PPA 2018-2021terá como diretrizes: I – Mobilidade urbana e transporte; II – Saúde integral com equidadee resolutividade; III – Educação básica de qualidade; IV – Assistência Social como política de governo, direito do cidadão e dever do estado; V – Desenvolvimento urbanoe ambiental com sustentabilidade. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO Art. 5º. O PPA 2018-2021 reflete as políticas públicase organiza a atuação governamental por meio de Programas Temáticose de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, assim definidos: I- Programa Temático: que expressae orientaa ação governamental para a entrega de bense serviços à sociedade;e II- Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Município: que expressa e orienta asações PREFEITURA DE MARACANAÚ destinadas ao apoio, à gestãoe à manutenção da atuação governamental. Art. 6º. O Programa Temático é composto por Objetivos, Indicadores e Valor Global. § 1º O Objetivo expressa o que deve ser feito, reflete as situações a serem alteradas pela implementação de um conjunto de Iniciativas e tem como atributos: I- Órgão Responsável: órgão cujas atribuições mais contribuem paraa implementação do Objetivo; II- Meta: medida do alcance do Objetivo, podendo ser de natureza quantitativa ou qualitativa;e III- Iniciativa: atributo que declara as entregas de bense serviços à sociedade, resultantes da coordenação de ações governamentais, decorrentes ou não do orçamento. § 2º O Indicador é uma referência que permite identificar e aferir, periodicamente, aspectos relacionados a um Programa, auxiliando o seu monitoramento e avaliação. § 3º O Valor Global é uma estimativa dos recursosorçamentários, necessários à consecução dos Objetivos, segregadas as esferas Fiscale da Seguridade, com as respectivas categorias econômicas, e dos recursos de outras fontes. Art. 7º. Integram o PPA 2018-2021 os seguintes anexos: I - Anexo I - Programas Temáticos;e II - Anexo II - Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado. CAPÍTULO III DA INTEGRAÇÃO COM OSORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO Art. 8º. Os Programas constantes do PPA 2018-2021 estarão expressos nas leis orçamentárias anuaise nas leis de crédito adicional. § 1º As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias anuais. § 2º Nos Programas Temáticos, cadaação orçamentária estará vinculada a uma única Iniciativa, exceto as ações padronizadas. Art. 9º. O Valor Global dos Programas, as Metase os enunciados dos Objetivosnão são limites à programaçãoe à execução das despesas expressas nas leis orçamentárias e nas leis de crédito adicional. Art. 10º. Os orçamentos anuais, compatibilizados como PPA 2018-2021e com as respectivas leis de diretrizesorçamentárias, serão orientados pelas diretrizes expressas no art.4º para o alcance dos Objetivos constantes deste Plano. PREFEITURA DE MARACANAÚ CAPÍTULO IV DA GESTÃO DO PLANO SeçãoI Aspectos Gerais Art. 11. A gestão do PPA 2018-2021 consiste na articulação dos meios necessários para viabilizar a consecução das suas metas, sobretudo, para a garantia de acesso dos segmentos populacionais mais vulneráveis às políticas públicas, e busca o aperfeiçoamento: I - dos mecanismos de implementaçãoe integração das políticas públicas;e II - dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do PPA 2018-2021. Parágrafo único. Caberáà Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças definir os prazos, as diretrizese as orientaçõestécnicas complementares para a gestão do PPA 2018-2021. Art. 12. O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo relatório anual de avaliação do Plano, que conterá: I- avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram a elaboração do Plano, explicitando, se foro caso, as razões das discrepâncias verificadas entre os valores previstos e os realizados; II - situação, por Programa, dos Indicadores, Objetivos e Metas; Art. 13. O Poder Executivo promoverá a adoção de mecanismos de estímulo à cooperação federativa com vistas à produção, ao intercâmbioe à disseminação de informações para subsidiar a gestão das políticas públicas. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 14. Para fins de atendimento ao disposto no § 1o do art. 167 da Constituição Federal, o investimento plurianual, parao período de 2018a 2021, está incluído no Valor Global dos Programas. Parágrafo único. A leiorçamentária anuale seus anexos detalharão os investimentos de que tratao caput, para o ano de sua vigência. Art. 15. A revisão do PPA será realizada: I – pela Secretaria de Gestão, Orçamentoe Finançasa qualquer tempo, paraa atualização das informações relativas: a) aos Indicadores dos Programas; b) aos Órgãos Responsáveis por Objetivos; c) às Iniciativas sem financiamento orçamentário; PREFEITURA DE MARACANAÚ d) às Metas decaráter qualitativo, cuja implementaçãonão impacte a execução da despesa orçamentária; e) às Metas decaráter quantitativo sem financiamento orçamentário;e II - pela Secretaria Gestão, Orçamento e Finanças, ao menos uma vez por ano, para compatibilizar as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e pelas leis de abertura decréditos adicionais, mediante: a) alteração do Valor Global dos Programas; b) inclusão, exclusão ou alteração de Iniciativas; c) adequação da vinculação entre Iniciativase ações orçamentárias;e d) inclusão, exclusão ou alteração de Metas; III - por meio de projeto de lei de revisão nos casos em que seja necessário: a) criar ou excluir Programa ou alterar a sua redação; b) criar ou excluir Objetivo ou alterar a sua redação;e c) criar ou excluir Metase Iniciativas, ressalvadas as hipótese previstas nos incisos Ie II do caput. § 1º As atualizações de que tratam os incisosI e II do caputserão informadas à Câmara de Vereadores. § 2º O projeto de lei de revisão que inclua ou modifique Programa Temático ou Objetivo deverá conter os respectivos atributose observar anão superposição coma programaçãojá existente no PPA 2018-2021. Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em 30 de novembro de 2017. José Firmo Camurça Neto PREFEITO DE MARACANAÚ BASE ESTRATÉGICA PREFEITURA DE MARACANAÚ PREFEITURA DE MARACANAÚ Orientação Estratégica de Governo A orientação estratégica de governo define os recursos do planejamento paraa viabilização da visão de futuro que se espera alcançar parao Município ao final do Plano Plurianuale aponta parao objetivo maior, estabelecendo um ideal possível de ser alcançado com a soma dos esforços de todos, na busca de um desenvolvimento econômicoe social orientado paraa melhoria da qualidade de vida da população. Nesse sentido se espera que MARACANAÚ, seja um município reconhecido: I – Por ser um polo de desenvolvimento sustentável, que potencializao crescimento econômico compatibilizado com o crescimento social de sua população, como indutores da melhoria da qualidade de vida, para se tornar também, uma cidade brasileira do futuro, com1 melhores perspectivas de investimento interno, expansão de negócios e desenvolvimento econômico; II – Por seu desenvolvimento urbano e ambiental sustentável, associados à mobilidade urbana, trânsitoe transporte urbano de maneira harmônica, que possibilita a facilidade de deslocamento de sua população fixa e da que transita diariamente pelo Município, contribuindo ainda para a melhora da produtividade do Município através da disponibilidade de infraestrutura viária eficiente paraa logística de cargae mobilidade dos passageiros do sistema de transporte público; III – Por sua gestão pública moderna, competentee transparente como garantia do uso responsável dos recursos públicos na oferta de bens e serviços a sociedade com resultados efetivose de qualidade e na utilização dos mecanismos da democracia participativa para o processo de decisão. Os indicadores econômicos, sociaise ambientais serão confrontados em comparação com os de 2017, que será avaliado quanto foi alcançado durantea execução desse planejamento, observando quea Visão de Futuro aponta para um desafio muito maior que os quatro anos de vigência do Plano Plurianual. PREFEITURA DE MARACANAÚ PPA em Grandes Números Financiamento do Plano As fontes de recursos que financiam o PPA 2018 - 2021, no valor global de R$ 3.513.265 mil, são oriundas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município e originam-se da receita própria do Município, de transferências voluntárias, constitucionais e legais, de operações de crédito e de receitas diretamente arrecadadas por autarquias e apresentam a seguinte especificação na tabela a seguir: Fonte de Recursos em R$ mil FONTE DE FINANCIAMENTO / ANO 2018 % 2019-2021 % TOTAL % IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 71.266 8,73 235.370 8,73 306.636 8,73 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 36.327 4,45 120.247 4,46 156.574 4,46 RECEITA PATRIMONIAL 22.738 2,79 101.018 3,75 123.756 3,52 RECEITA DE SERVIÇOS 591 0,07 2.057 0,08 2.648 0,08 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 636.093 77,95 2.104.947 78,04 2.741.040 78,02 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 13.679 1,68 45.279 1,68 58.958 1,68 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 19.527 2,39 58.425 2,17 77.952 2,22 ALIENAÇÃO DE BENS 10 0,00 30 0,00 40 0,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 57.275 7,02 167.365 6,20 224.640 6,39 RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 23.686 2,90 78.404 2,91 102.090 2,91 DEDUÇÕES DO FUNDEB - 65.211 - 7,99 - 215.858 - 8,00 - 281.069 - 8,00 TOTAL 815.981 100,00 2.697.284 100,00 3.513.265 100,00 DIMENSÃOTÁTICA ANEXO I - Demonstrativo dos Programas Temáticos DIMENSÃOTÁTICA ANEXO II - Demonstrativo dos Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado