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norma nº 1861/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1861 / 2012
Date 2012-06-06
EmentaAltera a Lei N° 1.678, de 18 de maio de 2011, que cria a Gratificação de Produtividade Ambulatorial Médica - GPAM, no âmbito do programa saúde da família, define os critérios de sua concessão, na forma que indica.
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S A N C I O N A D A E P R O M U L G A D A P E I O E X M O . S EN H O R ;
K a A íd P ^ y .
PREFEITO M UNICIPAL
i
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI N° 1.861, DE 06 DE JUNHO DE 2012.
ALTERA A LEI N° 1.678, DE 18 DE MAIO DE
2011, QUE CRIA A GRATIFICAÇÃO DE
PRODUTIVIDADE AMBULATORIAL
MÉDICA - GPAM, NO ÂMBITO DO
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, DEFINE
OS CRITÉRIOS DE SUA CONCESSÃO, NA
FORMA QUE INDICA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ APROVOU
E EU, PREFEITO DE MARACANAÚ, SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. Io. O Art. 2o da Lei n° 1.678, de 18 de maio de 2011 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 2o. A Gratificação de Produtividade Ambulatorial Médica - GPAM será
concedida aos profissionais médicos em efetivo exercício nas Unidades Básicas de
Saúde da Família e consiste no pagamento de R$ 12,00 (doze reais)
que superar a 300 (trezentos) pacientes/mês, limitado a
pacientes/mês.” NR
por atendimento
500 (quinhentos)
Art. 2o. Os efeitos financeiros do valor descrito no art. Io desta Lei vigorarão no 
período de Io de junho de 2012 e 31 de outubro de 2012, ocasião em que, a partir desta 
data, será previsto o valor de RS 7,00 (sete reais) por atendimento que superar a 300 
(trezentos) pacientes/mês, limitado a 500 (quinhentos) pacientes/mês.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor a partir de Io de junho de 2012.
Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário^
PAÇO QUATRO DE JU1 DA ) PREFET URA
MARACANAÚ, EM 06 DE JUNHO
ROB
PREFEIT
DE
RIUNDA DA 
070/2012 DE 
PODER EXECUTI
M E N S A G E M N° 
AUTORIA DO 
VO.
Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú. Ceará
CEP 61.905-430

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