| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1861 / 2012 |
| Date | 2012-06-06 |
| Ementa | Altera a Lei N° 1.678, de 18 de maio de 2011, que cria a Gratificação de Produtividade Ambulatorial Médica - GPAM, no âmbito do programa saúde da família, define os critérios de sua concessão, na forma que indica. |
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UZ'WOO W K L» P - V'PV(ZsD(Z' -L Q-G- Vs-Mò a - X ^ * a o íD - QJüOvtv OçpVV^VAol^ LABORE I E I M U N IC IP A L N ° ___ / u i o a / o f í I â o t ã - S A N C I O N A D A E P R O M U L G A D A P E I O E X M O . S EN H O R ; K a A íd P ^ y . PREFEITO M UNICIPAL i PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI N° 1.861, DE 06 DE JUNHO DE 2012. ALTERA A LEI N° 1.678, DE 18 DE MAIO DE 2011, QUE CRIA A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE AMBULATORIAL MÉDICA - GPAM, NO ÂMBITO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, DEFINE OS CRITÉRIOS DE SUA CONCESSÃO, NA FORMA QUE INDICA. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ APROVOU E EU, PREFEITO DE MARACANAÚ, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. Io. O Art. 2o da Lei n° 1.678, de 18 de maio de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2o. A Gratificação de Produtividade Ambulatorial Médica - GPAM será concedida aos profissionais médicos em efetivo exercício nas Unidades Básicas de Saúde da Família e consiste no pagamento de R$ 12,00 (doze reais) que superar a 300 (trezentos) pacientes/mês, limitado a pacientes/mês.” NR por atendimento 500 (quinhentos) Art. 2o. Os efeitos financeiros do valor descrito no art. Io desta Lei vigorarão no período de Io de junho de 2012 e 31 de outubro de 2012, ocasião em que, a partir desta data, será previsto o valor de RS 7,00 (sete reais) por atendimento que superar a 300 (trezentos) pacientes/mês, limitado a 500 (quinhentos) pacientes/mês. Art. 3o. Esta Lei entra em vigor a partir de Io de junho de 2012. Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário^ PAÇO QUATRO DE JU1 DA ) PREFET URA MARACANAÚ, EM 06 DE JUNHO ROB PREFEIT DE RIUNDA DA 070/2012 DE PODER EXECUTI M E N S A G E M N° AUTORIA DO VO. Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú. Ceará CEP 61.905-430