| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1858 / 2012 |
| Date | 2012-05-30 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a ceder posse através de termo de concessão de direito real de uso do imóvel que indica e dá outras providências. |
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V U r K V J & L V v e r A-CT í A-' ■ . l c * V L C s fl ‘ âL ô A ^ J L - t e i â | oCU4 ,;Aßt_ T~ Rtit?Tic> -j^ rtS u p ç tg ? LABORE l i l M U N IC IP A L N ° IfS?___ / J b f ò . D E 30 / 0 5 / âotâ . S A N C I O N A D A E P R O M U L G A D A P E L O E X M O . S EN H O R : ~^ygeg'7rt? -Oc/t • PREFEITO M UNICIPAL — ★ ★ PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI N2 1.858, DE 30 DE MAIO DE 2012. afixadc FM: AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER POSSE ATRAVÉS DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE MARACANAÚ DECRETA E EU PREFEITO DE MARACANAÚ SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. I2. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito Real de Uso a ATM REFRIGERAÇÃO INDUSTRIAL LTDA., sociedade empresaria limitada, inscrita no CNPJ sob o n° 04.241.322/0001-83, estabelecida na Av. Dos Expedicionários, n2 11171, Bairro Parque Dois Irmãos Fortaleza, Ceará, CEP 60.760-000, pelo período de 5 (cinco) anos, renovável por igual período, do imóvel de propriedade do Município de Maracanaú, de formato regular, a ser desmembrado da Matrícula nQ 970 do Cartório do 2S Ofício de Registro de Imóveis da 2- Zona da Comarca de Maracanaú, Ceará, situado à Projeção da travessa da Luz, também a ser desmembrada da mesma Matrícula, s/n, Bairro Piratininga, neste Município e Comarca de Maracanaú, deste Estado, com área total de 5.562,00m2, com as seguintes dimensões e confrontações: Ao NORTE (frente), lado de ímpar, onde mede 60,00m, limitando-se com à Projeção da travessa da Luz, a ser desmembrada da mesma Matrícula, distando 115,00m, no sentido Leste-Oeste, da Rua Novo Oriente; Ao SUL (fundos), onde mede 60,00m, limitando-se com o remanescente da mesma Matrícula, de propriedade do Município de Maracanaú; Ao LESTE (lado direito), onde mede 92,70m, limitando-se com o terreno a ser desmembrado da mesma Matrícula, de propriedade do Município de Maracanaú, onde se encontra encravada a Escola Municipal Liceu de Maracanaú, e; Ao OESTE (lado esquerdo), onde mede 92,60m, imitando-se com o terreno a ser desmembrado da mesma Matrícula, de propriedade do Município de Maracanaú, fechando um perímetro de 305,40m. Parágrafo Único. Por ato do Chefe do Poder Executivo, a posse proveniente da concessão de direito real de uso, de que trata o parágrafo anterior, será transformada em doação da propriedade, após a regularização do desmembramento do imóvel referido. Art. 22. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação da posse que detém sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante interesse público, devidamente justificado, na forma da 8.666/93 e do art. 125, § l 2, da Lei Orgânica do Município de Maracanaú. Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n" 652, Conjunto Novo Maraftinaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 PREFEITURA DE MARACANAÚ Art. 3Q. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por objetivo fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, aumentar a arrecadação de tributos bem como promover o desenvolvimento no nosso Setor de Serviços, nos termos do que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. Art. 4r. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação, instalação e funcionamento de uma unidade de prestação de serviços de manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial. Art. 59. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada em 10.04.90, mais especificamente em seu art. 125, § 1Q. Art. 69. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem assim, a Cláusula de reversão. Art. T . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. IO jU-UN toot..... ORIUNDA DA MENS 061/2012 DE AUTO PODER EXECUTIVO AGEM RIA D P a lá c io d o J e n ip a p e ir o , R u a 0 1 , n ‘J 6 5 2 , C o n ju n t o N o v o M a r a c a n a ú , M a r a c a n a ú , CEP 61.905-430 Ceará