| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1860 / 2012 |
| Date | 2012-06-06 |
| Ementa | Estende o abono previsto na Lei Municipal N° 1.795, de 18 de Janeiro de 2012, aos médicos do PSF, simbologia FSF-I, 20h/s, criado pela Lei Municipal N° 1.797, de 18 de Janeiro de 2012, na forma que especifica, e dá outras providências. |
| native_id | 2223 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
- v~ Q&. Q -H -ri f q o\ ^ LABORE I E I M U N IC IP A L N" M M O / A > i8 D E 06 / 06 / <âo/<Q S A N C I O N A D A E P R O M U L G A D A P E L O E X M O . S EN H O R : 'y%&r?x=fiLrC> õo& K l& b Tfe PREFEITO M UNICIPAL 'MMBHNMMNMMMBMMMBBMMÍ 0 6 CSUUüUX J |ÜvT^CX.'0M PREFEITURA DE MARACANAU A F »X A 0 C EM : & Í J & .* - £ - VCO$ucuík o ^ O u ^ Dímicle Carlos Moreira MAT 21500 LEI N° 1.860, DE 06 DE JUNHO DE 2012. ESTENDE O ABONO PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N° 1.795, DE 18 DE JANEIRO DE 2012, AOS MÉDICOS DO PSF, SIMBOLOGIA FSF-I, 20H/S, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N° 1.797, DE 18 DE JANEIRO DE 2012, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ APROVOU E EU, PREFEITO DE MARACANAÚ, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. Io. O abono previsto na Lei Municipal n° 1.795, de 18 de janeiro de 2012 fica estendido, na proporção de 50% (cinquenta por cento) aos médicos, simbologia FSF - I, 20 horas/semanais, do Programa de Saúde da Família - PSF, detentores de cargos de provimento em comissão, criados pela Lei Municipal n°. 1.797, de 18 de janeiro de 2012, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Saúde do Município de Maracanaú. Art. 2o. O abono de que trata o art. Io será concedido a partir de Io de junho de 2012, juntamente com a remuneração dos médicos, simbologia FSF - I, 20 horas/semanais, do Programa de Saúde da Família - PSF, até 31 de dezembro de 2012. Art. 3o. Os recursos financeiros, para a concessão do abono de que trata o art. Io desta Lei, serão oriundos do orçamento vigente da Secretaria de Saúde, suplementados, se necessário. Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto ao Art. 2o Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430