| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1863 / 2012 |
| Date | 2012-06-15 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Poder Executivo doar o terreno que indica, de propriedade do Município, e dá outras providências. |
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U f c i W P © üa Y L - V- UlCsiósíSLí' Sc I ÍSÇD 1 ^ £ 3 ö a^iSL ^ A . n AíAC(r< 2 LABORE LEI M U N IC IP A L N° _JJ£ô____ / 3o fâ D l ê S / OC / o2ô f j l S A N C IO N A D A I PRO M U LG AD A PELO EXMO. SENHOR: "l& oe& ejT ? §<(?*?■&&£> ^6& 0# PREFEITO M UNICIPAL — ----------------- ★ _★ a f i x a d o EM: .Ü _ /O fe A ü - PREFEITURA DE MARACANAÚ NIAT 21500 LEI N9 1.863, DE 15 DE JUNHO DE 2012. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DOAR O TERRENO QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ APROVOU E EU, PREFEITO DE MARACANAÚ, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. I9. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências, com dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, objetivando a doação à empresa USB INDÚSTRIA E SERVIÇOS METALÚRGICOS LTDA. ME., inscrita no CNPJ sob o n2 03.647.999/0001-85, para implantação de uma unidade de prestação de serviços de manutenção industrial, usinagem e recuperação de peças, do imóvel urbano, de formato regular, pertencente a este Município e Comarca de Maracanaú, constituído de um terreno, situado no lugar denominado Pajuçara, onde se localiza o Distrito Industrial de Fortaleza - DIF I, no Município e Comarca de Maracanaú, deste Estado, medindo 50,00m (cinquenta metros) de frente e fundos, por 92,60m (noventa e dois metros e sessenta centímetros) de extensão nas laterais, perfazendo uma área total de 4.630,OOm2 (quatro mil, seiscentos e trinta metros quadrados), medindo e estremando da seguinte maneira: Ao SUL (frente), lado par, medindo 50,00m (cinquenta metros), com a faixa de domínio da Avenida Parque Comercial; Ao NORTE (fundos), medindo 50,00m (cinquenta metros), com o imóvel de propriedade da TELEMAR, anteriormente de propriedade da TELECEARÁ; Ao OESTE (lado direito), medindo 92,60m (noventa e dois metros e sessenta centímetros), com o imóvel reservado a CONGEL e; Ao LESTE (lado esquerdo), medindo 92,60m (noventa e dois metros e sessenta centímetros), com o imóvel de propriedade da CDI-CE, distando 260,00m (duzentos e sessenta metros) da Avenida Parque Leste, no sentido Leste-Oeste, conforme Matrícula ne 2.897, do Cartório do 22 Ofício de Registro de Imóveis da 2â Zona da Comarca de Maracanaú. Art. 29. A Doação autorizada no artigo precedente observará no que couber, os preceitos da Lei Municipal n21.015, de 04 de julho de 2005. Art. 39. Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação n2 047/2012, datado de 31/05/2012, no valor de R$ 166.800,00 (cento e sessenta e seis mil e oitocentos reais), elaborado pela Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano do Município de Maracanaú, conforme determina o art. 17, inciso I, da Lei n2 8.666/93, os Memoriais Descritivos e as Plantas de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano do Município de Maracanaú, todos os documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. I2 desta lei e na documentação aqui especificada, bem como o Protocolo de Intenções, celebrado entre as partes. Art. 49. O imóvel ora doado não poderá ser transferidos ou alienados, para terceiros ou modificada sua destinação expressa na escritura pública d ' ~ >, pelo período de 10 (dez) anos, podendo, entretanto, ser objeto de garantia real hipotecí objetivo social da empresa. ide que tenharr R ua 01, n° 652, C o n ju n to N ovo M a rac an aú , M a rac an aú , C ea rá C E P 6 1 .90 5-4 30 ___ PREFEITURA DE MARACANAÚ Art. 59. O nào cumprimento, por parte da empresa beneficiada, das obrigações aludidas na Lei n" 1.015, de 04 de julho de 2005, inclusive a inobservância dos prazos estabelecidos, bem como a nào destinação devida do imóvel, resultará na reversão do bem ao patrimônio Municipal, que, neste caso, constará o consentimento por parte dos beneficiários, para que o Município reverta automaticamente o bem para o Poder Público, nào assistindo ao donatário nenhum direito de reclamar, judicialmente ou extrajudicialmente, inclusive por indenizações, a qualquer título. Art. 69. Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçàorrevogadas disposições contrárias. PA ÇO Q U A TRO DE JU L H O D 15 DE JU N H O DE 2012. PRE RACANAU, EM A F I X A D O EM: i s a ã è c f t s s ' m 21500 ORIUNDA DA M ENSAGEM Ns 072/2012 DE A U TO RIA DO PO D ER EX EC U TIV O . R ua 01, n° 652, C o n ju n to N o vo M a rac an aú , M a rac an aú , C ea rá C E P 6 1 .90 5-4 30