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norma nº 1863/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1863 / 2012
Date 2012-06-15
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo doar o terreno que indica, de propriedade do Município, e dá outras providências.
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PREFEITO M UNICIPAL
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PREFEITURA DE MARACANAÚ NIAT 21500
LEI N9 1.863, DE 15 DE JUNHO DE 2012.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO DOAR O TERRENO QUE INDICA,
DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ APROVOU E EU,
PREFEITO DE MARACANAÚ, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. I9. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências, com dispensa 
de licitação, em face da ocorrência do interesse público, objetivando a doação à empresa USB
INDÚSTRIA E SERVIÇOS METALÚRGICOS LTDA. ME., inscrita no CNPJ sob o n2 
03.647.999/0001-85, para implantação de uma unidade de prestação de serviços de manutenção 
industrial, usinagem e recuperação de peças, do imóvel urbano, de formato regular, pertencente a 
este Município e Comarca de Maracanaú, constituído de um terreno, situado no lugar denominado 
Pajuçara, onde se localiza o Distrito Industrial de Fortaleza - DIF I, no Município e Comarca de 
Maracanaú, deste Estado, medindo 50,00m (cinquenta metros) de frente e fundos, por 92,60m 
(noventa e dois metros e sessenta centímetros) de extensão nas laterais, perfazendo uma área total 
de 4.630,OOm2 (quatro mil, seiscentos e trinta metros quadrados), medindo e estremando da 
seguinte maneira: Ao SUL (frente), lado par, medindo 50,00m (cinquenta metros), com a faixa de 
domínio da Avenida Parque Comercial; Ao NORTE (fundos), medindo 50,00m (cinquenta metros), 
com o imóvel de propriedade da TELEMAR, anteriormente de propriedade da TELECEARÁ; Ao 
OESTE (lado direito), medindo 92,60m (noventa e dois metros e sessenta centímetros), com o 
imóvel reservado a CONGEL e; Ao LESTE (lado esquerdo), medindo 92,60m (noventa e dois 
metros e sessenta centímetros), com o imóvel de propriedade da CDI-CE, distando 260,00m 
(duzentos e sessenta metros) da Avenida Parque Leste, no sentido Leste-Oeste, conforme Matrícula 
ne 2.897, do Cartório do 22 Ofício de Registro de Imóveis da 2â Zona da Comarca de Maracanaú.
Art. 29. A Doação autorizada no artigo precedente observará no que couber, os preceitos da 
Lei Municipal n21.015, de 04 de julho de 2005.
Art. 39. Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação n2 047/2012, datado de 
31/05/2012, no valor de R$ 166.800,00 (cento e sessenta e seis mil e oitocentos reais), elaborado 
pela Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano 
do Município de Maracanaú, conforme determina o art. 17, inciso I, da Lei n2 8.666/93, os 
Memoriais Descritivos e as Plantas de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura 
e Controle Urbano do Município de Maracanaú, todos os documentos relativos ao terreno a ser 
doado e devidamente identificado no art. I2 desta lei e na documentação aqui especificada, bem 
como o Protocolo de Intenções, celebrado entre as partes.
Art. 49. O imóvel ora doado não poderá ser transferidos ou alienados, para terceiros ou 
modificada sua destinação expressa na escritura pública d ' ~ >, pelo período de 10 (dez) anos,
podendo, entretanto, ser objeto de garantia real hipotecí 
objetivo social da empresa.
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R ua 01, n° 652, C o n ju n to N ovo M a rac an aú , M a rac an aú , C ea rá
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PREFEITURA DE MARACANAÚ
Art. 59. O nào cumprimento, por parte da empresa beneficiada, das obrigações aludidas na 
Lei n" 1.015, de 04 de julho de 2005, inclusive a inobservância dos prazos estabelecidos, bem como 
a nào destinação devida do imóvel, resultará na reversão do bem ao patrimônio Municipal, que, 
neste caso, constará o consentimento por parte dos beneficiários, para que o Município reverta 
automaticamente o bem para o Poder Público, nào assistindo ao donatário nenhum direito de 
reclamar, judicialmente ou extrajudicialmente, inclusive por indenizações, a qualquer título.
Art. 69. Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçàorrevogadas disposições contrárias.
PA ÇO Q U A TRO DE JU L H O D 
15 DE JU N H O DE 2012.
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RACANAU, EM
A F I X A D O
EM:
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ORIUNDA DA M ENSAGEM Ns
072/2012 DE A U TO RIA DO
PO D ER EX EC U TIV O .
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